| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui diretrizes para a utilização de recursos de Inteligência Artificial (IA), no processo de ensino/aprendizagem do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino deste Município, e dá outras providências. |
| native_id | 69847 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum PROJETO DE LEI N° ISO 9001 1 SA 8000 1 1SO 14001 Fis N° 085/2025 * PL . Pro c. N° Dispõe sobre: "Institui diretrizes para a utilização de recursos de Inteligência Artificial (IA), no processo de ensinoaprendizagem do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino deste município, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe confere à o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB, DECRETA: Art. 1° Ficam instituídas diretrizes para a utilização de recursos de Inteligência Artificial — IA, como instrumento de apoio pedagógico nas escolas de Ensino Fundamental, com o objetivo de subsidiar professores, alunos e gestores educacionais no processo de ensino-aprendizagem, promovendo a qualidade, personalização e inclusão do processo educativo. Art.2° Os recursos de Inteligência Artificial — IA poderão ser utilizados para: I - Personalização do aprendizado, adaptando conteúdos e atividades ao ritmo e estilo de cada estudante; II - Apoio ao professor, com automação de correções, monitoramento de desempenho e geração de relatórios pedagógicos; III - Desenvolvimento de competências do século XXI, como pensamento critico, resolução de problemas e alfabetização digital; IV - Inclusão e acessibilidade por meio de ferramentas de leitura automatizada, legendas, intérpretes virtuais ou assistentes de voz; VZ 9Z6ZOO Mt SZEAN-EI Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri • SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 V - Apoio à gestão escolar, fornecendo dados e subsídios decisões pedagógicas; Art.3° Fica assegurado que a utilização da Inteligência Artificial - IA: I - Respeitará a privacidade e segurança dos dados de estudantes, professores e funcionários; II - Não substituirá a função do professor, que continuará sendo o responsável pelo processo pedagógico; Ill - garantirá igualdade de acesso a todos os estudantes, evitando discriminação tecnológica. Art.4° 0 Poder Executivo poderá: I - Firmar parcerias com empresas e instituições de tecnologia para a implementação de soluções de IA; li - Promover capacitação continuada de professores e gestores para o uso pedagógico da IA; Ill - elaborar programas de incentivo 6 pesquisa e desenvolvimento de recursos de IA voltados à educação. Art. 500Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias a contar da sua publicação. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7 0 Revogam-se as disposições em contrário. Alameda Wagih Salle* Nemer, 200 • Centro Comercial de Baruerl • Centro. Barueri • SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.baruerlap.leg.br I contato@barueri.sp,leg.br - 2 iii11111‘111 Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 1SA 8000 IISO 14001 Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 11 de novembro de 2025. , kiti APirpp p !ma ad) CATIVA Fls: N° lair...iciaianim•••••••Maxmialm•10 3 Maameatilmi Proc. No al-A-Ala,10).5 1•011m•milw É indiscutível que vivemos em um mundo cada vez mais p!tado pela tecnologia. Nesse contexto, a Inteligência Artificial (IA) se apresenta como uma ferramenta essencial para a educação moderna, especialmente no Ensino Fundamental, onde ocorre a formação das bases cognitivas, sociais e emocionais dos estudantes. A educação do ensino fundamental representa um dos pilares mais importantes para a formação integral das crianças, nos últimos anos, a Inteligência Artificial (IA) tem se apresentado como uma ferramenta inovadora capaz de transformar profundamente o processo de ensino-aprendizagem. Além de contribuir na inclusão e acessibilidade a utilização da IA no ambiente escolar permite personalizar o processo de ensino-aprendizagem, adaptando conteúdos e atividades ao ritmo e As necessidades individuais de cada aluno. Além disso, oferece apoio pedagógico aos professores, automatizando tarefas rotineiras e permitindo que eles se concentrem em práticas mais criativas e humanizadas. Outro ponto relevante é a formação tecnológica dos estudantes, preparandoos para os desafios do século XXI e para uma sociedade em constante transformação digital. Alameda Wagih Salton Nemer, 200 • Centro Comercial de Baruerl • Centro • Barueri • SP I CEP 06401.134 Pone; (11) 4199.7900 I www,barueri,sp,leg,br I contato@barueri,sp,leg.br 3