| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de implantação do programa de anistia de juros e multas destinado aos munícipes que se encontram com impostos atrasados, com previsão de possibilidade de parcelamento das respectivas dividas. |
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1.0 rt U-.' DICAÇÃO Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março 134/2026 le IND ISO 90 F Is : Proc. N° 114/.20,26 "Dispõe sobre a realização de estudos para implantação do programa de anistia de juros e multas para munícipes com impostos atrasados, com possibilidade de parcelamento das dividas." Senhor Presidente, Indigo ao Senhor Chefe do Executivo, que interceda junto aos órgãos competentes quanto à criação de estudos para implantação do programa de anistia de juros e multas destinado aos munícipes que se encontram com impostos atrasados, com a previsão de possibilidade de parcelamento das respectivas dividas. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 09 de fevereiro de 2026. antos ereador Keu Oliveira JUSTIFICATIVA Justifico a presente propositura considerando que este vereador tem sido constantemente procurado por munícipes que enfrentam dificuldades financeiras e solicitam a concessão de anistia de multas e juros incidentes sobre débitos tributários junto A Prefeitura. 0 incentivo aos cidadãos por meio de programas de regularização fiscal traz diversos benefícios para a população, uma vez que possibilita a recuperação de créditos municipais, reduz a inadimplência e promove justiça fiscal. Muitos proprietários de imóveis e contribuintes, em razão de dificuldades econômicas, acabam não conseguindo cumprir seus compromissos tributários, o que ocasiona a incidência de juros e multas, agravando ainda mais a situação financeira dessas famílias. A implantação de um programa de anistia, com condições facilitadas e possibilidade de parcelamento das dividas, permitirá a regularização fiscal dos munícipes, ao mesmo tempo em que contribuirá para o aumento da arrecadação municipal de forma equilibrada, legal e socialmente responsável. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que promove inclusão fiscal, fortalecimento da cidadania e benefícios diretos tanto A população quanto administração pública municipal. Reitero indicação 511/2021-2120/2022 do vereador Rafael Carvalho e 1133/2023 do vereador Thiago Rodrigues 1 Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br