| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, interceder junto à secretaria competente quanto à possibilidade de implantar uma unidade do Instituto Médico Legal (IML). |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 INDICAÇÃO N° 171/2026 IND DISPÕE SOBRE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) NESTE MUNICÍPIO. Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto A secretaria competente, para que estude a possibilidade de implantar uma Unidade do Instituto Médico Legal (IML) neste município. Plenário Vereador Wagih Saltes Ne e, 10 d evereiro de 2026. o Rodrigues Alves Vereador Justificativa A presente proposição tem por finalidade viabilizar a implantação de uma unidade do Instituto Médico Legal (IML) no Município de Barueri, medida que se mostra necessária e urgente diante do crescimento populacional, do aumento da demanda por serviços periciais e médico-legais na cidade e região. Atualmente, a população de Barueri depende do atendimento realizado no município de Osasco, onde se encontra a unidade do IML mais próxima. Tal situação impõe dificuldades significativas As famílias, vitimas, profissionais de segurança pública e autoridades policiais, que precisam se deslocar para outro município em momentos de extrema vulnerabilidade emocional, além de enfrentar atrasos, filas e sobrecarga da estrutura existente. A ausência de uma unidade local compromete a celeridade na realização de exames periciais, necropsias, laudos técnicos e demais procedimentos indispensáveis à investigação criminal, A elucidação de fatos e garantia da justiça. Essa demora impacta prejudicando o atendimento humanizado á população. Barueri destaca-se como um dos municípios mais desenvolvidos da região, com expressiva densidade demográfica, intensa atividade econômica e grande circulação diária de pessoas, fatores que, por si s6, justificam a necessidade de estrutura própria para atendimento médico-legal. A implantação de uma unidade do IML no município proporcionará maior agilidade, eficiência, dignidade no atendimento As famílias e melhores condições de trabalho aos profissionais envolvidos. 1 Fig: N° 0/ Proc. N0r)(1233-10o9.6 ite€100Z: 98Z-3J-II Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 1 Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA-0000-f-130-14001— Fls: N° OaProc. N° ne+/0096 Dessa forma, a medida representa um avanço significativo na política pública de segurança, saúde e cidadania, contribuindo para o fortalecimento dos serviços essenciais e garantindo mais qualidade e respeito A população Barueriense. Reiterando a Indicação n° 183/2023 e n°343/2024 do Vereador José de Mel, e n°19/2025 do Vereador Levi Gobert. . Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri -Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br 1 contato@barueri.sp.leg.br