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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Municipal de Diagnóstico Precoce da Doença Arterial Periférica (DAP) por meio do teste automático do Índice Tornozelo Braquial (ITB) nas Unidades Públicas de Saúde do Município de Barueri, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 086/2025 la 
PL 
Fls: N° I 
Proc. N° . 1.-in-lair3D:s 
Dispõe sobre: "Institui o Programa Municipal de Diagnóstico Precoce 
da Doença Arterial Periférica (DAP) por meio do teste 
automático do índice Tornozelo Braquial (ITB) nas 
unidades públicas de saúde do Município de Barueri, 
e dá outras providências" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1
0 Fica instituído o Programa Municipal de Diagnóstico Precoce da 
Doença Arterial Periférica (DAP), com a finalidade de promover a inclusão do teste 
automático do Índice Tornozelo-Braquial (ITB) nas unidades públicas de saúde 
municipais, visando a identificação precoce da doença. 
Art. 2° 0 Programa Municipal de Diagnóstico Precoce da Doença Arterial 
Periférica (DAP) tem por finalidade: 
I - contribuir para a detecção precoce da Doença Arterial Periférica, evitando 
complicações graves como infartos e acidentes vasculares cerebrais (AVC); 
II - promover a capacitação de profissionais de saúde para a realização e 
interpretação do teste automático do ITB; 
III - incentivar a utilização racional e eficiente dos recursos públicos em 
saúde, visando A redução de internações e tratamentos tardios decorrentes da 
DAP. 
1 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I FSFrt !Il ptitS01-11001---1 
Proc. N°aLtn\ a.oas 
Art. 3
0 Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo 
Municipal poderá: 
I - incorporar gradativamente o exame automático do ITB como parte das 
rotinas assistenciais nas unidades básicas e especializadas de saúde; 
II - promover campanhas educativas sobre a importância do diagnóstico 
precoce da DAP; 
Ill - buscar parcerias técnicas e financeiras com órgãos estaduais, federais e 
entidades privadas para aprimorar a oferta do exame. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Pléridfiô \ter:66ft' w6gih Sãllé Nériief, 13 de hgvértibrci de 2025. 
Camara Muniyi al de rueri 
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Clayton a da Saúde 
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JUSTIFICATIVA 
A presente propositura tem como finalidade a promoção da inclusão do teste 
automático do Índice Tornozelo-Braquial (ITB) nas unidades públicas, para, como 
diagnóstico, medidas sejam tomadas para s evitar complicações relacionadas 
doença. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri. Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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