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materia nº 154/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaIndico ao Sr. Chefe do Executivo, interceder junto à secretaria competente quanto à possibilidade de instalação de sistema de rastreamento por satélite (GPS) em todos os veículos, destinados ao transporte escolar que operem no âmbito do município de Barueri.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I S118000 IISO 1400111SO 45001 
Fls: N° 
Proc. N° INDICAÇÃO N° 164/2026 • 
IND 
Dispõe sobre: "INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAIVIENTO 
POR SATÉLITE (GPS), EM TODOS OS VEÍCULOS, DESTINADOS 
AO TRANSPORTE ESCOLAR, QUE OPEREM NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE BARUERI" 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa 
Excelência a interceder junto As Secretarias competentes para 
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO POR 
SATÉLITE (GPS), EM TODOS OS VEÍCULOS, DESTINADOS AO 
TRANSPORTE ESCOLAR, QUE OPEREM NO AMBIT() DO 
MUNICÍPIO DE BARUERI, com o objetivo de ampliar a segurança dos 
estudantes, garantir maior transparência e controle da atividade, fortalecer a 
fiscalização do serviço e prevenir desvios de rota, atrasos injustificados e 
situações que possam colocar em risco a integridade fisica dos alunos. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 06 de Fevereiro 2026 
Camara Muni Ipal de Baruert 
A Secretaria Legl Ova pars) ovicienclar 
c e a ro tur 
—.411115-11 14 
ANTONIVALDO RIOS GOMES 
Vereador Kascata 
VI I IZEI00 ZS:S1 9Zie-fai-60 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
1 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom Iso 90011 SA8000 11SO 1400111SO 45001 
JUSTIFICATIVA 
Fls: N° c;-)
Proc. N0 I*S1 ).J0?,(e 
A presente proposta legislativa tem a intenção de atender 
as demandas do Município, no sentido de viabilizar a construção de uma 
rotatória na Av. Anibal correia, na altura do n° 1041, no bairro Jardim 
Paulista, neste Município. 
Por suas múltiplas funções, a instalação de sistema de 
rastreamento por satélite (GPS), se toma essencial pois, a utilização de 
sistemas de rastreamento por GPS possibilita o monitoramento em tempo 
real dos veículos, contribuindo de forma significativa para a prevenção de 
acidentes, desvios de rota, atrasos injustificados e demais situações que 
possam colocar em risco a integridade fisica dos alunos transportados. 
Destaca-se que, o rastreamento eletrônico proporciona 
maior transparência e controle da atividade, permitindo ao Poder Público 
aprimorar a fiscalização do serviço prestado e assegurando maior 
tranquilidade aos pais e responsáveis, que passam a contar com um 
instrumento adicional de acompanhamento do transporte escolar. 
Além disso, é uma medida plenamente compatível com o 
interesse público, alinhada As boas práticas de segurança, mobilidade urbana 
e gestão do transporte escolar, não representando ônus desproporcional, 
sobretudo quando comparada aos beneficios gerados A coletividade e A 
proteção da vida e da integridade das crianças e adolescentes. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA8000 1 ISO 14001 IISO 45001 
Ressalte-se ainda, que diversos municípios brasileiros, a 
exemplo de Vitória/ES e Aracaju/SE, já aprovaram legislações que tornam 
obrigatória a instalação de sistemas de rastreamento por GPS em veículos de 
transporte escolar, inclusive como requisito para emissão ou renovação de 
licenças especificas, demonstrando a viabilidade e a relevância da medida. 
Diante do exposto, para o avanço na segurança do 
transporte escolar, na prevenção de riscos e na melhoria da fiscalização do 
serviço, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Poder Executivo 
para estudo e viabilização. 
Fls: N° 3 
Proc. N° 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP l CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 l www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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