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materia nº 134/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 134 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de implantação do programa de anistia de juros e multas destinado aos munícipes que se encontram com impostos atrasados, com previsão de possibilidade de parcelamento das respectivas dividas.
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1.0
rt U-.'
DICAÇÃO 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março 
134/2026 le 
IND 
ISO 90 
F Is : 
Proc. N° 114/.20,26 
"Dispõe sobre a realização de estudos para implantação do programa de 
anistia de juros e multas para munícipes com impostos atrasados, com 
possibilidade de parcelamento das dividas." 
Senhor Presidente, 
Indigo ao Senhor Chefe do Executivo, que interceda junto aos órgãos 
competentes quanto à criação de estudos para implantação do programa de anistia 
de juros e multas destinado aos munícipes que se encontram com impostos 
atrasados, com a previsão de possibilidade de parcelamento das respectivas 
dividas. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 09 de fevereiro de 2026. 
antos 
ereador Keu Oliveira 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a presente propositura considerando que este vereador tem sido 
constantemente procurado por munícipes que enfrentam dificuldades financeiras e 
solicitam a concessão de anistia de multas e juros incidentes sobre débitos tributários junto 
A Prefeitura. 
0 incentivo aos cidadãos por meio de programas de regularização fiscal traz 
diversos benefícios para a população, uma vez que possibilita a recuperação de créditos 
municipais, reduz a inadimplência e promove justiça fiscal. 
Muitos proprietários de imóveis e contribuintes, em razão de dificuldades 
econômicas, acabam não conseguindo cumprir seus compromissos tributários, o que 
ocasiona a incidência de juros e multas, agravando ainda mais a situação financeira dessas 
famílias. 
A implantação de um programa de anistia, com condições facilitadas e possibilidade 
de parcelamento das dividas, permitirá a regularização fiscal dos munícipes, ao mesmo 
tempo em que contribuirá para o aumento da arrecadação municipal de forma equilibrada, 
legal e socialmente responsável. 
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que promove inclusão 
fiscal, fortalecimento da cidadania e benefícios diretos tanto A população quanto 
administração pública municipal. 
Reitero indicação 511/2021-2120/2022 do vereador Rafael Carvalho e 1133/2023 do 
vereador Thiago Rodrigues 
1 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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