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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDá nova redação ao dispositivo constante da Lei nº 2.144, de 23 de maio de 2012. (Rua Projetada "E", Votupoca, passa para Rua Michael Bispo de Oliveira)
native_id70039

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Aprovado em única discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T13:58:54.522912-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 
Dispõe sobre: "DJ nova redação ao dispositivo constante 
da Lei n°2.144, de 23 de maio de 2012." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA:
Art. 1° Passa o artigo 10 da Lei Municipal n° 2.144, de 23 de maio de 2012, a 
contar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Passa a Rua Projetada "E", localizada no Bairro Votupoca, que se inicia na 
altura do n° 1725, da Av. Anibal Correia, com término de sua extensão no 
respectivo número 194, identificada na planta anexa, parte integrante desta lei, a 
denominar-se, oficialmente, "Rua Michael Bispo de Oliveira". 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 01 de dezembro de 2025. 
WILSO ZUFFA JÚNIOR 
Vereador - residente da Camara 
VI 1791E00 DC ge/-z32-19 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
.... 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
JUSTIFICATIVA 
Pis: N° o a 
Proc. N° .2609)000S 
A presente propositura pretende regularizar a extensão máxima do mencionado 
logradouro, tendo em vista que no projeto de lei original, qual seja, aquele que culminou, 
após aprovação, sanção e publicação, na Lei Municipal n° 2.144, de 23 de maio de 2012, 
havia na planta anexada um trecho além do n° 194, o qual adentrava condomínio de 
moradias, na época irregular. 
Após a promoção de regularização fundiária, realizada pela Secretaria de 
Habitação de nossa cidade, se mostra necessária a adequação da descrição constante da 
aludida lei, mais especificamente no tocante a extensão do logradouro, indo ao encontro 
de necessidade e anseio da Secretaria solicitante. 
Por fim, tal adequação legal do logradouro 6 necessária para que a Secretaria de 
Habitação possa concluir o processo de regularização e, com isso, emitir os novos títulos 
de propriedade para as pessoas que moram nas imediações da mencionada rua. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camambarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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