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JOSE ROBE T PIT
Prefeito unici a
Rua Profess ir João da Matta e Luz, 84 - Centro
CEP: 06401-120 - Barueri/SP
juridico@barueri.sp.gov.br
IZO) (11) 4199-8000
PREFEITURA DE
UMA CIDADE FEITA PRA OCel
Fls:
Proc. N° A 4100Z
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 017/2025
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
PLC ___.
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI
COMPLEMENTAR N° 277, DE 7 DE
OUTUBRO DE 2011, QUE REFORMULA 0
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE BARUERI
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1° Inclui o § 3° no artigo 72 da Lei Complementar n.° 277, de 7 de
outubro de 2011, nos termos que segue:
Art. 72.
§ 3° A caracterização e a classificação da insalubridade e da
periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e
Emprego, far-se-do através de perícia a cargo de Médico do
Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei complemental
correrão A. conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento,g
suplementadas se necessário.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barueri,
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Fis: N° I
Proc. N° 006/0035
PMB 207537/2025
SECRETARIA DE ORIGEM: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: Projeto de Lei Complementar — Alteração da Lei Complementar nst
277/2011 (Adicionais de Insalubridade e Periculosidade)
0 presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade aperfeiçoar a Lei
Complementar n2 277/2011, que reformula o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Barueri, mediante a inclusão expressa de dispositivo que
determina a obrigatoriedade de laudo técnico pericial, elaborado por Médico do
Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, para fins de concessão dos
adicionais de insalubridade e periculosidade.
Necessidade da Alteração Legislativa - 0 Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e o Ministério Público promoveram fiscalizações apontando
inconsistências na concessão de insalubridade e periculosidade sem respaldo
formal em laudos;
0 Projeto de Lei Complementar ora apresentado não cria novos direitos, mas
formaliza requisito já existente na esfera federal e já seguido pela Administração
Municipal, garantindo coerência normativa e robustez técnica ao processo de
concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade.
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