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PREFEITURA DE
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UMA CIDADE PEITA PRA OCE!
Fs: N°
Proc. N°0(MWaq ,
LEI COMPLEMENTAR N°
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
001/2026 2026.
PLC
DISPÕE SOBRE 0 REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
MUNICIPAL
JOSE ROBERTO PITERL Prefeito do Município de Barueri,
usando das atribuições legais, FAZ 'SABER que a Camara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1° Ficam os vencimentos dos servidores públicos da
Administração Direta e Indireta do Município de Barueri reajustados em 10% (dez
por cento), a partir de 10 de maio de 2026.
Art. 2° As despesas com a execução desta lei complementar
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4
0 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Barueri, de de 2026.
JOSE ROB T
Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - C
CEP: 06401-120 - Barueri/SP
juridico@barueri.sp.gov.br
))) (11) 4199-8000
ovado em Cmi discussão e
Ao. Ao Sr. refei o para
a prom *ar publicar
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Air°
Z4 t0T000 SZ:91
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