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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaInstitui a Política Municipal de Cuidados Paliativos e dá outras providências.
native_id70260

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T16:04:49.191709-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Omura Municipal de Barueri 
Pinion:eft 26 de MOM 6090011SA800011S01400111S0 45001 
• .0.1. Fls: N° elt 
PROJETO DE LEI N. 006/2026 * 
PL 
Proc. N° nicligo0 6 
Dispõe sobre: "Institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos, e 
dá outras providências" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Cuidados Paliativos visando 
atenção integral de saúde das pessoas com doenças ameaçadoras à vida. 
Parágrafo único. Os cuidados paliativos devem ser ofertados o mais 
precoce possível no curso de qualquer doença potencialmente fatal, com o 
objetivo de garantir melhor qualidade de vida de indivíduos e de suas famílias, 
mediante prevenção e alivio de sofrimento físico, psicológico, social e 
espiritual, estendendo a fase de luto. 
Art. 2° A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem como princípios 
reafirmar a vida e a morte como processos naturais, a melhoria da qualidade 
de vida das pessoas e seus familiares, por meio da prevenção e alivio do 
sofrimento, da identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e 
demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais. 
Art. 3
0 Os cuidados paliativos são norteados pelos seguintes princípios 
fundamentais, respeitada a vontade dos indivíduos ou de seus representantes 
legais: 
I - integrar os aspectos psicológicos, sociais e espirituais ao aspecto 
clinico de cuidado do paciente; 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I
contato@barueri.spieg.br 
1 
Camara Municipal de Bar en 
Parlamento 26 de moms ISO 90011SA8000 1E0140011M 45001 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário 
Fls: N° o3 
Proc. N° (3148/0o0C
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 10 de fevereiro de 2026. 
0 RODRIGUES 
Vereador 
Justificativa 
Aprovado em u ca discussão 
votação. Ao Prefeit• pau￾sanciona , pro ui hare • b al 
rit Em 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal 
de Cuidados Paliativos, com o objetivo de assegurar atenção integral, 
humanizada e multidisciplinar As pessoas acometidas por doenças graves, 
crônicas, progressivas ou que ameacem a continuidade da vida, bem como 
garantir suporte adequado aos seus familiares e cuidadores. Trata-se de 
medida que visa promover a qualidade de vida, prevenir e aliviar o sofrimento, 
por meio da identificação precoce, avaliação e tratamento da dor e de outros 
sintomas físicos, psicológicos, sociais e espirituais, respeitando a dignidade 
humana, a autonomia do paciente e seus valores individuais. 
Os cuidados paliativos são reconhecidos pela Organização Mundial da 
Saúde como componente essencial da assistência à saúde, especialmente 
diante do envelhecimento populacional e do aumento da incidência de doenças 
crônicas e degenerativas, que demandam acompanhamento continuo e 
especializado. Nesse contexto, o Poder Público deve adotar políticas 
estruturadas que ofereçam acolhimento adequado, assegurando que o 
paciente receba cuidado adequado e digno em todas as fases da doença. 
A implementação de uma política municipal especifica permitirá a 
organização e a integração dos serviços na rede de atenção à saúde, a 
capacitação de profissionais, espaços apropriados, o fortalecimento do 
atendimento domiciliar, ambulatorial e hospitalar, além de proporcionar suporte 
emocional, social e psicológico às famílias, promovendo um cuidado mais 
eficiente, ético e centrado na pessoa. 
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade 
da pessoa humana, do direito à saúde e da universalidade do acesso aos 
serviços públicos, representando avanço significativo na consolidação de um 
sistema de saúde mais humanizado, solidário e resolutivo. 
Diante do relevante interesse público da matéria, espera-se o apoio dos 
Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Bowed - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
3 

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