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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaInclui dispositivo na Lei Complementar nº 277, de 7 de outubro de 2011, que reformula o Estatuto dos Servidores públicos do município de Barueri.
native_id70025

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T12:59:36.221534-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

JOSE ROBE T PIT 
Prefeito unici a 
Rua Profess ir João da Matta e Luz, 84 - Centro 
CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
juridico@barueri.sp.gov.br 
IZO) (11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
UMA CIDADE FEITA PRA OCel 
Fls: 
Proc. N° A 4100Z 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 017/2025 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
PLC ___. 
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI 
COMPLEMENTAR N° 277, DE 7 DE 
OUTUBRO DE 2011, QUE REFORMULA 0 
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE BARUERI 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Inclui o § 3° no artigo 72 da Lei Complementar n.° 277, de 7 de 
outubro de 2011, nos termos que segue: 
Art. 72. 
§ 3° A caracterização e a classificação da insalubridade e da 
periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e 
Emprego, far-se-do através de perícia a cargo de Médico do 
Trabalho ou Engenheiro do Trabalho. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei complemental 
correrão A. conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento,g
suplementadas se necessário. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
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Fis: N° I 
Proc. N° 006/0035 
PMB 207537/2025 
SECRETARIA DE ORIGEM: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
OBJETO: Projeto de Lei Complementar — Alteração da Lei Complementar nst 
277/2011 (Adicionais de Insalubridade e Periculosidade) 
0 presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade aperfeiçoar a Lei 
Complementar n2 277/2011, que reformula o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Barueri, mediante a inclusão expressa de dispositivo que 
determina a obrigatoriedade de laudo técnico pericial, elaborado por Médico do 
Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, para fins de concessão dos 
adicionais de insalubridade e periculosidade. 
Necessidade da Alteração Legislativa - 0 Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo e o Ministério Público promoveram fiscalizações apontando 
inconsistências na concessão de insalubridade e periculosidade sem respaldo 
formal em laudos; 
0 Projeto de Lei Complementar ora apresentado não cria novos direitos, mas 
formaliza requisito já existente na esfera federal e já seguido pela Administração 
Municipal, garantindo coerência normativa e robustez técnica ao processo de 
concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade. 

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