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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Botão do Pânico, na saúde do Município de Barueri.
native_id70002

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T10:45:57.381036-03:00 Aprovado 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 093/2025 
PL , 
Dispõe sobre: "Institui o Programa Botão do Pânico na saúde do 
município de Barueri" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, na uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Botão do Pânico na Saúde, consistente 
na implementação de instrumentos que permitam o acionamento e comunicação 
imediata da equipe gestora da unidade, dos órgãos de segurança do município 
e/ou da policia militar, em caso emergência proveniente de violência ou ameaça 
em face de profissional da saúde, no exercício da profissão, nas unidades de 
saúde do município de Barueri. 
gir 
Parágrafo único. O Botão do Pânico consistirá em equipamento eletrônico, 
ou outro equipamento equivalente, como aplicativo, canal direto de whatsApp, que 
permita o envio de alerta e acionamento imediato dos órgãos de segurança. 
Art. 2° A instalação do Botão de Pânico será complementar às medidas de 
segurança já existentes, visando fortalecer a proteção especialmente dos 
profissionais de saúde do município. 
Art. 3° A Administração Pública Municipal poderá firmar parcerias com 
instituiçães públicas ou privadas interessadas na execução do programa preVisto 
nesta lei. 
Art. 4
0 A implantação do Programa Botão do Pânico poderá ocorrer de 
forma gradual, priorizando as unidades de saúde com maiores indices de violência. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
- 'lone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 19 de novembro de 2025. 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
I
Fls: N° c) a 
P roc. N0,,Q6,Q0/009.7 
Aprovado em 4 lea di' undo e 
votação. 
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sancionar, 
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A • esente proposta tem como objetivo garantir mais seg anga aos 
profissionais da saúde, que enfrentam episódios cada vez mais frequentes de 
Vii516fidiá MC)* ékárdidlii de' RAS" atiVidAdëg. 
0 projeto determina que o dispositivo, ao ser acionado, envie um alerta 
imediato aos órgão de segurança, possibilitando resposta rápida e eficiente das 
autoridades. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri • SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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