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PREFEITURA DE
BARUERI •
Fls: N° o3
Proc. N° 06i141 czas•
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 018/2025 le
DISPÕE SOBRE 0 ACRÉSCIMO DE VAGAS
AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PREVISTOS NO ANEXO I, DAS LEIS
COMPLEMENTARES N° 381 E N° 383, AMBAS
DE 1° DE DEZEMBRO DE 2016
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1° Ficam acrescidos à quantidade já existente no Anexo I, no respectivo
Quadro de Cargos da Lei Complementar n° 381, de 10 de dezembro de 2016,
os cargos de provimento efetivo seguintes:
I - Agente de Administração Pública: mais 50 (cinquenta) cargos;
II - Agente de Controle e Prevensâo a Endemias: mais 30 (trinta) cargos;
III - Agente de Manutenção: mais 30 (trinta) cargos;
IV - Agente de Serviços: mais 20 (vinte) cargos;
V - Analista em Vigilância Sanitária e Epidemiologia: mais 10 (dez) cargos;
VI - Arquiteto: mais 10 (dez) cargos;
VII - Assistente Social: mais 20 (vinte) cargos;
VIII - Educador Esportivo: mais 20 (vinte) cargos;
IX - Eletricista: mais 15 (quinze) cargos:
X - Enfermeiro: mais 30 (trinta) cargos;
XI - Engenheiro Ambiental: mais 5 (cinco) cargos;
XII - Engenheiro Civil: mais 10 (dez) cargos;
XIII - Engenheiro Florestal: mais 5 (cinco) cargos;
XIV - Fisioterapeuta: mais 10 (dez) cargos;
XV - Fotógrafo: mais 6 (seis) cargos;
XVI - Inspetor de Alunos: mais 60 (sessenta) cargos;
XVII - Médico Veterinário: mais 5 (cinco) cargos;
XVIII - Motorista: mais 20 (vinte) cargos;
XIX - Psicólogo: mais 30 (trinta) cargos;
XX - Psicopedagogo: mais 15 (quinze) cargos;
XXI - Técnico em Enfermagem: mais 30 (trinta) cargos;
XXII - Telefonista: mais 10 (dez) cargos.
1 88ISM 080 SZOZ-Z33-Z8
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
PREFEITURA DE
BARUERI
Fls: N° 0 4t
Proc. N° .261412007
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
Art. 2° Ficam acrescidos A quantidade já existente no Anexo I, no respectivo
Quadro de Cargos da Lei Complementar n° 383, de 1° de dezembro de 2016, os cargos
seguintes:
I - Coordenador Pedagógico: mais 50 (cinquenta) cargos;
II - Diretor de Escola: mais 15 (quinze) cargos;
III - Orientador Educacional: mais 50 (cinquenta) cargos;
IV - Professor de Inclusão Escolar: mais 300 (trezentos) cargos.
Art 3
0 As despesas com a execução desta lei complementar correm por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barueri,
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Prefeito Munici s al
Aprovado em única discussão e
votação. Ao Sr. Prefeito para
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