br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre: Institui a Política Municipal de Incentivo ao Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos no Município de Barueri, e dá outras providências.
native_id69803

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T13:06:59.620785-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 082/2025 G 
PL 
Dispõe sobre: "Institui a Política Municipal de Incentivo ao 
Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
em adultos e idosos no Município de Barueri, e dá 
outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituída • a Politica Municipal de Incentivo ao Diagnostico do 
Transtorno do Espectro Autista — TEA em adultos e idosos, com o objetivo de 
promover o diagnostico, o tratamento adequado, o acompanhamento continuo e a 
inclusão social e cidadã desse público. 
Art. 2° São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Diagnostico do 
Transtorno do Espectro Autista — TEA: 
I - Incentivar as pessoas adultas e idosas a realizar a investigação 
diagnostica do transtorno do espectro autista; 
II - Garantir atendimento humanizado aos adultos e idosos com suspeita de 
TEA; 
Ill - Oferecer a escuta qualificada aos adultos e idosos com suspeita de TEA,' 
mesmo sem confirmação diagnostica; 
VI 006ZOCI 5Z:IT SZ8Z-110t4-L8 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Fls: N° 
Proc. N° akaii I loa.,5 
IV - Estabelecer estratégias especificas de acolhimento e abordagem 
diagnóstica sensível as diferenças de gênero, idade, contexto social e histórico de 
vida; 
V - Promover a criação de grupos de apoio e acolhimento para pessoas que 
receberam diagnóstico tardio e pessoas com suspeita de TEA; 
VI - Desenvolver campanhas informativas sobre o autismo e o diagnóstico 
tardio; 
VII - instituir protocolos clínicos específicos para o diagnóstico do TEA em 
faixas etárias avançadas, com foco na minimização de falsas negativas e na 
superação de estigmas clínicos e culturais. 
Art. 3° 0 Poder Executivo poderá estabelecer convênios, termos de 
cooperação e parcerias com: 
I — Instituições de ensino superior públicas e privadas, para realização de 
pesquisas, capacitações e desenvolvimento de metodologias diagnósticas 
especificas para adultos e idosos; 
II — Organizações da sociedade civil, conselhos de direitos e movimentos 
sociais que atuam com pessoas com TEA; 
Ill — Entidades privadas com ou sem fins lucrativos que atuem na promoção 
da saúde mental, inclusão social e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; 
IV — Empresas e sindicatos, com vistas à implementação de programas de 
inclusão e empregabilidade voltados a adultos e idosos com TEA; 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 l www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabaruerisp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
V — Veículos de comunicação e plataformas digitais, para campan as e 
informação e combate ao preconceito; 
VI — Consórcios intermunicipais, a fim de descentralizar os serviços e facilitar 
o acesso em regiões com menor oferta de atendimento especializado. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Saltes Nemer, 30 de outubro de 2025. 
Camara Municipal de arueri 
Extrair capita 
sots Ver 
Ern II 
Címara 
As Cornisse,
ia - ias 
4/5 
ementes para 
ER
I,L_Da.5 
Presidente 
JUSTIFICATIVA 
Ia da 
Vereador f provad k e unic8 discussão e 
votação. Ao r. Prefeito para 
sancio 14.1... 6 ro 1 ulgar e publicar 
Em
i'libiTa e 
...L.,...1
........-------,
-NI\
A proposta visa identificar sinais do Transtorno do Espectro Autista pes • - 
que não receberam o diagnóstico na infância, com foco especial em adultos 
idosos. A legislação estabelece diretrizes voltadas a promoção da conscientização\ 
publica sobre os sinais do autismo em fases mais avançadas da vida, a 
capacitação de profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social, e 
ao incentivo da inclusão do tema nos cursos de formação continuada desses 
profissionais. Além disso, a lei prevê o apoio psicológico e social as pessoas 
diagnosticadas tardiamente e a seus familiares, garantindo acesso a informações, 
direitos e recursos de inclusão social. 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 SA 80001 ISO 14001 
Ressaltando que o diagnóstico tardio pode representar décadas de sofrimento 
silencioso para individuos que enfrentam dificuldades sem compreender a origem 
dos seus desafios. Sem o diagnóstico, essas pessoas convivem com estigmas, 
exclusão social e muitas vezes são mal compreendidas até pelos próprios 
familiares. A ausência de diagnóstico impede o acesso a tratamentos adequados e 
pode desencadear problemas como depressão, ansiedade baixa autoestima. Ao 
criar uma política pública especifica para esse público, o objetivo é ampliar o 
reconhecimento do autismo em todas as faixas etárias e garantir mais dignidade e 
qualidade de vida ao baruerienses. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

open original →