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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre: Denominação da TV Câmara Barueri, a definição do escopo da atuação, das plataformas de veiculação e dá outras providências.
native_id69820

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Incluída para deliberação na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T12:43:29.097665-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I 
— PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 009/2026 
PR 
"Dispõe sobre a denominação da TV Câmara. 
Barueri, a definição do escopo de atuação, das 
plataformas de veiculação e dá outras providências. 
WILSON ZUFFA JUNIOR, Presidente da Câmara de Vereadores do 
Município e Comarca de Barueri, do Estado de Sao Paulo, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI RESOLVE: 
Art. 1° Fica definida como "TV Camara Barueri" a unidade institucional 
responsável pela produção, programação e veiculação de conteúdos 
audiovisuais do Poder Legislativo Municipal, em substituição a denominação 
"TV Barueri — Cr Canal do Legislativo", implantada em 2002, pela 
Resolução 09/2002. 
Art. 2. A TV Camara Barueri tem por escopo atuar como cánál oficial 
de comunicação audiovisual do Poder Legislativo, com a finalidade de 
garantir transparência, publicidade e acesso às atividades parlamentares e 
institucionais, observando os princípios da impessoalidade, moralidade, 
interesse público e pluralidade de informações. 
Art. 3. A veiculação dos conteúdos da TV Camara Barueri dar-se-6 
por meio de múltiplas plataformas de comunicação, compreendendo, entre 
outras: 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@bart.spieg.br 
1 
,s Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 
Proc. N° a l i t
ialbJ0).5
I - o canal de televisão digital aberto concedido pelo Ministério as 
Comunicações e outorgado pela Câmara dos Deputados ao Poder Legislativo 
de Barueri; 
I — os canais de televisão disponibilizados pelas operadoras de TV 
por assinatura locais, em atendimento A Lei Federal n° 12.485, de 12 de 
setembro de 2011 e A Resolução n° 581, de 26 de março de 2012; 
II — as plataformas digitais de streaming e redes sociais oficiais da 
Câmara Municipal de Barueri; 
Ill — transmissão por meio do portal institucional na Internet e de 
outras mídias eletrônicas reconhecidas pela Mesa Diretora. 
Art. 4. São objetivos da TV Câmara Barueri, entre outros: 
I — disponibilizar A população informações sobre as atividades do 
Poder Legislativo Municipal; 
II — proporcionar o conhecimento do trabalho desenvolvido pelos 
vereadores e pelos departamentos da Câmara Municipal; 
Ill — ampliar o acesso dos cidadãos As discussões, votações e 
eventos legislativos; 
IV — fomentar o debate público e a participação política do cidadão; 
V — divulgar o processo legislativo e conteúdos institucionais de 
caráter educativo, histórico e informativo; 
VI - levar ao cidadão informações sobre acontecimentos relevantes e 
de interesse coletivo na cidade de Barueri. 
Art. 5
0. Fica a Mesa Diretora da Camara Municipal de Barueri 
autorizada a adotar as medidas administrativas e contratuais necessárias 
para execução, manutenção e expansão das atividades da TV Camara 
Barueri. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Borueri - SP 1 CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.spieg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7
0. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
4/ Camara Municipal de Barueri, 06 novembro e 2025. 
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Presidente da Amara Municipa de Barueri 
Câmara Muni li/pal de 
Câmara 
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Presidente 
Camara Muniop 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
3 

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