br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre: Altera a Lei nº 2.718, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre o transporte individual de passageiros em veículo de aluguel providos de taxímetro.
native_id69874

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 087/2025 
EL 
Is: N° 
Proc. a53a5 I 
Dispõe sobre: "Altera a Lei n° 2.718, de 28 de novembro de 
2019, que dispõe sobre o transporte individual 
de passageiros em veiculo de aluguel providos 
de taxímetro." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art, 10 0 § 2°, do artigo 10, da Lei n° 2.718, de 28 de novembro de 2019, 
passa a contar com a seguinte redação: 
Art. 10. 
§2° É vedada a utilização de veiculo modelo esportivo, sedan de 
pequeno porte e perua pequena, de acordo com as especificações 
previstas na legislação em vigor. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenárito -reador Wagih Salles Nemer, 05 de novembro de 2025. 
IIIIECISEMEMETZIEZZINI 
*thi al MP.
widif i 
viummowid-MM' 7, 1
IMIECI=FIZIMI 
,ty P ,;,-. . -- 4mr„„,,,u17, 
-
José 
vereador 
es Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
.1 e: (11) 4199-7900 I www.camorabarueri.sp.gov.br I contato©comarobarueri.sp.gov.br 
ZJI 2.00£00 £t:91 SIX-041 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
Fls: N° '' ---' 
..---..... — 
Proc. N° al-f 1°1 1 gloa.5 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura busca ampliar o leque de veículos que possam 
atender ao serviço de transporte individual de passageiros, com fito de equilibrar a 
concorrência com outras modalidades de transporte, como aplicativos, que permitem 
a utilização de veiculo de menor porte, o que provoca uma espécie de concorrência 
desleal com ao taxistas devidamente cadastrados e autorizados pela Prefeitura. 
_ 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato©camarabarueri.sp.gov.br 

open original →