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materia nº 171/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 171 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaIndico ao Sr. Chefe do Executivo, interceder junto à secretaria competente quanto à possibilidade de implantar uma unidade do Instituto Médico Legal (IML).
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
INDICAÇÃO N° 171/2026 
IND 
DISPÕE SOBRE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO 
DE UMA UNIDADE DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) NESTE 
MUNICÍPIO. 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto A secretaria 
competente, para que estude a possibilidade de implantar uma Unidade do Instituto 
Médico Legal (IML) neste município. 
Plenário Vereador Wagih Saltes Ne e, 10 d evereiro de 2026. 
o Rodrigues Alves 
Vereador 
Justificativa 
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a implantação de 
uma unidade do Instituto Médico Legal (IML) no Município de Barueri, medida 
que se mostra necessária e urgente diante do crescimento populacional, do 
aumento da demanda por serviços periciais e médico-legais na cidade e região. 
Atualmente, a população de Barueri depende do atendimento realizado 
no município de Osasco, onde se encontra a unidade do IML mais próxima. Tal 
situação impõe dificuldades significativas As famílias, vitimas, profissionais de 
segurança pública e autoridades policiais, que precisam se deslocar para outro 
município em momentos de extrema vulnerabilidade emocional, além de 
enfrentar atrasos, filas e sobrecarga da estrutura existente. 
A ausência de uma unidade local compromete a celeridade na 
realização de exames periciais, necropsias, laudos técnicos e demais 
procedimentos indispensáveis à investigação criminal, A elucidação de fatos e 
garantia da justiça. Essa demora impacta prejudicando o atendimento 
humanizado á população. 
Barueri destaca-se como um dos municípios mais desenvolvidos da 
região, com expressiva densidade demográfica, intensa atividade econômica e 
grande circulação diária de pessoas, fatores que, por si s6, justificam a 
necessidade de estrutura própria para atendimento médico-legal. 
A implantação de uma unidade do IML no município proporcionará maior 
agilidade, eficiência, dignidade no atendimento As famílias e melhores 
condições de trabalho aos profissionais envolvidos. 
1 Fig: N° 0/ 
Proc. N0r)(1233-10o9.6 ite€100Z: 98Z-3J-II 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
1 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA-0000-f-130-14001— Fls: N° Oa￾Proc. N° ne+/0096
Dessa forma, a medida representa um avanço significativo na política 
pública de segurança, saúde e cidadania, contribuindo para o fortalecimento 
dos serviços essenciais e garantindo mais qualidade e respeito A população 
Barueriense. 
Reiterando a Indicação n° 183/2023 e n°343/2024 do Vereador José de Mel, e 
n°19/2025 do Vereador Levi Gobert. . 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri -Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br 1 contato@barueri.sp.leg.br 

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