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materia nº 2299/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2299 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de descentralizar o centro de referência pela primeira infância - neste Município.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum 
INDICAÇÃO N° 2299/2025 e 
IND 
ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
F -17—N ° /1-11 
Proc. N° 
DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DO CENTRO DE 
REFERÊNCIA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA. 
Senhor Presidente, 
Indico ao sr. chefe do executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria 
competente, para que estude a possibilidade de descentralizar o centro de referência pela 
primeira infância. 
Carn.ira Municip 
A Secre•arla Legislative conform • pr p 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 04 de Novembro de 2025. 
o Rodrigues Alves 
Vereador 
Justificativa 
A presente indicação tem como objetivo propor a descentralização das ações e 
serviços atualmente concentrados no Centro de Referência pela Primeira Infância, de modo a 
ampliar o alcance e a efetividade das políticas públicas voltadas As crianças de zero a seis 
anos em nosso município. A concentração desses atendimentos em um único ponto tem 
gerado dificuldades de acesso para muitas famílias, especialmente aquelas residentes em 
bairros mais afastados ou em áreas com menor infraestrutura de transporte público. 
A descentralização permitirá que os serviços sejam levados para diferentes regiões, 
garantindo maior equidade no atendimento e fortalecendo o principio da universalidade no 
cuidado com a primeira infância. Essa medida também contribuirá para a integração 
intersetorial das políticas de educação, saúde e assistência social, facilitando o 
acompanhamento integral das crianças e o apoio As famílias. 
Além disso, a criação de núcleos regionais ou polos descentralizados possibilitará um 
melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais já existentes nas comunidades, 
promovendo uma gestão mais eficiente e próxima da realidade local. Tal iniciativa está alinhada 
com as diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal n° 13.257/2016), que reforça 
a importância de ações territoriais e integradas para o pleno desenvolvimento infantil. 
Dessa forma, a descentralização do Centro de Referência pela Primeira Infância 
representa um avanço significativo na garantia dos direitos das crianças e na consolidação de 
uma política pública mais inclusiva, acessível e sensível As demandas de todas as regiões do 
município. 
_ 
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