| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de criação de um programa da habitação que comtemple moradias prioritárias destinadas às mães atípicas, assegurando condições dignas de moradia, acolhimento, inclusão e suporte social - neste Município. |
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;Ar Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO 2240/2025 IND 1 Fls: N° 0 i Proc. N° ‘,3g 31..o.o05 "Dispõe sobre a realização de estudos para implantação de moradias prioritárias destinadas a mães atípicas no município de Barueri." Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, por intermédio da Secretaria Competente, que sejam realizados estudos visando à criação de um programa de habitação que contemple moradias prioritárias destinadas As mães atípicas em nosso município, assegurando condições dignas de moradia, acolhimento, inclusão e suporte social. Plenario vereador Wagih Salles Nemer, 03 de novembro de 2025 Oliveira Santos r Kau Oliveira JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo atender uma demanda social crescente em nosso município: a realidade das mães atípicas, responsáveis pelo cuidado integral de filhos com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), condições raras ou doenças crônicas que exigem acompanhamento constante. Essas mães, muitas vezes, precisam abrir mão de emprego e renda para se dedicarem exclusivamente ao cuidado de seus filhos, o que pode resultar em vulnerabilidade social, insegurança habitacional e dificuldades para manter condições dignas de moradia. Ao promover estudos para a implantação de moradias especificas para esse grupo, o Município de Barueri estará garantindo proteção social, dignidade, segurança e qualidade de vida, assegurando um ambiente adequado não apenas A criança, mas também ao núcleo familiar responsável pelo cuidado. Além disso, políticas habitacionais inclusivas fortalecem: A efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) Pi1013 33 lidIaltfti tm-J Alameda Wogih Saes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - Si' I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br