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materia nº 124/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 124 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de implantação de pontos temporários de caçambas para descarte adequado de entulho em bairros deste município.
native_id70209

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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 
INDICAÇÃO N° 124/2026 
1ND _ 
"Dispõe sobre a implantação de pontos temporários de caçambas para 
descarte adequado de entulho em bairros do Município de Barueri." 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa. 
interceder junto à secretária competente, quanto à possibilidade de implantação 
de pontos temporários de caçambas para descarte adequado de entulho 
em bairros do Município de Barueri, visando atendera demanda da população 
e coibir o descarte irregular em vias públicas, calçadas, terrenos baldios e áreas 
verdes. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 06 de fevereiro de 2026. 
LEAN RIN 0 D TAS 
ereador 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura justifica-se pelo fato de que este 
vereador verificou a necessidade urgente da implantação de caçambas em 
pontos estratégicos dos bairros, considerando o grande volume de resíduos 
gerados por pequenas reformas, limpezas residenciais e manutenções prediais. 
Ressalta-se que a ausência desses pontos de descarte tem contribuído 
significativamente para o acúmulo de entulho em locais inadequados, 
ocasionando transtornos à população, degradação do meio ambiente, obstrução 
de calçadas, além de favorecer a proliferação de vetores de doenças, como o 
mosquito da dengue. Diante disso, a implantação de pontos temporários de 
caçambas proporcionará maior organização urbana, melhoria da limpeza 
pública e qualidade de vida aos munícipes, razão pela qual se faz necessária 
a atenção do Poder Executivo para o atendimento da presente indicação. 
01 
Alameda Wagill Saks Nerner, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri SP CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.spieg.br contato@barueri.spleglr 
TM 61:ZT 918Z133-60 

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