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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre: Institui a implementação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA) nos espaçõs públicos, serviços de saúde e unidades educacionais do Município de Barueri, em conformidade com a Lei Federal nº 15.249 de 03 de novembro de 2025, e dá outras providências.
native_id70125

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T13:31:31.211493-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ciinara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 deinarlo_ 4 'ISO 9001 :SA 8000 I ISO 14001 
.. . a • 
PROJETO.DE LEI N° 001/2026 • PL 
Fls: N° 0/ 
Proc. Wrg49./X:96 
Dispõe sobre: "Institui a implementação de Sistemas de 
Comunicação Aumentativa e Alternativa (CM) nos 
espaços públicos,, serviços saúde e unidades 
• .educationais Município de Barueri, em 
conformidadelcom a. Lei Federal,ng 15.249 de 03 
de novembro de 2025, e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL, DEZARUERI, no uso das atribuições que 
lhe corifere,a Lei Orgânica do Município de..Barueri, LOMB, 
'DECRETA: 
Art. 1° Fica instituida a implementação de sistemas de Comunicação -
Aumentativa e Alternativa (CAA) em espaços públicos, serviços de saúde e 
unidades de ensino, garantindo acessibilidade comunicativa a todas as p' essas 
com deficiência. 
Art. 2° Consideram-se sistemas de CAA: 
I - pranchai de corhunicaçãO; 
II - pictogramas e painéis visuais; 
• ; 
III
• 
.dispotitivdsv ele:trônicos e tablets com softwares ou simbdibse" 
• f 
dbmunicativos; 
14/
.....,•••011..0.1.•••• • 
I. nor •••••• 
1 
ferrameilas que possibilitem expreiião, compreensão e 
autonomia comunicacional.Art. 3° Os equipamentos públicos disponibilizarão 
VI 8Q0000 SS:ti 9Z8Z-1C-8Z 
Alameda Wagih Salles Nemer,200 - Centro Comereid de.Barued,- Centro - Barbed - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900,$www.catnarabdrueri.sp.gov:br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Ciimaralflunicipallelarueri 
Parlamento 26 de marl° 4S0 9001 I SA 8000 1 1SO 14001 
Fls: N° 0 0 
Proc. N° nrY4910p0 ' 
.sistemas de CM em locais visíveis e adequadtis ã dertianda do serviço, 
assegurando que nenhum cidadão seja impedido de se comunicar ou participar de 
atividades:, 
'Art 4° As 'unidades educacionais d'd munipipio deverão adotar sistemas de 
CM como supo'rte pedagógico e comunicacionaliprómovendo inclusão efetiva dos 
estudantes que dependam' desses Tecursos .pdra. se expressar, aprender e 
interagir., 
,Art. 5°,0s servigos.de saúde dA redeiMlInicipadeVérdoTitili2Ar'sistemas de 
CM para garantir que usuáriosipossam relatar sintomas ; nesessidadese decisões 
de forma acessível e segura. 
Art. 6° 0 Poder Executivo poderá oferecer capacitação aos prõfitsidnais 
das redes municipal de educação, saúde e atendimento ao público, visando ao uso 
adequadados:sistemas de CM. 
Art:7° Estakei entraem vigorma data-de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 28 de janeiro de 2026. 
...... . ... 
Aprovado e Ica discussão e 
; votação..A ?, Prefeito para 
sancionar, p I 4 ar p Ocar 
d Em t- 41) 
Oak 
" ,c,CLIZE' 
4 .111116r
Alameda Wagih Sal les Nemer; 200 - Centro Comercial.de Barueri Centro- Barueri - SP [CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 l www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.goV.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Fls: N° C)•..? 
Proc. N° 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Federal n° 15.249/2025 assegura, em todo o pais, a presença da 
Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) em espaços públicos, serviços de 
saúde e escolas, garantindo que nenhuma pessoa seja excluída por não falar, 
escrever ou usar gestos convencionais. 
A CAA compreende pranchas de comunicação, pictogramas e tablets com 
símbolos — recursos essenciais para que individuos possam se expressar, pedir 
ajuda, participar de atividades, estudar, conviver e exercer autonomia. 
Comunicar é um direito humano. 
Garantir acessibilidade comunicativa é assegurar inclusão de verdade! 
Por sua relevância social, educacional e humana, conto com o apoio dos 
nobres pares para aprovação deste projeto. 
,J 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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