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PREFEITURA DE
BARUERI
PROJETO DE LEI N°
I
Fls: N° 03
Proc. N° DS es) faoas
091/2025 11
PL ,
PI CUULIUZ
JURÍDICOS
DA NOVA DENOMINAÇÃO A TRECHO
ESPECÍFICO DE VIA PÚBLICA E
ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica oficialmente denominado Avenida Walter Torre Júnior o trecho
de via pública atualmente identificado como parte da Avenida Ceci, localizado no bairro
Tamboré, no Município de Barueri.
§1° 0 logradouro de que trata o caput é via sem saída que se origina na
confluência principal da Avenida Ceci e se estende até o limite posterior dos complexos
de data centers no local, servindo de acesso direto aos imóveis registrados sob as
matriculas n°108.322, 108.323, 108.325, 108.326 e 227.618, todos inscritos no Cartório
de Registro de Imóveis de Barueri.
§2° A demarcação geográfica e a extensão exata do trecho nominalmente
alterado encontram-se detalhadas nas plantas topográficas que constam do Processo
Administrativo PMB 223742/2024, as quais constituem parte integrante da presente lei
para todos os efeitos legais e registrais.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com os demais órgãos
competentes da Administração Pública Municipal, deverá providenciar as medidas
necessárias para a implantação da sinalização e a devida comunicação das novas
denominações, em articulação com os serviços postais e de cadastro imobiliário.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução e da implementação destalei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamejito
vigente, podendo ser suplementadas. Fg
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
eitura Municipal de Barueri,
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Aprovado em Ori.ca discussão e
votação. Ao S Prefeito para
sancionar, prol !gar publicar
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41111 11
f. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
rueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
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