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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 082/2025 G
PL
Dispõe sobre: "Institui a Política Municipal de Incentivo ao
Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
em adultos e idosos no Município de Barueri, e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída • a Politica Municipal de Incentivo ao Diagnostico do
Transtorno do Espectro Autista — TEA em adultos e idosos, com o objetivo de
promover o diagnostico, o tratamento adequado, o acompanhamento continuo e a
inclusão social e cidadã desse público.
Art. 2° São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Diagnostico do
Transtorno do Espectro Autista — TEA:
I - Incentivar as pessoas adultas e idosas a realizar a investigação
diagnostica do transtorno do espectro autista;
II - Garantir atendimento humanizado aos adultos e idosos com suspeita de
TEA;
Ill - Oferecer a escuta qualificada aos adultos e idosos com suspeita de TEA,'
mesmo sem confirmação diagnostica;
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Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
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IV - Estabelecer estratégias especificas de acolhimento e abordagem
diagnóstica sensível as diferenças de gênero, idade, contexto social e histórico de
vida;
V - Promover a criação de grupos de apoio e acolhimento para pessoas que
receberam diagnóstico tardio e pessoas com suspeita de TEA;
VI - Desenvolver campanhas informativas sobre o autismo e o diagnóstico
tardio;
VII - instituir protocolos clínicos específicos para o diagnóstico do TEA em
faixas etárias avançadas, com foco na minimização de falsas negativas e na
superação de estigmas clínicos e culturais.
Art. 3° 0 Poder Executivo poderá estabelecer convênios, termos de
cooperação e parcerias com:
I — Instituições de ensino superior públicas e privadas, para realização de
pesquisas, capacitações e desenvolvimento de metodologias diagnósticas
especificas para adultos e idosos;
II — Organizações da sociedade civil, conselhos de direitos e movimentos
sociais que atuam com pessoas com TEA;
Ill — Entidades privadas com ou sem fins lucrativos que atuem na promoção
da saúde mental, inclusão social e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
IV — Empresas e sindicatos, com vistas à implementação de programas de
inclusão e empregabilidade voltados a adultos e idosos com TEA;
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V — Veículos de comunicação e plataformas digitais, para campan as e
informação e combate ao preconceito;
VI — Consórcios intermunicipais, a fim de descentralizar os serviços e facilitar
o acesso em regiões com menor oferta de atendimento especializado.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Saltes Nemer, 30 de outubro de 2025.
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A proposta visa identificar sinais do Transtorno do Espectro Autista pes • -
que não receberam o diagnóstico na infância, com foco especial em adultos
idosos. A legislação estabelece diretrizes voltadas a promoção da conscientização\
publica sobre os sinais do autismo em fases mais avançadas da vida, a
capacitação de profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social, e
ao incentivo da inclusão do tema nos cursos de formação continuada desses
profissionais. Além disso, a lei prevê o apoio psicológico e social as pessoas
diagnosticadas tardiamente e a seus familiares, garantindo acesso a informações,
direitos e recursos de inclusão social.
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Ressaltando que o diagnóstico tardio pode representar décadas de sofrimento
silencioso para individuos que enfrentam dificuldades sem compreender a origem
dos seus desafios. Sem o diagnóstico, essas pessoas convivem com estigmas,
exclusão social e muitas vezes são mal compreendidas até pelos próprios
familiares. A ausência de diagnóstico impede o acesso a tratamentos adequados e
pode desencadear problemas como depressão, ansiedade baixa autoestima. Ao
criar uma política pública especifica para esse público, o objetivo é ampliar o
reconhecimento do autismo em todas as faixas etárias e garantir mais dignidade e
qualidade de vida ao baruerienses.
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