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Camara Municipal de Band
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 005/2026 le
PL I
Fls: N° ni
Proc. N0, 6L,96
Dispõe sobre: "Institui diretrizes para a utilização de recursos de
Inteligência Artificial (IA), no processo de ensinoaprendizagem do Ensino Fundamental da rede
municipal de ensino deste município, e dã outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB,
DECRETA:
Art. 1
0 Ficam instituidas diretrizes para a utilização de recursos de
Inteligência Artificial — IA, como instrumento de apoio pedagógico nas escolas de
Ensino Fundamental, com o objetivo de subsidiar professores, alunos e gestores
educacionais no processo de ensino-aprendizagem, promovendo a qualidade,
personalização e inclusão do processo educatiVo.
Art. 2° Os recursos de Inteligência Artificial — IA poderão ser utilizados para:
I - Personalização do aprendizado, adaptando conteúdos e atividades ao ritmo
e estilo de cada estudante;
II - Apoio ao professor, com automação de correções, monitoramento de
desempenho e geração de relatórios pedagógicos;
Ill - Desenvolvimento de competências do século XXI, como pensamento
critico, resolução de problemas e alfabetização digital;
ai
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).
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IV - Inclusão e acessibilidade por meio de ferramentas de leitura automatizada,
legendas, intérpretes virtuais ou assistentes de voz;
V - Apoio A gestão escolar, fornecendo dados e subsídios para tomada de
decisões pedagógicas;
Art. 3° Fica assegurado que a utilização da Inteligência Artificial - IA:
I - Respeitará a privacidade e segurança dos dados de estudantes, professores
e funcionários;
II - Não substituirá a função do professor, que continuará sendo o responsável
pelo processo pedagógico;
Ill - Garantirá igualdade de acesso a todos os estudantes, evitando
discriminação tecnológica.
Art. 4
0 0 Poder Executivo poderá:
I - Firmar parcerias com empresas e instituições de tecnologia para a
implementação de soluções de IA;
II - Promover capacitação continuada de professores e gestores para o uso
pedagógico da IA;
Ill - Elaborar programas de incentivo A pesquisa e desenvolvimento de recursos
de IA voltados 6 educação.
Art. 5°C Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
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o Can*
eador
JUSTIFICATIVA
Camara Municipal de flamed
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Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 06 de fevereiro de 2026.
r e Lima Aprovado em únic discussãc.
votação. Ao Sr. efeito par:
sanclonaj, prom /16 ar e pu
/
É indiscutível que vivemos em um mundo cada vez mais
tecnologia. Nesse contexto, a Inteligência Artificial (IA) se apresent
ferramenta essencial para a educação moderna, especialmente
utado pela
como uma
no Ensino
Fundamental, onde ocorre a formação das bases cognitivas, sociais e emocionais dos
estudantes. A educação do ensino fundamental representa um dos pilares mais
importantes para a formação integral das crianças, nos últimos anos, a Inteligência
Artificial (IA) tem se apresentado como uma ferramenta inovadora capaz de
transformar profundamente o processo de ensino-aprendizagem.
Além de contribuir na inclusão e acessibilidade a utilização da IA no ambiente
escolar permite personalizar o processo de ensino-aprendizagem, adaptando
conteúdos e atividades ao ritmo e as necessidades individuais de cada aluno. Além
disso, oferece apoio pedagógico aos professores, automatizando tarefas rotineiras e
permitindo que eles se concentrem em pi-Micas mais criativas e humanizadas.
Outro ponto relevante é a formação tecnológica dos estudantes, preparandoos para os desafios do século XXI e para uma sociedade em constante transformação
digital.
Diante da relevância da matéria para a educação pública municipal, conto com
o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
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