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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre: Institui diretrizes para a utilização de recursos de Inteligência Artificial (IA), no processo de ensino/aprendizagem do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino deste Município, e dá outras providências.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum 
PROJETO DE LEI N° 
ISO 9001 1 SA 8000 1 1SO 14001 
Fis N° 
085/2025 * 
PL . 
Pro c. N° 
Dispõe sobre: "Institui diretrizes para a utilização de recursos de 
Inteligência Artificial (IA), no processo de ensino￾aprendizagem do Ensino Fundamental da rede 
municipal de ensino deste município, e dá outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere à o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Ficam instituídas diretrizes para a utilização de recursos de 
Inteligência Artificial — IA, como instrumento de apoio pedagógico nas escolas de 
Ensino Fundamental, com o objetivo de subsidiar professores, alunos e gestores 
educacionais no processo de ensino-aprendizagem, promovendo a qualidade, 
personalização e inclusão do processo educativo. 
Art.2° Os recursos de Inteligência Artificial — IA poderão ser utilizados para: 
I - Personalização do aprendizado, adaptando conteúdos e atividades ao ritmo 
e estilo de cada estudante; 
II - Apoio ao professor, com automação de correções, monitoramento de 
desempenho e geração de relatórios pedagógicos; 
III - Desenvolvimento de competências do século XXI, como pensamento 
critico, resolução de problemas e alfabetização digital; 
IV - Inclusão e acessibilidade por meio de ferramentas de leitura automatizada, 
legendas, intérpretes virtuais ou assistentes de voz; 
VZ 9Z6ZOO Mt SZEAN-EI 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri • SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
V - Apoio à gestão escolar, fornecendo dados e subsídios 
decisões pedagógicas; 
Art.3° Fica assegurado que a utilização da Inteligência Artificial - IA: 
I - Respeitará a privacidade e segurança dos dados de estudantes, professores 
e funcionários; 
II - Não substituirá a função do professor, que continuará sendo o responsável 
pelo processo pedagógico; 
Ill - garantirá igualdade de acesso a todos os estudantes, evitando 
discriminação tecnológica. 
Art.4° 0 Poder Executivo poderá: 
I - Firmar parcerias com empresas e instituições de tecnologia para a 
implementação de soluções de IA; 
li - Promover capacitação continuada de professores e gestores para o uso 
pedagógico da IA; 
Ill - elaborar programas de incentivo 6 pesquisa e desenvolvimento de recursos 
de IA voltados à educação. 
Art. 500Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias a contar 
da sua publicação. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7
0 Revogam-se as disposições em contrário. 
Alameda Wagih Salle* Nemer, 200 • Centro Comercial de Baruerl • Centro. Barueri • SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.baruerlap.leg.br I contato@barueri.sp,leg.br 
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1SA 8000 IISO 14001 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 11 de novembro de 2025. 
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Proc. No al-A-Ala,10).5 
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É indiscutível que vivemos em um mundo cada vez mais p!tado pela 
tecnologia. Nesse contexto, a Inteligência Artificial (IA) se apresenta como uma 
ferramenta essencial para a educação moderna, especialmente no Ensino 
Fundamental, onde ocorre a formação das bases cognitivas, sociais e emocionais dos 
estudantes. A educação do ensino fundamental representa um dos pilares mais 
importantes para a formação integral das crianças, nos últimos anos, a Inteligência 
Artificial (IA) tem se apresentado como uma ferramenta inovadora capaz de 
transformar profundamente o processo de ensino-aprendizagem. 
Além de contribuir na inclusão e acessibilidade a utilização da IA no ambiente 
escolar permite personalizar o processo de ensino-aprendizagem, adaptando 
conteúdos e atividades ao ritmo e As necessidades individuais de cada aluno. Além 
disso, oferece apoio pedagógico aos professores, automatizando tarefas rotineiras e 
permitindo que eles se concentrem em práticas mais criativas e humanizadas. 
Outro ponto relevante é a formação tecnológica dos estudantes, preparando￾os para os desafios do século XXI e para uma sociedade em constante transformação 
digital. 
Alameda Wagih Salton Nemer, 200 • Centro Comercial de Baruerl • Centro • Barueri • SP I CEP 06401.134 
Pone; (11) 4199.7900 I www,barueri,sp,leg,br I contato@barueri,sp,leg.br 
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