| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2349 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de realizar a construção de conjunto habitacional, na Avenida Aníbal Correia nºs 1046-1342, no Bairro Parque Viana - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO N° 2349/2025 IND _ -- F s : N° Proc. N° ,Q5a5 Dispõe sobre: Construção de conjunto habitacional, na Av. Anibal Correia, 1046- 1342 — Parque Viana, neste município. Senhor Presidente, Indico ao senhor Chefe do Executivo, se digne S Exa. Interceder junto A. secretaria competente, quanto à possibilidade de realizar a Construção de conjunto habitacional, na Av. Anibal Correia, 1046-134 Parque Viana, neste município. Plenário Vereador e novembro de 2025 Justifico o referente pedido, considerando que este vereador foi procurado por munícipes que nos pediram para intermediar na possível construção de conjunto habitacional em nosso município, pois o crescimento populacional é uma realidade em nosso município, e é fundamental que sejam oferecidas opções de moradia para as famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade, conforme orienta no disposto no art. 182, inciso 1 e 2 da constituição federal; Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei n° 13.311, de 11 de julho de 2016) § 10 0 plano diretor, aprovado pela Camara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. --- Alameda Wagih Sailes Nemer, 200 -Centro Comercial de Barueri - Centro • Barueri • SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leglr Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 § 2° A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende As exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Diante do exposto, solicito um estudo para viabilizar a construção do conjunto habitacional no local indicado, incluindo no plano de obras do município. Fis: Proc. N° 0'25a,sla.,o-a5 Alameda Wagih Sailes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br