br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 2324/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2324 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de adotar medidas para instituir políticas de fiscalização e penalização, às empresas que realizem o descarte irregular de concretos, entulhos e resíduos de construção em vias e logradouros públicos com a previsão de aplicação de multas em UFIB - neste Município.
native_id69872

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

JUSTIFICATIVA 
INDICAÇÃO N°: 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum 
2324/2025 • 
11413 
ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
Fis: N° 
Proc. aLia )l)sa)1
Dispõe sobre: " Instituir políticas de fiscalização e penalização as 
empresas que realizem o descarte irregular de concretos, entulhos 
e resíduos de construção em vias e logradouros públicos do 
município, com a previsão de aplicação de multas em UFIB" 
Senhor Presidente, 
Indico ao senhor Chefe do Executivo, que se digne Sua Excelência, interceder junto 
secretaria competente, para que estude a possibilidade de adotar medidas para instituir 
políticas de fiscalização e penalização às empresas que realizem o descarte irregular de 
concretos, entulhos e resíduos de construção em vias e logradouros públicos do muni 
com a previsão de aplicação de multas em UFIB. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 12 de novembro de 2025. 
A Secretaria Legislatt 
conforme pe e a pr 
o, 
Leandro 1e a de Lima 
Cana) 
Vereador 
kv 
(„4 
Considerando que o descarte irregular de concretos, restos de obras e demais 
resíduos sólidos em vias públicas tem se tornado um grave problema urbano e ambiental 
em diversas regiões do município. Além de comprometer a limpeza e a estética da cidade, 
esse tipo de prática obstrui vias, entupindo bueiros e galerias pluviais, o que contribui para 
alagamentos e outros transtornos à população. 
Sabendo que grande parte desses descartes é proveniente de empresas de 
construção civil e prestadoras de serviços que, de forma indevida, despejam materiais em 
locais não autorizados. Essa conduta demonstra falta de responsabilidade ambiental e 
causa prejuízos à coletividade e aos cofres públicos, uma vez que o município precisa 
destinar equipes e recursos para a remoção desses resíduos. A infração pode ser 
enquadrada como crime ambiental, conforme lei federal n° 95605/98, que prevê multas e a* 
detenção. V 
Alameda Wogih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Pone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri,spieg.br 

open original →