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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 083/2026 *
PL ,
Dispõe sobre: "Institui a Campanha Municipal de Conscientização
para o Uso Ético da Inteligência Artificial no âmbito
escolar, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a "Campanha Municipal de Conscientização para o
Uso Ético da Inteligência Artificial", no âmbito escolar da rede municipal de ensino,
com a finalidade de promover o uso responsável, seguro e ético das tecnologias
baseadas em Inteligência Artificial (IA).
Art. 2° São objetivos da "Campanha Municipal de Conscientização para o
Uso Ético da Inteligência Artificial":
I - sensibilizar a sociedade acadêmica sobre os impactos do uso da
Inteligência Artificial na educação;
II - fomentar a educação digital e a formação de profissionais conscientes
quanto aos princípios éticos na utilização da IA;
III — promover seminários e atividades acadêmicas relacionadas ao uso ético
da IA;
Art. 3° A Campanha poderá ser coordenada pelo Poder Executivo e os
Órgãos Municipais, pelas instituições de ensino, em parceria com empresas de
tecnologia e organizações da sociedade civil.
Z/I #16Z00 Vg:gi gE-Kiti-di
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br j contato@camarabarueri.sp.gov.br
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Proc. N° ).Le ZO).5
Art. 4° As atividades da "Campanha Municipal de Consci
Uso Ético da Inteligência Artificial" poderão incluir:
I - elaboração e divulgação de materiais educativos, como cartilhas, videos e
guias práticos;
II - criação de plataformas digitais para disseminação de conteúdos e boas
práticas relacionados à IA;
III - apoio à pesquisa e à formação de redes de colaboração entre diferentes
setores.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Saltes Nemer, 07 de nove bro de 2025.
rigues Alves
ereador
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município, a
Campanha Municipal de Conscientização para o Uso Ético da Inteligência Artificial
(IA) nas Escolas, com a finalidade de promover o debate, a reflexão e a formação
critica sobre o impacto, as possibilidades e os riscos do uso da Inteligência Artificial
no ambiente educacional.
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Parlamento 26 de most) ISO 900:11g8000 ISO 14001
Proc. N° aq.Lii221
A Inteligência Artificial vem se consolidando como uma das tecnologias mais
transformadoras do século XXI, influenciando diversos setores da sociedade
inclusive a educação. Ferramentas baseadas em IA estão sendo utilizadas em
atividades de ensino, aprendizagem, oferecendo inúmeras oportunidades para
potencializar o processo educativo.
Entretanto, o uso dessas tecnologias também levanta questões éticas,
sociais e pedagógicas que precisam ser debatidas de forma ampla e responsável.
Entre essas questões, destacam-se a proteção de dados pessoais dos estudantes,
o risco de plágio e dependência tecnológica, a reprodução de vieses algorítmicos e
a necessidade de garantir o protagonismo humano no processo de ensino e
aprendizagem.
A Campanha proposta busca sensibilizar alunos, professores, gestores e
famílias sobre a importância de utilizar a Inteligência Artificial de maneira ética,
consciente e segura, alinhando-se às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (Lei Federal n° 13.709/2018) e às recomendações de órgãos nacionais e
internacionais sobre o uso responsável de tecnologias educacionais.
Além disso, a iniciativa contribui para preparar as novas gerações para o
mundo digital e para os desafios éticos e profissionais do futuro, promovendo uma
educação mais critica, inovadora e cidadã.
Diante da relevância do tema e da necessidade de fomentar uma cultura de
responsabilidade e ética no uso das tecnologias emergentes, contamos com o
apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
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