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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Desconecta Barueri, destinado a incentivar a redução do uso das telas, e dá outras providências.
native_id69778

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Incluída para deliberação na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T10:23:44.237891-03:00 Aprovado 18 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
1 Fls: N° 01
Proc. N° ,0396/000-
PROJETO DE LEI N° 079/2025 
DI 
Dispõe sobre: "Institui o Programa Desconecta Barueri, destinado a 
incentivar a redução do uso das telas, e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art, 1° Fica instituído o Projeto "Desconecta Barueri", com o objetivo de 
reduzir o tempo excessivo de uso de dispositivos digitais, especialmente entre 
crianças e adolescentes, e promover a convivência social, o aprendizado de 
habilidades manuais e artesanais, bem como a prática de atividades físicas e 
recreativas. 
Art. 2° 0 Projeto "Desconecta Barueri" será executado, com a 
colaboração/cooperação entre órgãos da Prefeitura Municipal de Barueri, escolas 
públicas municipais, centros comunitários, organizações culturais, sociedade civil. 
Art. 3° Constituem frentes de atuação do Projeto "Desconecta Barueri": 
I — realização de campanhas de conscientização nas escolas, centros 
comunitários e na mídia local, com o objetivo de alertar sobre os efeitos negativos 
do uso excessivo de telas e incentivar a prática de atividades ao ar livre, leitura de 
livros, passeios em parques e a socialização offline; 
II — organização de eventos como corridas, gincanas, campeonatos de 
esportes e atividades recreativas nos principais parques e praças, visando 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri -Centro - Barueri - SP CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA tt 000 I ISo lam 
Fls: N° 0 a 
Pro . 
incentivar a prática de atividades físicas, a interação social e o uso saudável do 
tempo; 
III — realização de oficinas de arte, música, dança, teatro, costura, culinária, 
jardinagem, entre outras, abertas a diferentes faixas etárias e com o objetivo de 
promover o aprendizado e o desenvolvimento de habilidades manuais e criativas; 
IV — promoção de feiras culturais e encontros para troca de experiências 
entre os moradores, onde poderão expor produtos como artesanato, livros e 
alimentos, promovendo o engajamento social e a interação presencial. 
Art. 4° 0 projeto buscará firmar parcerias com órgãos/entidades ligadas 
psicologia, pedagogia, educação, entre outros áreas para promover workshops e 
palestras sobre os efeitos nocivos do uso excessivo de telas e a importância de um 
equilíbrio saudável entre o mundo digital e o físico. 
Art. 5° A Administração Pública Municipal poderá celebrar convênios e/ou 
parcerias para a promoção e execução do programa previsto nesta lei. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles emer, 31 de outubro de 2025. 
Camara Muni al de BJI en 
nentes para 
a-o 
Presidente 
Thi drigues Alves 
Vereador 
Aprovado em imi, discussão e ii i 
votação. Ao Sr/ /refeito refeito para I sancionar, pro i gar publicar 
rzail ogyit tilffi 
441111611111" 117 1111KI
Alame a Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
I Fls: N° o 3 I 
JUSTIFICATIVA 
Proc. N° 0396/Q005 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Desconecta 
Barueri, voltado a promover a conscientização e a redução do uso excessivo de 
telas como celulares, tablets, computadores e televisores entre os moradores do 
município. 
A iniciativa surge diante do crescente impacto que a hiperconectividade tem 
causado na saúde física e mental da população, especialmente entre crianças e 
adolescentes. Estudos científicos e relatórios de órgãos de saúde apontam que o 
uso prolongado de dispositivos eletrônicos está diretamente relacionado a 
problemas como distúrbios do sono, ansiedade, depressão, dificuldades de 
concentração, sedentarismo e isolamento social. 
Dessa forma, o Programa Desconecta Barueri busca estimular hábitos mais 
saudáveis, o convívio social e familiar, e o resgate de atividades presenciais, 
culturais e esportivas, fortalecendo os vínculos comunitários e o bem-estar coletivo. 
A proposta prevê que o Poder Público, em parceria com escolas, instituições de 
saúde, entidades culturais e organizações da sociedade civil, desenvolva 
campanhas educativas, eventos e ações voltadas à conscientização sobre o uso 
equilibrado da tecnologia. 
Ao adotar políticas públicas que tratem desse tema com responsabilidade, o 
município de Barueri demonstra sensibilidade às transformações sociais 
contemporâneas e compromisso com a formação integral de seus cidadãos. 
0 Programa Desconecta Barueri não busca denegrir a tecnologia, mas 
incentivar seu uso consciente, garantindo que os avanços digitais sirvam como 
ferramentas de desenvolvimento, e não como fatores de alienação. 
Diante da relevância da matéria e de seus potenciais benefícios à saúde, â 
educação e à convivência social, solicita-se o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo importante para a 
construção de uma cidade mais equilibrada, saudável e conectada com o bem￾estar humano em primeiro lugar. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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