| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, quanto à possibilidade de implementação do Cartão Municipal do Idoso - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 Fls: A INDICAÇÃO N° 082/2026 la _ IND Dispõe sobre o estudo de criação e implementação do Cartão Municipal do Idoso, no âmbito do Município de Barueri. Senhor Presidente, Proc. N° Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para o estudo de criação e implementação do Cartão Municipal do Idoso, no âmbito do Município de Barueri. Plenário Vereador Wagih Sal CAmara Mun A Secret aria Logli conform p e er, 03 0-Vereiro de 2026. JUSTIF CATIVA Barue i possui uma população idosa crescente, que merece políticas públicas especificas, integradas e eficazes, voltadas à promoção da dignidade, inclusão social e qualidade de vida. O Cartão Municipal do Idoso surge como uma ferramenta importante para facilitar o acesso dessa população a serviços essenciais, além de incentivar a participação ativa dos idosos em atividades culturais, esportivas, educacionais e de lazer promovidas ou apoiadas pelo Município. A criação do cartão pode possibilitar: Acesso facilitado a equipamentos públicos; Benefícios em programações culturais, esportivas e recreativas; Integração com ações de saúde, assistência social e mobilidade; 1 00 61?i_a,o .a(p VI Li T 600 D:91 9Z2Z—A3J—ise Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br A.-. Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 Valorização do idoso como cidadão ativo, participante e respeitado. 'Hs: N° 99-1a . 1 •—• Proc. N° 0 /04 Além disso, o cartão contribuirá para a organização e mapeamento de dados, auxiliando o Poder Público na formulação de políticas mais assertivas, eficientes e humanizadas para esse público. É fundamental ressaltar que envelhecer com dignidade é um direito, e cabe ao Município criar instrumentos que garantam inclusão, respeito e oportunidades para quem tanto contribuiu com o desenvolvimento da cidade. Dessa forma, a presente indicação reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a proteção, valorização e bem-estar da pessoa idosa, promovendo uma cidade mais justa, acessível e humana. Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br