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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre: Criação do espaço cultural nordestino (ECN Barueri) espaço próprio para difundir a cultura, os costumes, a gastronomia e as manifestações artísticas do povo nordestino, no Município de Barueri.
native_id69978

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 092/2025 • 
PL I
Fls: N° el/ I
P roc. N°ASUAZDS 
DISPÕE SOBRE: "CRIAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL NORDESTINO (ECN 
BARUERI), ESPAÇO PRÓPRIO PARA DIFUNDIR A CULTURA, OS COSTUMES, 
A GASTRONOMIA E AS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS DO POVO 
NORDESTINO, NO MUNICÍPIO DE BARUERI" 
CAMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das suas atribuições que lhe 
confere dentro da lei orgânica do município — LOMB 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica criado o ESPAÇO CULTURAL NORDESTINO (ECN BARUERI), COM 0 
objetivo de valorizar, preservar e difundir a cultura, os costumes, a gastronomia e al 
manifestações artísticas do povo nordestino, residente no município de Barueri, lo ca4 
onde poderá ser realizada a semana municipal das tradições nordestinas, conforme Li 
2265/13, de 17 de setembro de 2013. 'm 
1 
Art. 2° - 0 ECN Barueri terá como finalidade: 
I — promover eventos culturais, feiras, exposições, apresentações musicais e danças 
típicas; 
II — fomentar o turismo cultural e gastronômico
Ill — apoiar grupos artísticos, associações e empreendedores locais ligados à culturt 
nordestina; •Sr 
IV — oferecer oficinas, cursos e palestras sobre arte, culinária e tradições regionaist 
V — incentivar o intercâmbio cultural entre Barueri e os estados do Nordeste brasileiro, z; (si 
S 
Art. 3° - 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e 
privadas, associações culturais e empresas para viabilizar o funcionamento do ECN. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri • Centro - Barueri • SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 8000 ISO 14001 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 30 de outubro de 2025. 
Leandro a do Lima 
Canal) 
reador 
JUSTIFICATIVA 
Barueri é uma cidade plural, construída pela força e trabalho de cidadãos vindos 
de diversas regiões do pais — especialmente do Nordeste. Esses migrantes 
contribuíram muito e ainda contribuem de forma significativa para o desenvolvimento 
econômico, social e cultural do nosso município. 
A criação do ESPAÇO CULTURAL NORDESTINO — ECN Barueri representa o 
reconhecimento dessa contribuição e oferece um espaço permanente de convivência, 
cultura e memória. 0 local poderá abrigar festivais de forró, exposições de artesanato, 
festas juninas, culinária típica, e ainda funcionar como polo de empreendedorismo e 
turismo regional. Assim, o ECN Barueri será um símbolo de integração cultural com o 
fortalecimento da identidade popular da cidade. 
Por todo o exposto, é que apresento o presente Projeto de Lei contando com 
o valioso apoio dos Nobres Pares desta casa de leis, bem como do Chefe do Executivo 
para um parecer favorável. 
ECN Barueri 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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