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materia nº 159/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaIndico ao Sr. Chefe do Executivo, interceder junto à secretaria competente quanto à possibilidade de deliberar sobre a regularização de casas e terrenos em situação irregular localizadas nas Ruas Alberto José da Motta e Rua Tilápia e outras ruas necessárias no Jd. São Luiz, Valparaíso.
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Indicação 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I fontl5U 14001 
1 
159/2026 
IND Proc. N° aioa.cp
Dispõe sobre: REGULARIZAÇÃO DE CASAS r-rEnRs7=Tr--
SITUAÇÃO IRREGULAR LOCALIZADAS NAS RUAS: RUA ALBERTO 
JOSÉ DA MOTTA E, RUA TILÁPIA E OUTRAS NECESSÁRIAS, NO JD. 
SÃO LUIS, VALPARAISO, NESTE MUNICÍPIO. 
Senhor Presidente, 
Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa. interceder junto ai 
secretaria competente para que seja providenciado medidas necessárias no sentido emg 
deliberar sobre a regularização de casas e terrenos em situação irregular localizadas nasift 
Ruas: Rua Alberto José da Motta e Rua Tilápia, e outras ruas necessárias no Jd. São Luís,A 
Valparaiso, neste município. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 10 de fevereiro de 2026. 
al de Barueri 
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Rodrigues Marques de Figueiredo 
odrigo Rodrigues Vereador 1° Vice Presidente 
Justificativa: 
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Os moradores das Ruas Alberto José da Motta, Tilápia e demais vias adjacentes,s 
localizadas no Jardim Sao Luis — Valparaiso, neste Município, vêm enfrentando há anos 
a situação de irregularidade fundiária de seus imóveis, fato que motivou a solicitação 
formal a este Vereador para a adoção de medidas voltadas à regularização fundiária da 
área. 
A presente propositura encontra amparo no principio constitucional da função social da 
propriedade, previsto no art. 5
0, inciso XXIII, da Constituição Federal, segundo o qual "a 
propriedade atenderá a sua função social". A regularização fundiária constitui instrumento 
essencial para a efetivação desse principio, ao promover a integração dos núcleos urbanos 
informais à cidade formal, assegurando dignidade, segurança jurídica e inclusão social ás 
famílias ali residentes. 
Além do fundamento constitucional, a iniciativa busca solucionar um relevante problema 
social, ao mitigar o número de propriedades informais existentes no município, por meio 
da atribuição de titulo dominial aos possuidores que se encontram em situação 
consolidada, garantindo-lhes o direito à moradia digna e o acesso pleno a políticas 
públicas, financiamentos, serviços essenciais e infraestrutura urbana. 
Ressalte-se que a regularização fundiária também contribui para o ordenamento 
territorial, planejamento urbano e valorização do espaço urbano, além de permitir ao 
Poder Público maior controle e organização do crescimento da cidade, promovendo 
desenvolvimento sustentável e justiça social. 
Cumpre destacar que a presente indicação reitera os termos da Indicação n° 
1.565/2024, de autoria deste Vereador, reforçando a necessidade de atenção do Poder 
Executivo à demanda, diante da persistência da situação e da expectativa legitima dos, 
moradores por uma solução definitiva. 
- 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp,leg.br 

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