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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre o acréscimo de vagas aos cargos de provimento efetivo previstos no anexo I, das Lei Complementares nº 381 e nº 383, ambas de 1º de dezembro de 2016.
native_id70026

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T13:00:19.725268-03:00 Aprovado 19 0 0

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texto original #

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PREFEITURA DE 
BARUERI • 
Fls: N° o3 
Proc. N° 06i141 czas• 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 018/2025 le 
DISPÕE SOBRE 0 ACRÉSCIMO DE VAGAS 
AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
PREVISTOS NO ANEXO I, DAS LEIS 
COMPLEMENTARES N° 381 E N° 383, AMBAS 
DE 1° DE DEZEMBRO DE 2016 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Ficam acrescidos à quantidade já existente no Anexo I, no respectivo 
Quadro de Cargos da Lei Complementar n° 381, de 10 de dezembro de 2016, 
os cargos de provimento efetivo seguintes: 
I - Agente de Administração Pública: mais 50 (cinquenta) cargos; 
II - Agente de Controle e Prevensâo a Endemias: mais 30 (trinta) cargos; 
III - Agente de Manutenção: mais 30 (trinta) cargos; 
IV - Agente de Serviços: mais 20 (vinte) cargos; 
V - Analista em Vigilância Sanitária e Epidemiologia: mais 10 (dez) cargos; 
VI - Arquiteto: mais 10 (dez) cargos; 
VII - Assistente Social: mais 20 (vinte) cargos; 
VIII - Educador Esportivo: mais 20 (vinte) cargos; 
IX - Eletricista: mais 15 (quinze) cargos: 
X - Enfermeiro: mais 30 (trinta) cargos; 
XI - Engenheiro Ambiental: mais 5 (cinco) cargos; 
XII - Engenheiro Civil: mais 10 (dez) cargos; 
XIII - Engenheiro Florestal: mais 5 (cinco) cargos; 
XIV - Fisioterapeuta: mais 10 (dez) cargos; 
XV - Fotógrafo: mais 6 (seis) cargos; 
XVI - Inspetor de Alunos: mais 60 (sessenta) cargos; 
XVII - Médico Veterinário: mais 5 (cinco) cargos; 
XVIII - Motorista: mais 20 (vinte) cargos; 
XIX - Psicólogo: mais 30 (trinta) cargos; 
XX - Psicopedagogo: mais 15 (quinze) cargos; 
XXI - Técnico em Enfermagem: mais 30 (trinta) cargos; 
XXII - Telefonista: mais 10 (dez) cargos. 
1 88ISM 080 SZOZ-Z33-Z8 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
Fls: N° 0 4t 
Proc. N° .261412007
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Art. 2° Ficam acrescidos A quantidade já existente no Anexo I, no respectivo 
Quadro de Cargos da Lei Complementar n° 383, de 1° de dezembro de 2016, os cargos 
seguintes: 
I - Coordenador Pedagógico: mais 50 (cinquenta) cargos; 
II - Diretor de Escola: mais 15 (quinze) cargos; 
III - Orientador Educacional: mais 50 (cinquenta) cargos; 
IV - Professor de Inclusão Escolar: mais 300 (trezentos) cargos. 
Art 3
0 As despesas com a execução desta lei complementar correm por conta 
de dotação orçamentária própria. 
Art. 4° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
11111111111111111h)
e • ; '9' TO PIT 
Prefeito Munici s al 
Aprovado em única discussão e 
votação. Ao Sr. Prefeito para 
sancionar r e_puob.zlicsar 
Em 
;4r,. •• 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 

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