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Omura Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 084/2026 le
Dispõe sobre: "Institui o Programa Permanente de Monitoramento
Glicémico, de portadores de Diabetes Mellitus, e da
outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Programa Permanente de Monitoramento Glicêrnico,
de portadores de Diabetes Mellitus, voltado a proporcionar condições e bem-estar
de crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1, que estão em idade
escolar e fazem tratamento/acompanhamento continuo.
Art. 2° A Administração Pública Municipal deverá orientar e criar condições
nas unidades escolares para que as crianças realizem o monitoramento glicêmico
de modo seguro, quando necessário.
Art. 3° 0 Programa Permanente de Monitoramento Glicêmico consistirá
especialmente na promoção de:
I - palestras de orientação sobre a Diabetes Mellitus, que poderão abordar
temas relacionados aos Programas de Educação para Diabéticos;
II - preparação dos profissionais da área de educação para auxiliar as
crianças que tenham diabetes;
Ill - espaço apropriado para o monitoramento glicêmico, no caso de teste
glicémico capilar;
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mars() ISO 9001 I ISFIlirs11.0r+IS_ 001----- __1
Proc. N°
Art. 4° A Administração Pública poderá inserir no Programa Permanente de
Monitoramento Glicãmico a distribuição de medidor digital de glicose para crianças
entre 2 e 12 anos, portadores de diabetes Melittus tipo 1, isoladamente ou por meio
de parcerias com órgãos federais e estaduais, mantenedores de políticas de
distribuição gratuita do equipamento.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salle Nemer, 5 de novembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Aprovado em únicadiscussão e votação. Ao Sr. Prefeito para
sancionar, pro gare ublicar Ern
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A presente propositura pretende melhorar as condições de cuidados das
crianças e adolescentes com Diabetes, de modo que elas tenham as condições e
estrutura necessária nas unidades escolares para monitorarem a enfermidade e
consequentemente cuidares da saúde.
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Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
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