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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de agente de apoio escolar.
native_id70027

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T13:01:03.127793-03:00 Aprovado 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
BARUERI Fs: N° 03 
Proc. N° 008 D0a5 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 019/2025 • 
PLC 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CARGO DE AGENTE DE APOIO 
ESCOLAR 
JOSÉ ROBERTO PITERL Prefeito do Município de 
Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei 
complementar: 
Art. 1° Fica criado no Anexo I, Quadro de Cargos da Lei 
Complementar n° 381, de 10 de dezembro de 2016, o cargo de 4 
provimento efetivo seguinte: 
I — Agente de Apoio Escolar: 1500 (um mil e quinhentos) 
cargos; 
Art. 2° 0 cargo de Agente de Apoio Escolar tell a 
remuneração de R$2.942,55, conforme previsto na Tabela 4 do Anexo 
III, da Lei Complementar n° 381, de 10 de dezembro de 2016, e deverá 
atender aos seguintes requisitos: 
artigo: 
I- escolaridade: Ensino Médio completo; 
II- jornada de trabalho: 8 horas diárias/40 horas 
semanais/200 horas mensais. 
Parágrafo único. São atribuições do cargo referido neste 
"Recepciona e acompanha os alunos na entrada, saída e 
locomoção dentro da unidade escolar, bem como em atividades 
extraclasse; auxilia na locomoção, alimentação e higiene pessoal dos 
alunos, inclusive das que possuem deficiência ou necessidades 
especificas, garantindo segurança, conforto e respeito A. autonomia; 
monitora os alunos durante recreações, intervalos e momentos de 
descanso, zelando pelo bem-estar, segurança e convivência harmoniosa; 
VI 68I8Ø 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84- Centro 
E-mail: 
- Barueri 
juridico@barueri.sp.gov.br 
- SP - CEP: 06401-090 - Fone: (11) 4199-8031 e 4199-8036 46-2
PREFEITURA DE 
BARUERI I
Fls: N° 
Proc. N° i aCia)acia5 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
orienta e apoia os alunos na formação de hábitos de higiene, alimentação 
e convivência social, conforme os protocolos e valores da unidade 
escolar, organiza e mantém em condições adequadas os ambientes 
escolares, como salas de aula, brinquedotecas, pátios, refeitórios, 
banheiros infantis e demais espaços comuns, controla e organiza 
materiais escolares, recreativos, de higiene e de alimentação, realizando 
reposição e solicitando itens quando necessário; auxilia na distribuição 
de alimentos, observando as normas de higiene e segurança alimentar; 
auxilia na locomoção ao transporte escolar, quando necessário; presta 
suporte As atividades da equipe escolar, como distribuição de materiais, 
apoio em eventos, reuniões e demais atividades institucionais; apoia a 
equipe gestora na organização de documentos, controle de frequência e 
apoio logístico As ações da unidade escolar; atende As demandas básicas 
dos profissionais da unidade, colaborando com o bom andamento da 
rotina escolar; executa tarefas gerais relativas ao expediente interno da 
unidade escolar; observa os regulamentos da escola; colabora na 
organização de festas cívicas, solenidades escolares, competições 
esportivas e recreativas; comunica imediatamente à direção escolar 
qualquer situação de risco, acidente, alteração de comportamento ou 
outra ocorrência relevante envolvendo os alunos, colabora com os 
registros necessários e cumpre as orientações da chefia imediata, assume 
postura ética e respeitosa com os alunos, as famílias e os demais 
profissionais; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuidas 
pelo superior imediato." 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei 
complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
Rua Prof. Joao da Matta e Luz, 84- Centro - Barueri - SP - CEP: 06401-090 - Fone: (11) 4199-8031 e 4199-8036 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br 

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