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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaInstitui o programa municipal de conscientização, redução e gestão dos resíduos sólidos no município de Barueri e dá outras providências.
native_id70242

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:10:54.060699-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março 
PROJETO DE LEI N° 008/2026 la 
PL 
ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
I
Fls: N° o?
Proc. N° eli8c2laog26 1
Dispõe sobre: Institui o Programa Municipal de 
Conscientização, Redução e Gestão dos Resíduos Sólidos no Município de Barueri e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 
19 da Lei Orgânica Município de Barueri: 
DECRETA 
Art. 1° Fica instituído no Município de Barueri o Programa Municipal de Conscientização, 
Redução e Gestão dos Resíduos Sólidos, com o objetivo de promover a correta 
destinagão dos resíduos, ampliar a educação ambiental da população e estimular a 
redução da geração de lixo, em complemento As leis municipais e programas existentes. 
Art. 2° 0 Programa tem como objetivos: 
I — incentivar práticas de redução da geração de lixo, reutilização, reciclagem e 
compostagem por famílias, pessoas físicas e estabelecimentos; 
II — ampliar a participação da população na separação correta de resíduos recicláveis; 
Ill — apoiar e integrar os Locais de Entrega Voluntária (LEVs), ecopontos e a coleta 
seletiva já existentes; 
IV — fortalecer ações permanentes de educação ambiental com foco em mudança de 
comportamento. 
Art. 3° Para cumprimento das diretrizes deste Programa serão realizadas, entre outras 
ações: 
I — Campanhas educativas continuas sobre resíduos sólidos, coleta seletiva e boas 
práticas ambientais; 
II — Parcerias com escolas, associações de bairro, condomínios e empresas para 
fomentar a educação ambiental; 
HI —Apoio A ampliação dos LEVs e ecopontos, em articulação com o que já foi aprovado 
pela Câmara Municipal de Barueri em 2024; 
ZU000 ISO 9Z8Z-111+-
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
1 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
IV — Incentivo A compostagem doméstica e comunitária, com a oferta de orientação 
técnica A população; 
V — Divulgação regular e acessível dos calendários de coleta seletiva e orientações de 
descarte. 
Art. 400Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas ou privadas, 
organizações da sociedade civil e cooperativas de reciclagem, com vistas A 
implementação das ações previstas nesta Lei. 
Art. 5
0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 10 de fevereiro de 2026 
Rodrigues Marques Figueiredo - Rodrigo Rodrigues 
Vereador- 1° Vice Presidente 
JUSTIFICATIVA 
0 Município de Barueri já possui legislação e políticas que tratam da limpeza urbana, 
coleta de lixo, coleta seletiva de recicláveis e proibição de descarte irregular de resíduos 
sólidos. Entre elas destacam-se: Coleta seletiva instituída pela Lei municipal n° 
1.320/2002 e regulamentada pelo Decreto 7.796/2014, que percorre todo o município e 
destina os materiais A cooperativa, gerando renda e promovendo inclusão social; A 
atuação da Secretaria de Serviços Municipais na coleta domiciliar e na gestão de 
limpeza urbana, conforme a Lei Complementar n° 158/2005; 
Leis municipais que tratam do descarte, entulho e proibição de lançamento irregular de 
resíduos sólidos, contribuindo para o ordenamento do espaço urbano. 
Apesar disso, a geração de resíduos sólidos continua sendo um desafio, especialmente 
em função da falta de conscientização da população quanto A separação, reutilização e 
redução de resíduos. Este projeto não entra em conflito com a legislação existente, pois: 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
Complementa as ações previstas na Lei de coleta seletiva, ampliando o foco para 
educação, redução e engajamento comunitário, sem substituir ou revogar o que já está 
em vigor; 
Apoia a Lei de criação dos LEVs e não se sobrepõe As competências da Prefeitura ou 
da Câmara, alinhando-se às ações que serão regulamentadas por decreto executivo; 
Está em consonância com a Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, que 
demandam programas municipais de educação e gestão integrada de resíduos; 
Este projeto visa reforçar e ampliar a eficácia das medidas já existentes, com foco na 
transformação de hábitos e na participação ativa da população, contribuindo para uma 
Barueri mais limpa, sustentável e consciente. 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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