| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, interceder junto à secretaria competente quanto à possibilidade de instalação de sistema de rastreamento por satélite (GPS) em todos os veículos, destinados ao transporte escolar que operem no âmbito do município de Barueri. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I S118000 IISO 1400111SO 45001 Fls: N° Proc. N° INDICAÇÃO N° 164/2026 • IND Dispõe sobre: "INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAIVIENTO POR SATÉLITE (GPS), EM TODOS OS VEÍCULOS, DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR, QUE OPEREM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI" Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência a interceder junto As Secretarias competentes para INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO POR SATÉLITE (GPS), EM TODOS OS VEÍCULOS, DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR, QUE OPEREM NO AMBIT() DO MUNICÍPIO DE BARUERI, com o objetivo de ampliar a segurança dos estudantes, garantir maior transparência e controle da atividade, fortalecer a fiscalização do serviço e prevenir desvios de rota, atrasos injustificados e situações que possam colocar em risco a integridade fisica dos alunos. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 06 de Fevereiro 2026 Camara Muni Ipal de Baruert A Secretaria Legl Ova pars) ovicienclar c e a ro tur —.411115-11 14 ANTONIVALDO RIOS GOMES Vereador Kascata VI I IZEI00 ZS:S1 9Zie-fai-60 Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 1 Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom Iso 90011 SA8000 11SO 1400111SO 45001 JUSTIFICATIVA Fls: N° c;-) Proc. N0 I*S1 ).J0?,(e A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as demandas do Município, no sentido de viabilizar a construção de uma rotatória na Av. Anibal correia, na altura do n° 1041, no bairro Jardim Paulista, neste Município. Por suas múltiplas funções, a instalação de sistema de rastreamento por satélite (GPS), se toma essencial pois, a utilização de sistemas de rastreamento por GPS possibilita o monitoramento em tempo real dos veículos, contribuindo de forma significativa para a prevenção de acidentes, desvios de rota, atrasos injustificados e demais situações que possam colocar em risco a integridade fisica dos alunos transportados. Destaca-se que, o rastreamento eletrônico proporciona maior transparência e controle da atividade, permitindo ao Poder Público aprimorar a fiscalização do serviço prestado e assegurando maior tranquilidade aos pais e responsáveis, que passam a contar com um instrumento adicional de acompanhamento do transporte escolar. Além disso, é uma medida plenamente compatível com o interesse público, alinhada As boas práticas de segurança, mobilidade urbana e gestão do transporte escolar, não representando ônus desproporcional, sobretudo quando comparada aos beneficios gerados A coletividade e A proteção da vida e da integridade das crianças e adolescentes. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA8000 1 ISO 14001 IISO 45001 Ressalte-se ainda, que diversos municípios brasileiros, a exemplo de Vitória/ES e Aracaju/SE, já aprovaram legislações que tornam obrigatória a instalação de sistemas de rastreamento por GPS em veículos de transporte escolar, inclusive como requisito para emissão ou renovação de licenças especificas, demonstrando a viabilidade e a relevância da medida. Diante do exposto, para o avanço na segurança do transporte escolar, na prevenção de riscos e na melhoria da fiscalização do serviço, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Poder Executivo para estudo e viabilização. Fls: N° 3 Proc. N° Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP l CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 l www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br