| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de instituir tarifa zero no transporte coletivo aos domingos, garantindo a gratuidade do serviço para todos os usuários nesse dia da semana - neste Município. |
| native_id | 69939 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum INDICAÇÃO 2384/2025 IND ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 Fls: N° O Pr oc. N° D5-6 aa9Pr "Dispõe sobre a instituição de tarifa zero no transporte coletivo municipal aos domingos." Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo que avalie, juntamente com a secretaria competente, a possibilidade de instituir tarifa zero no transporte coletivo municipal aos domingos, garantindo a gratuidade do serviço para todos os usuários nesse dia da semana. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 24 de novembro de 2025. ipal de Barueri para providenciar itura 20 asliveira Santos Keu Oliveira JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade propor a implementação da gratuidade no transporte público municipal aos domingos, medida que possibilita maior inclusão social ao permitir que a população tenha acesso facilitado ao lazer, cultura, turismo local e convivência comunitária. A tarifa zero nesse dia da semana favorece especialmente famílias de baixa renda, que muitas vezes deixam de realizar atividades externas devido ao custo do transporte. Além disso, estimula o comércio local, aumenta a circulação de pessoas em parques, praças e equipamentos públicos e fortalece a economia aos finais de semana. A iniciativa também contribui para a mobilidade sustentável, reduzindo o uso de veículos particulares, o que pode diminuir congestionamentos e a emissão de poluentes. • Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br