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materia nº 49/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de reformar as calçadas de frente à Escola Municipal de Educação Infantil Décio Trujillo, bem como construção de rampa de acessibilidade adequada para pessoas com deficiência e revitalização no paisagismo - neste Município.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março 
INDICAÇÃO N. 049/2026 • 
IND 
ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Fls: 
Proc. N° .Q.CL5cQ,Z2212„L5. ...
Dispõe sobre: "Solicitação de reforma das calçadas de frente a Escola 
Municipal de Educação Infantil Décio Trujillo, construção de rampa de 
acessibilidade adequada para pessoas com deficiência e revitalização no 
paisagismo, situado na Estr. Velha de ltapevi, 3860 - Vila Militar, neste 
Município." 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à secretaria 
competente, quanto à possibilidade de reformar as calçadas de frente a Escola Municipal 
de Educação Infantil Décio Trujillo, bem como construção de rampa de acessibilidade 
adequada para pessoas com deficiência e revitalização no paisagismo. 
C.§ r Mon 
4 Srcro, Ina LeFl$00,11,9 conforn,o 
Em 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 29 de janeiro de 2026. 
ILSON Ç3IJSMÂO DE OLIVEIRA (DIMI) 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura visa garantir melhores condições de segurança, 
acessibilidade e conforto aos usuários da Escola Municipal de Educação Infantil 
Décio Trujillo e à população em geral, por meio da reforma das calçadas, 
construção de rampa de acessibilidade adequada e revitalização do paisagismo. 
Tais medidas são necessárias para assegurar a circulação segura de pedestres, 
especialmente pessoas com deficiência, crianças e idosos, além de contribuir para 
a valorização e melhoria do espaço público. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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