texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 086/2025 la
PL
Fls: N° I
Proc. N° . 1.-in-lair3D:s
Dispõe sobre: "Institui o Programa Municipal de Diagnóstico Precoce
da Doença Arterial Periférica (DAP) por meio do teste
automático do índice Tornozelo Braquial (ITB) nas
unidades públicas de saúde do Município de Barueri,
e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1
0 Fica instituído o Programa Municipal de Diagnóstico Precoce da
Doença Arterial Periférica (DAP), com a finalidade de promover a inclusão do teste
automático do Índice Tornozelo-Braquial (ITB) nas unidades públicas de saúde
municipais, visando a identificação precoce da doença.
Art. 2° 0 Programa Municipal de Diagnóstico Precoce da Doença Arterial
Periférica (DAP) tem por finalidade:
I - contribuir para a detecção precoce da Doença Arterial Periférica, evitando
complicações graves como infartos e acidentes vasculares cerebrais (AVC);
II - promover a capacitação de profissionais de saúde para a realização e
interpretação do teste automático do ITB;
III - incentivar a utilização racional e eficiente dos recursos públicos em
saúde, visando A redução de internações e tratamentos tardios decorrentes da
DAP.
1
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 I FSFrt !Il ptitS01-11001---1
Proc. N°aLtn\ a.oas
Art. 3
0 Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo
Municipal poderá:
I - incorporar gradativamente o exame automático do ITB como parte das
rotinas assistenciais nas unidades básicas e especializadas de saúde;
II - promover campanhas educativas sobre a importância do diagnóstico
precoce da DAP;
Ill - buscar parcerias técnicas e financeiras com órgãos estaduais, federais e
entidades privadas para aprimorar a oferta do exame.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Pléridfiô \ter:66ft' w6gih Sãllé Nériief, 13 de hgvértibrci de 2025.
Camara Muniyi al de rueri
n a- las
_ado
v s*
1r '
I
M
401111111.1‘0.2omiss8-IffM
Em
41111111111W 1111
tamers
ntes para
res nte
Clayton a da Saúde
reador
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como finalidade a promoção da inclusão do teste
automático do Índice Tornozelo-Braquial (ITB) nas unidades públicas, para, como
diagnóstico, medidas sejam tomadas para s evitar complicações relacionadas
doença.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri. Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
open original →