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,-I.PREFE/TURA DE
UMA CIDADE FEITA PRA OCEI
Fls : N° 3
Proc. N° 25041 IMX5
PROJETO LEI N° 088/2025 •
PL ,
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS JURÍDICOS
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO
DAS FAIXAS EXCLUSIVAS DE ÔNIBUS
PARA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS
ADAPTADOS DA SECRETARIA DOS
DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (SDPD)
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri,
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o tráfego de veículos adaptados da Secretaril
dos Direitos da Pessoa com Deficiência — SDPD, devidamente cadastrados nl
Secretaria de Mobilidade Urbana, nas faixas exclusivas destinadas a circulação
ônibus.
Parágrafo único. A permissão referida no caput deste artigo ocorri
durante todos os dias da semana, sem restrição de horário, enquanto os veículos
estiverem em efetivo serviço.
Art. 2° 0 tráfego dos veículos destinados ao transporte de pessoaszi
com deficiência nas faixas exclusivas de ônibus é permitido, observadas a
seguintes exigências:
I — as operações de embarque e desembarque de passageiros não3i
podem ocorrer durante o trajeto do veiculo pela faixa exclusiva, exceto em casoh"
de emergência devidamente justificados; 1,9
II - os veículos devem estar devidamente caracterizados com a•
identificação visual da SDPD e da Prefeitura de Barueri, sendo vedado o trafego
de veículos descaracterizados;
III — os veículos somente podem trafegar com a presença dos
usuários ou em deslocamento para o atendimento, caracterizando efetivamente o
serviço público para o qual se destinam.
Rua Professor João da Matta e Luz, 84- Centro
CEP: 06401-120 - Barueri/SP
juridico@baruerLsp.gov.br
.))) (11) 4199-8000
P E1,E1TURA DE
UMA CIDADE FEITA PRA OCE!
Art. 3
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Barueri,
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Aprovado em (mica discussão e
votação. Ao Sr. P -feits para
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SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURiDICOS
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