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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDá nova denominação a trecho específico de via pública e estabelece outras providências correlatas. (Avenida Walter Torres Júnior - Trecho da Avenida Ceci - Tamboré)
native_id69960

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T12:43:16.266767-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DE 
BARUERI 
PROJETO DE LEI N° 
I
Fls: N° 03 
Proc. N° DS es) faoas 
091/2025 11 
PL , 
PI CUULIUZ 
JURÍDICOS 
DA NOVA DENOMINAÇÃO A TRECHO 
ESPECÍFICO DE VIA PÚBLICA E 
ESTABELECE OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica oficialmente denominado Avenida Walter Torre Júnior o trecho 
de via pública atualmente identificado como parte da Avenida Ceci, localizado no bairro 
Tamboré, no Município de Barueri. 
§1° 0 logradouro de que trata o caput é via sem saída que se origina na 
confluência principal da Avenida Ceci e se estende até o limite posterior dos complexos 
de data centers no local, servindo de acesso direto aos imóveis registrados sob as 
matriculas n°108.322, 108.323, 108.325, 108.326 e 227.618, todos inscritos no Cartório 
de Registro de Imóveis de Barueri. 
§2° A demarcação geográfica e a extensão exata do trecho nominalmente 
alterado encontram-se detalhadas nas plantas topográficas que constam do Processo 
Administrativo PMB 223742/2024, as quais constituem parte integrante da presente lei 
para todos os efeitos legais e registrais. 
Art. 2° A Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com os demais órgãos 
competentes da Administração Pública Municipal, deverá providenciar as medidas 
necessárias para a implantação da sinalização e a devida comunicação das novas 
denominações, em articulação com os serviços postais e de cadastro imobiliário. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução e da implementação destalei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamejito 
vigente, podendo ser suplementadas. Fg 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
eitura Municipal de Barueri, 
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Aprovado em Ori.ca discussão e 
votação. Ao S Prefeito para 
sancionar, prol !gar publicar 
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41111 11
f. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
rueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 

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