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materia nº 2349/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2349 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de realizar a construção de conjunto habitacional, na Avenida Aníbal Correia nºs 1046-1342, no Bairro Parque Viana - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO N° 2349/2025 
IND _ 
--
F s : N° 
Proc. N° ,Q5a5 
Dispõe sobre: Construção de conjunto habitacional, na Av. Anibal Correia, 1046-
1342 — Parque Viana, neste município. 
Senhor Presidente, 
Indico ao senhor Chefe do Executivo, se digne S Exa. Interceder 
junto A. secretaria competente, quanto à possibilidade de realizar a Construção de conjunto 
habitacional, na Av. Anibal Correia, 1046-134 Parque Viana, neste município. 
Plenário Vereador e novembro de 2025 
Justifico o referente pedido, considerando que este vereador foi 
procurado por munícipes que nos pediram para intermediar na possível construção de 
conjunto habitacional em nosso município, pois o crescimento populacional é uma 
realidade em nosso município, e é fundamental que sejam oferecidas opções de moradia 
para as famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade, conforme orienta no 
disposto no art. 182, inciso 1 e 2 da constituição federal; 
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público 
municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus 
habitantes. (Regulamento) (Vide Lei n° 13.311, de 11 de julho de 2016) 
§ 10 0 plano diretor, aprovado pela Camara Municipal, obrigatório para cidades 
com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento 
e de expansão urbana. 
---
Alameda Wagih Sailes Nemer, 200 -Centro Comercial de Barueri - Centro • Barueri • SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leglr 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
§ 2° A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende As exigências 
fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. 
Diante do exposto, solicito um estudo para viabilizar a construção do conjunto 
habitacional no local indicado, incluindo no plano de obras do município. 
Fis: 
Proc. N° 0'25a,sla.,o-a5
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