Omura Municipal de Barueri
Pinion:eft 26 de MOM 6090011SA800011S01400111S0 45001
• .0.1. Fls: N° elt
PROJETO DE LEI N. 006/2026 *
PL
Proc. N° nicligo0 6
Dispõe sobre: "Institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos, e
dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Cuidados Paliativos visando
atenção integral de saúde das pessoas com doenças ameaçadoras à vida.
Parágrafo único. Os cuidados paliativos devem ser ofertados o mais
precoce possível no curso de qualquer doença potencialmente fatal, com o
objetivo de garantir melhor qualidade de vida de indivíduos e de suas famílias,
mediante prevenção e alivio de sofrimento físico, psicológico, social e
espiritual, estendendo a fase de luto.
Art. 2° A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem como princípios
reafirmar a vida e a morte como processos naturais, a melhoria da qualidade
de vida das pessoas e seus familiares, por meio da prevenção e alivio do
sofrimento, da identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e
demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais.
Art. 3
0 Os cuidados paliativos são norteados pelos seguintes princípios
fundamentais, respeitada a vontade dos indivíduos ou de seus representantes
legais:
I - integrar os aspectos psicológicos, sociais e espirituais ao aspecto
clinico de cuidado do paciente;
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I
contato@barueri.spieg.br
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Camara Municipal de Bar en
Parlamento 26 de moms ISO 90011SA8000 1E0140011M 45001
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário
Fls: N° o3
Proc. N° (3148/0o0C
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 10 de fevereiro de 2026.
0 RODRIGUES
Vereador
Justificativa
Aprovado em u ca discussão
votação. Ao Prefeit• pausanciona , pro ui hare • b al
rit Em
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal
de Cuidados Paliativos, com o objetivo de assegurar atenção integral,
humanizada e multidisciplinar As pessoas acometidas por doenças graves,
crônicas, progressivas ou que ameacem a continuidade da vida, bem como
garantir suporte adequado aos seus familiares e cuidadores. Trata-se de
medida que visa promover a qualidade de vida, prevenir e aliviar o sofrimento,
por meio da identificação precoce, avaliação e tratamento da dor e de outros
sintomas físicos, psicológicos, sociais e espirituais, respeitando a dignidade
humana, a autonomia do paciente e seus valores individuais.
Os cuidados paliativos são reconhecidos pela Organização Mundial da
Saúde como componente essencial da assistência à saúde, especialmente
diante do envelhecimento populacional e do aumento da incidência de doenças
crônicas e degenerativas, que demandam acompanhamento continuo e
especializado. Nesse contexto, o Poder Público deve adotar políticas
estruturadas que ofereçam acolhimento adequado, assegurando que o
paciente receba cuidado adequado e digno em todas as fases da doença.
A implementação de uma política municipal especifica permitirá a
organização e a integração dos serviços na rede de atenção à saúde, a
capacitação de profissionais, espaços apropriados, o fortalecimento do
atendimento domiciliar, ambulatorial e hospitalar, além de proporcionar suporte
emocional, social e psicológico às famílias, promovendo um cuidado mais
eficiente, ético e centrado na pessoa.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana, do direito à saúde e da universalidade do acesso aos
serviços públicos, representando avanço significativo na consolidação de um
sistema de saúde mais humanizado, solidário e resolutivo.
Diante do relevante interesse público da matéria, espera-se o apoio dos
Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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