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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 087/2025
EL
Is: N°
Proc. a53a5 I
Dispõe sobre: "Altera a Lei n° 2.718, de 28 de novembro de
2019, que dispõe sobre o transporte individual
de passageiros em veiculo de aluguel providos
de taxímetro."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art, 10 0 § 2°, do artigo 10, da Lei n° 2.718, de 28 de novembro de 2019,
passa a contar com a seguinte redação:
Art. 10.
§2° É vedada a utilização de veiculo modelo esportivo, sedan de
pequeno porte e perua pequena, de acordo com as especificações
previstas na legislação em vigor.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenárito -reador Wagih Salles Nemer, 05 de novembro de 2025.
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José
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es Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
.1 e: (11) 4199-7900 I www.camorabarueri.sp.gov.br I contato©comarobarueri.sp.gov.br
ZJI 2.00£00 £t:91 SIX-041
Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001
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Proc. N° al-f 1°1 1 gloa.5
JUSTIFICATIVA
A presente propositura busca ampliar o leque de veículos que possam
atender ao serviço de transporte individual de passageiros, com fito de equilibrar a
concorrência com outras modalidades de transporte, como aplicativos, que permitem
a utilização de veiculo de menor porte, o que provoca uma espécie de concorrência
desleal com ao taxistas devidamente cadastrados e autorizados pela Prefeitura.
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Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato©camarabarueri.sp.gov.br
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