Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março
PROJETO DE LEI N° 008/2026 la
PL
ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
I
Fls: N° o?
Proc. N° eli8c2laog26 1
Dispõe sobre: Institui o Programa Municipal de
Conscientização, Redução e Gestão dos Resíduos Sólidos no Município de Barueri e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe confere o art.
19 da Lei Orgânica Município de Barueri:
DECRETA
Art. 1° Fica instituído no Município de Barueri o Programa Municipal de Conscientização,
Redução e Gestão dos Resíduos Sólidos, com o objetivo de promover a correta
destinagão dos resíduos, ampliar a educação ambiental da população e estimular a
redução da geração de lixo, em complemento As leis municipais e programas existentes.
Art. 2° 0 Programa tem como objetivos:
I — incentivar práticas de redução da geração de lixo, reutilização, reciclagem e
compostagem por famílias, pessoas físicas e estabelecimentos;
II — ampliar a participação da população na separação correta de resíduos recicláveis;
Ill — apoiar e integrar os Locais de Entrega Voluntária (LEVs), ecopontos e a coleta
seletiva já existentes;
IV — fortalecer ações permanentes de educação ambiental com foco em mudança de
comportamento.
Art. 3° Para cumprimento das diretrizes deste Programa serão realizadas, entre outras
ações:
I — Campanhas educativas continuas sobre resíduos sólidos, coleta seletiva e boas
práticas ambientais;
II — Parcerias com escolas, associações de bairro, condomínios e empresas para
fomentar a educação ambiental;
HI —Apoio A ampliação dos LEVs e ecopontos, em articulação com o que já foi aprovado
pela Câmara Municipal de Barueri em 2024;
ZU000 ISO 9Z8Z-111+-
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br
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IV — Incentivo A compostagem doméstica e comunitária, com a oferta de orientação
técnica A população;
V — Divulgação regular e acessível dos calendários de coleta seletiva e orientações de
descarte.
Art. 400Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas ou privadas,
organizações da sociedade civil e cooperativas de reciclagem, com vistas A
implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 5
0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 10 de fevereiro de 2026
Rodrigues Marques Figueiredo - Rodrigo Rodrigues
Vereador- 1° Vice Presidente
JUSTIFICATIVA
0 Município de Barueri já possui legislação e políticas que tratam da limpeza urbana,
coleta de lixo, coleta seletiva de recicláveis e proibição de descarte irregular de resíduos
sólidos. Entre elas destacam-se: Coleta seletiva instituída pela Lei municipal n°
1.320/2002 e regulamentada pelo Decreto 7.796/2014, que percorre todo o município e
destina os materiais A cooperativa, gerando renda e promovendo inclusão social; A
atuação da Secretaria de Serviços Municipais na coleta domiciliar e na gestão de
limpeza urbana, conforme a Lei Complementar n° 158/2005;
Leis municipais que tratam do descarte, entulho e proibição de lançamento irregular de
resíduos sólidos, contribuindo para o ordenamento do espaço urbano.
Apesar disso, a geração de resíduos sólidos continua sendo um desafio, especialmente
em função da falta de conscientização da população quanto A separação, reutilização e
redução de resíduos. Este projeto não entra em conflito com a legislação existente, pois:
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Complementa as ações previstas na Lei de coleta seletiva, ampliando o foco para
educação, redução e engajamento comunitário, sem substituir ou revogar o que já está
em vigor;
Apoia a Lei de criação dos LEVs e não se sobrepõe As competências da Prefeitura ou
da Câmara, alinhando-se às ações que serão regulamentadas por decreto executivo;
Está em consonância com a Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, que
demandam programas municipais de educação e gestão integrada de resíduos;
Este projeto visa reforçar e ampliar a eficácia das medidas já existentes, com foco na
transformação de hábitos e na participação ativa da população, contribuindo para uma
Barueri mais limpa, sustentável e consciente.
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