| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2413 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de providenciado medidas necessárias para o Cumprimento e Sistematização da Lei Municipal nº 1581/2006, que assegura aos idosos prioridade absoluta na realização de exames laboratoriais e médicos, com prazos máximos - neste Município. |
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Câmara Municipal de Bonier' Parlamento 26 de map ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO 2413/2025 e IND Fls: N° Proc. N° ,755 Va0 Dispõe sobre: Cumprimento e Sistematização da Lei Municipal n° 1.581/2006 que assegura aos idosos de Barueri prioridade absoluta na realização de exames laboratoriais e médicos, com prazos máximos. Senhor Presidente, Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa. Interceder junto a secretaria competente para que seja providenciado medidas necessárias para a Cumprimento e Sistematização da Lei Municipal n° 1.581/2006. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 25 de novembro de 2025. Rodrigues Marques de Figueiredo Rodrigo Rodrigues - Vereador e 1° Vice Presidente JUSTIFICATIVA A Lei Municipal n° 1.581/2006, ainda em plena vigência, assegura aos idosos de BaruenN: prioridade absoluta na realização de exames laboratoriais e médicos, com prazos máximos de: r..1 co • 15 dias para exames laboratoriais; • 30 dias para exames médicos. Entretanto, apesar da clareza da legislação, muitos idosos relatam dificuldade no acesso ao agendamento dentro dos prazos legais, além de ausência de um mecanismo automático que registre o inicio da contagem dos prazos a partir da data da solicitação médica. Com isso, toma-se necessária a adoção, pela Secretaria Municipal de Saúde, de uma sistematização informatizada, garantindo: 1. Registro imediato da data do pedido medico no sistema de regulação municipal; 2. Contagem automática dos prazos legais previstos na Lei n° 1.581/2006; 3. Acompanhamento eletrônico, evitando atrasos injustificados; 4. Transparência para o usuário que, no ato da solicitação, receberá comprovante com a data de entrada do pedido; 5. Cumprimento integral da legislação municipal, já aprovada e sancionada desde 2006. Alameda Wogih Solles Nemer, 200 • Centro Comercial de Barueri • Centro • Borueri • SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contoto@borueri.sp.leg.br Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de memo ISO 9001 1 SA 8000 11SO 14001 Além de garantir a legalidade, tal medida assegura respeito, eficiência e humanização no atendimento aos idosos — grupo que merece atenção máxima do Poder Público. Diante disso, esta Indicação tem por objetivo reforçar o pleno cumprimento da Lei Municipal n° 1.581/2006 modernizar sua aplicação, garantindo que nenhum idoso espere além dos prazos determinados por lei. Fls: N° Q. Proc. N° (95?19005 - - Alameda %gib Soles Nemer, 200 - Centro Comercial de Bower; - Centro - Scrueri • SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.borueri.spiegiar I contota@barueri.sp.leg.br