Ciinara Municipal de Barueri
Parlamento 26 deinarlo_ 4 'ISO 9001 :SA 8000 I ISO 14001
.. . a •
PROJETO.DE LEI N° 001/2026 • PL
Fls: N° 0/
Proc. Wrg49./X:96
Dispõe sobre: "Institui a implementação de Sistemas de
Comunicação Aumentativa e Alternativa (CM) nos
espaços públicos,, serviços saúde e unidades
• .educationais Município de Barueri, em
conformidadelcom a. Lei Federal,ng 15.249 de 03
de novembro de 2025, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL, DEZARUERI, no uso das atribuições que
lhe corifere,a Lei Orgânica do Município de..Barueri, LOMB,
'DECRETA:
Art. 1° Fica instituida a implementação de sistemas de Comunicação -
Aumentativa e Alternativa (CAA) em espaços públicos, serviços de saúde e
unidades de ensino, garantindo acessibilidade comunicativa a todas as p' essas
com deficiência.
Art. 2° Consideram-se sistemas de CAA:
I - pranchai de corhunicaçãO;
II - pictogramas e painéis visuais;
• ;
III
•
.dispotitivdsv ele:trônicos e tablets com softwares ou simbdibse"
• f
dbmunicativos;
14/
.....,•••011..0.1.•••• •
I. nor ••••••
1
ferrameilas que possibilitem expreiião, compreensão e
autonomia comunicacional.Art. 3° Os equipamentos públicos disponibilizarão
VI 8Q0000 SS:ti 9Z8Z-1C-8Z
Alameda Wagih Salles Nemer,200 - Centro Comereid de.Barued,- Centro - Barbed - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900,$www.catnarabdrueri.sp.gov:br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
Ciimaralflunicipallelarueri
Parlamento 26 de marl° 4S0 9001 I SA 8000 1 1SO 14001
Fls: N° 0 0
Proc. N° nrY4910p0 '
.sistemas de CM em locais visíveis e adequadtis ã dertianda do serviço,
assegurando que nenhum cidadão seja impedido de se comunicar ou participar de
atividades:,
'Art 4° As 'unidades educacionais d'd munipipio deverão adotar sistemas de
CM como supo'rte pedagógico e comunicacionaliprómovendo inclusão efetiva dos
estudantes que dependam' desses Tecursos .pdra. se expressar, aprender e
interagir.,
,Art. 5°,0s servigos.de saúde dA redeiMlInicipadeVérdoTitili2Ar'sistemas de
CM para garantir que usuáriosipossam relatar sintomas ; nesessidadese decisões
de forma acessível e segura.
Art. 6° 0 Poder Executivo poderá oferecer capacitação aos prõfitsidnais
das redes municipal de educação, saúde e atendimento ao público, visando ao uso
adequadados:sistemas de CM.
Art:7° Estakei entraem vigorma data-de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 28 de janeiro de 2026.
...... . ...
Aprovado e Ica discussão e
; votação..A ?, Prefeito para
sancionar, p I 4 ar p Ocar
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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
Fls: N° C)•..?
Proc. N°
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal n° 15.249/2025 assegura, em todo o pais, a presença da
Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) em espaços públicos, serviços de
saúde e escolas, garantindo que nenhuma pessoa seja excluída por não falar,
escrever ou usar gestos convencionais.
A CAA compreende pranchas de comunicação, pictogramas e tablets com
símbolos — recursos essenciais para que individuos possam se expressar, pedir
ajuda, participar de atividades, estudar, conviver e exercer autonomia.
Comunicar é um direito humano.
Garantir acessibilidade comunicativa é assegurar inclusão de verdade!
Por sua relevância social, educacional e humana, conto com o apoio dos
nobres pares para aprovação deste projeto.
,J
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