PREFEITURA DE
BARUERI Fs: N° 03
Proc. N° 008 D0a5
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 019/2025 •
PLC
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO DE AGENTE DE APOIO
ESCOLAR
JOSÉ ROBERTO PITERL Prefeito do Município de
Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1° Fica criado no Anexo I, Quadro de Cargos da Lei
Complementar n° 381, de 10 de dezembro de 2016, o cargo de 4
provimento efetivo seguinte:
I — Agente de Apoio Escolar: 1500 (um mil e quinhentos)
cargos;
Art. 2° 0 cargo de Agente de Apoio Escolar tell a
remuneração de R$2.942,55, conforme previsto na Tabela 4 do Anexo
III, da Lei Complementar n° 381, de 10 de dezembro de 2016, e deverá
atender aos seguintes requisitos:
artigo:
I- escolaridade: Ensino Médio completo;
II- jornada de trabalho: 8 horas diárias/40 horas
semanais/200 horas mensais.
Parágrafo único. São atribuições do cargo referido neste
"Recepciona e acompanha os alunos na entrada, saída e
locomoção dentro da unidade escolar, bem como em atividades
extraclasse; auxilia na locomoção, alimentação e higiene pessoal dos
alunos, inclusive das que possuem deficiência ou necessidades
especificas, garantindo segurança, conforto e respeito A. autonomia;
monitora os alunos durante recreações, intervalos e momentos de
descanso, zelando pelo bem-estar, segurança e convivência harmoniosa;
VI 68I8Ø
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84- Centro
E-mail:
- Barueri
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PREFEITURA DE
BARUERI I
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Proc. N° i aCia)acia5
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NEGÓCIOS
JURÍDICOS
orienta e apoia os alunos na formação de hábitos de higiene, alimentação
e convivência social, conforme os protocolos e valores da unidade
escolar, organiza e mantém em condições adequadas os ambientes
escolares, como salas de aula, brinquedotecas, pátios, refeitórios,
banheiros infantis e demais espaços comuns, controla e organiza
materiais escolares, recreativos, de higiene e de alimentação, realizando
reposição e solicitando itens quando necessário; auxilia na distribuição
de alimentos, observando as normas de higiene e segurança alimentar;
auxilia na locomoção ao transporte escolar, quando necessário; presta
suporte As atividades da equipe escolar, como distribuição de materiais,
apoio em eventos, reuniões e demais atividades institucionais; apoia a
equipe gestora na organização de documentos, controle de frequência e
apoio logístico As ações da unidade escolar; atende As demandas básicas
dos profissionais da unidade, colaborando com o bom andamento da
rotina escolar; executa tarefas gerais relativas ao expediente interno da
unidade escolar; observa os regulamentos da escola; colabora na
organização de festas cívicas, solenidades escolares, competições
esportivas e recreativas; comunica imediatamente à direção escolar
qualquer situação de risco, acidente, alteração de comportamento ou
outra ocorrência relevante envolvendo os alunos, colabora com os
registros necessários e cumpre as orientações da chefia imediata, assume
postura ética e respeitosa com os alunos, as famílias e os demais
profissionais; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuidas
pelo superior imediato."
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei
complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
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