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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre: Institui Campanha Municipal de Conscientização para o uso Ético da Inteligência Artificial no âmbito escolar, e dá outras providências.
native_id69816

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T13:07:34.389568-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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3c2 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 083/2026 * 
PL , 
Dispõe sobre: "Institui a Campanha Municipal de Conscientização 
para o Uso Ético da Inteligência Artificial no âmbito 
escolar, e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituída a "Campanha Municipal de Conscientização para o 
Uso Ético da Inteligência Artificial", no âmbito escolar da rede municipal de ensino, 
com a finalidade de promover o uso responsável, seguro e ético das tecnologias 
baseadas em Inteligência Artificial (IA). 
Art. 2° São objetivos da "Campanha Municipal de Conscientização para o 
Uso Ético da Inteligência Artificial": 
I - sensibilizar a sociedade acadêmica sobre os impactos do uso da 
Inteligência Artificial na educação; 
II - fomentar a educação digital e a formação de profissionais conscientes 
quanto aos princípios éticos na utilização da IA; 
III — promover seminários e atividades acadêmicas relacionadas ao uso ético 
da IA; 
Art. 3° A Campanha poderá ser coordenada pelo Poder Executivo e os 
Órgãos Municipais, pelas instituições de ensino, em parceria com empresas de 
tecnologia e organizações da sociedade civil. 
Z/I #16Z00 Vg:gi gE-Kiti-di 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br j contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
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Fls: 
Proc. N° ).Le ZO).5 
Art. 4° As atividades da "Campanha Municipal de Consci 
Uso Ético da Inteligência Artificial" poderão incluir: 
I - elaboração e divulgação de materiais educativos, como cartilhas, videos e 
guias práticos; 
II - criação de plataformas digitais para disseminação de conteúdos e boas 
práticas relacionados à IA; 
III - apoio à pesquisa e à formação de redes de colaboração entre diferentes 
setores. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Saltes Nemer, 07 de nove bro de 2025. 
rigues Alves 
ereador 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município, a 
Campanha Municipal de Conscientização para o Uso Ético da Inteligência Artificial 
(IA) nas Escolas, com a finalidade de promover o debate, a reflexão e a formação 
critica sobre o impacto, as possibilidades e os riscos do uso da Inteligência Artificial 
no ambiente educacional. 
• .14.46.•11.44 
Ica discussão e 
r. Prefeito para 
o u t ar e p blicar 
Pr st 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gpv.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de most) ISO 900:11g8000 ISO 14001 
Proc. N° aq.Lii221 
A Inteligência Artificial vem se consolidando como uma das tecnologias mais 
transformadoras do século XXI, influenciando diversos setores da sociedade 
inclusive a educação. Ferramentas baseadas em IA estão sendo utilizadas em 
atividades de ensino, aprendizagem, oferecendo inúmeras oportunidades para 
potencializar o processo educativo. 
Entretanto, o uso dessas tecnologias também levanta questões éticas, 
sociais e pedagógicas que precisam ser debatidas de forma ampla e responsável. 
Entre essas questões, destacam-se a proteção de dados pessoais dos estudantes, 
o risco de plágio e dependência tecnológica, a reprodução de vieses algorítmicos e 
a necessidade de garantir o protagonismo humano no processo de ensino e 
aprendizagem. 
A Campanha proposta busca sensibilizar alunos, professores, gestores e 
famílias sobre a importância de utilizar a Inteligência Artificial de maneira ética, 
consciente e segura, alinhando-se às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais (Lei Federal n° 13.709/2018) e às recomendações de órgãos nacionais e 
internacionais sobre o uso responsável de tecnologias educacionais. 
Além disso, a iniciativa contribui para preparar as novas gerações para o 
mundo digital e para os desafios éticos e profissionais do futuro, promovendo uma 
educação mais critica, inovadora e cidadã. 
Diante da relevância do tema e da necessidade de fomentar uma cultura de 
responsabilidade e ética no uso das tecnologias emergentes, contamos com o 
apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gpv.br I contato©camarabarueri.sp.gov.br 

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