| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne S. Exa., interceder junto à Secretaria Competente, quanto à possibilidade de implementar o censo qualificado das pessoas com transtorno do espectro autista TEA - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO N° 106/2026 e IND Dispõe sobre: "ESTUDO PARA IMPLEMENTAR 0 CENSO QUALIFICADO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEA NO MUNICÍPIO DE BARUERI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria competente, para que estude a possibilidade de implemelltar o censo qualificado das pessoas com transtorno do espectro autista TEA no municipii de Barueri, e dá outras providencias. A Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 05 de fevereiro de 2026. CArriJra Munici A Secre•Irla Lot 10 1 /1 conforni E rt., Ilan Mir Vereador - Justificativa - Justifico a presente propositura, tendo em vista o objetivo a realização de um Censo Qualificado das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Barueri. A iniciativa busca garantir informações precisas sobre a quantidade, distribuição e necessidades das pessoas com TEA, permitindo a formulação de políticas públicas mais eficazes e inclusivas. 1. Necessidade e Relevância do Censo Atualmente, um dos principais desafios enfrentados pelas famílias de pessoas com TEA e pelos gestores públicos é a falta de dados concretos sobre essa população. A ausência de informações detalhadas dificulta o planejamento e a •01 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br