| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, interceder junto à secretaria competente quanto à possibilidade de deliberar sobre a regularização de casas e terrenos em situação irregular localizadas nas Ruas Alberto José da Motta e Rua Tilápia e outras ruas necessárias no Jd. São Luiz, Valparaíso. |
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Indicação Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 I fontl5U 14001 1 159/2026 IND Proc. N° aioa.cp Dispõe sobre: REGULARIZAÇÃO DE CASAS r-rEnRs7=Tr-- SITUAÇÃO IRREGULAR LOCALIZADAS NAS RUAS: RUA ALBERTO JOSÉ DA MOTTA E, RUA TILÁPIA E OUTRAS NECESSÁRIAS, NO JD. SÃO LUIS, VALPARAISO, NESTE MUNICÍPIO. Senhor Presidente, Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa. interceder junto ai secretaria competente para que seja providenciado medidas necessárias no sentido emg deliberar sobre a regularização de casas e terrenos em situação irregular localizadas nasift Ruas: Rua Alberto José da Motta e Rua Tilápia, e outras ruas necessárias no Jd. São Luís,A Valparaiso, neste município. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 10 de fevereiro de 2026. al de Barueri tiv 'e' Drovidonciar alturz LI I MIW Y *w Rodrigues Marques de Figueiredo odrigo Rodrigues Vereador 1° Vice Presidente Justificativa: •••••4 fat Os moradores das Ruas Alberto José da Motta, Tilápia e demais vias adjacentes,s localizadas no Jardim Sao Luis — Valparaiso, neste Município, vêm enfrentando há anos a situação de irregularidade fundiária de seus imóveis, fato que motivou a solicitação formal a este Vereador para a adoção de medidas voltadas à regularização fundiária da área. A presente propositura encontra amparo no principio constitucional da função social da propriedade, previsto no art. 5 0, inciso XXIII, da Constituição Federal, segundo o qual "a propriedade atenderá a sua função social". A regularização fundiária constitui instrumento essencial para a efetivação desse principio, ao promover a integração dos núcleos urbanos informais à cidade formal, assegurando dignidade, segurança jurídica e inclusão social ás famílias ali residentes. Além do fundamento constitucional, a iniciativa busca solucionar um relevante problema social, ao mitigar o número de propriedades informais existentes no município, por meio da atribuição de titulo dominial aos possuidores que se encontram em situação consolidada, garantindo-lhes o direito à moradia digna e o acesso pleno a políticas públicas, financiamentos, serviços essenciais e infraestrutura urbana. Ressalte-se que a regularização fundiária também contribui para o ordenamento territorial, planejamento urbano e valorização do espaço urbano, além de permitir ao Poder Público maior controle e organização do crescimento da cidade, promovendo desenvolvimento sustentável e justiça social. Cumpre destacar que a presente indicação reitera os termos da Indicação n° 1.565/2024, de autoria deste Vereador, reforçando a necessidade de atenção do Poder Executivo à demanda, diante da persistência da situação e da expectativa legitima dos, moradores por uma solução definitiva. - Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp,leg.br