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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I
— PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 009/2026
PR
"Dispõe sobre a denominação da TV Câmara.
Barueri, a definição do escopo de atuação, das
plataformas de veiculação e dá outras providências.
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara de Vereadores do
Município e Comarca de Barueri, do Estado de Sao Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI RESOLVE:
Art. 1° Fica definida como "TV Camara Barueri" a unidade institucional
responsável pela produção, programação e veiculação de conteúdos
audiovisuais do Poder Legislativo Municipal, em substituição a denominação
"TV Barueri — Cr Canal do Legislativo", implantada em 2002, pela
Resolução 09/2002.
Art. 2. A TV Camara Barueri tem por escopo atuar como cánál oficial
de comunicação audiovisual do Poder Legislativo, com a finalidade de
garantir transparência, publicidade e acesso às atividades parlamentares e
institucionais, observando os princípios da impessoalidade, moralidade,
interesse público e pluralidade de informações.
Art. 3. A veiculação dos conteúdos da TV Camara Barueri dar-se-6
por meio de múltiplas plataformas de comunicação, compreendendo, entre
outras:
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Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@bart.spieg.br
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Parlamento 26 de mom ISO 9001
Proc. N° a l i t
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I - o canal de televisão digital aberto concedido pelo Ministério as
Comunicações e outorgado pela Câmara dos Deputados ao Poder Legislativo
de Barueri;
I — os canais de televisão disponibilizados pelas operadoras de TV
por assinatura locais, em atendimento A Lei Federal n° 12.485, de 12 de
setembro de 2011 e A Resolução n° 581, de 26 de março de 2012;
II — as plataformas digitais de streaming e redes sociais oficiais da
Câmara Municipal de Barueri;
Ill — transmissão por meio do portal institucional na Internet e de
outras mídias eletrônicas reconhecidas pela Mesa Diretora.
Art. 4. São objetivos da TV Câmara Barueri, entre outros:
I — disponibilizar A população informações sobre as atividades do
Poder Legislativo Municipal;
II — proporcionar o conhecimento do trabalho desenvolvido pelos
vereadores e pelos departamentos da Câmara Municipal;
Ill — ampliar o acesso dos cidadãos As discussões, votações e
eventos legislativos;
IV — fomentar o debate público e a participação política do cidadão;
V — divulgar o processo legislativo e conteúdos institucionais de
caráter educativo, histórico e informativo;
VI - levar ao cidadão informações sobre acontecimentos relevantes e
de interesse coletivo na cidade de Barueri.
Art. 5
0. Fica a Mesa Diretora da Camara Municipal de Barueri
autorizada a adotar as medidas administrativas e contratuais necessárias
para execução, manutenção e expansão das atividades da TV Camara
Barueri.
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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7
0. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
4/ Camara Municipal de Barueri, 06 novembro e 2025.
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Presidente da Amara Municipa de Barueri
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