Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de warp MO 9001 I SA8000 I ISO MOM 1 ISO 45001
PROJETO DE LEI N°
4.111111F.4,
007/2026 e
PL
Fls: N° Qt
Proc. N°n/ 63jg2096
Dispõe sobre: "Institui o selo Empresa Amiga do Esporte no
Município de Bartlett e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. l° Fica instituído, no âmbito do Município de Barueri, o selo
"Empresa Amiga do Esporte", com a finalidade de estimular as pessoas
jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte, do
paradesporto e do lazer no Município.
Art. 2° 0 selo "Empresa Amiga do Esporte" será concedido As
empresas que:
I — contribuírem para o desenvolvimento de programas esportivos,
eventos esportivos ou projetos de inclusão social por meio do esporte,
conforme previsto nesta lei;
II - promovam ações concretas para o fomento do esporte em nosso
município, seja através de doação de materiais esportivos, realização de obras
de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a
fiscalização do Poder Público;
Ill - estejam em conformidade com as leis e regulamentos municipais
vigentes;
IV - não tenham condenações por práticas discriminatórias ou
antidesportivas.
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Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br
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Parlamento 26 de warp
Art. 3
0 As empresas que se enquadrarem nas condições descritas no
art. 2° desta lei poderão utilizar o selo "Empresa Amiga do Esporte" em suas
dependências, materiais de divulgação, e em suas iniciativas relacionadas ao
esporte, destacando o comprometimento social.
Art. 4
0 A concessão do selo será feita por meio de requerimento junto
ao poder órgão competente, designado pelo Chefe do Poder Executivo,
acompanhado de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos
estabelecidos nesta lei.
Art. 5° 0 selo "Empresa Amiga do Esporte" terá validade de 01 (um)
ano, contado a partir da data de sua concessão, podendo ser renovado
mediante requerimento e demonstração do cumprimento das exigências legais.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 06 de fevereiro de 2026.
Aprovado em tlnica discussfm e
RODRIGUES ALVES
Vereador
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Parlamento 36 de mum ISO 9001 I SA8000 I ISO 14001 1 ISO 45001
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa criar, no âmbito do Município de Barueri,
o selo "Empresa Amiga do Esporte", com a finalidade de reconhecer, incentivar
e valorizar a atuação do setor privado no apoio As políticas públicas voltadas
ao esporte, ao paradesporto e As atividades de lazer. A proposta busca
estimular a colaboração entre o Poder Público e as empresas, fomentando
iniciativas que gerem impactos positivos e diretos na vida da população.
0 esporte constitui ferramenta fundamental para a inclusão social, a
promoção da saúde, a prevenção de enfermidades e o desenvolvimento
humano e cidadão. Ao promover o engajamento da iniciativa privada em
projetos e programas esportivos, o Município amplia sua capacidade de
investimento nessa área estratégica, contribuindo para a diminuição das
desigualdades sociais e para o uso construtivo do tempo livre dos munícipes.
Ressalta-se que o selo ora instituído não implica a concessão
automática de incentivos fiscais, configurando-se, essencialmente, como uma
forma de reconhecimento público às empresas que comprovadamente apoiem
ações esportivas, seja por meio de aportes financeiros, doações de materiais
ou conservação de equipamentos públicos, sempre sob a supervisão e o
controle do Poder Público. Trata-se, assim, de um importante instrumento de
estimulo à responsabilidade social empresarial.
0 projeto também prevê critérios claros e objetivos para a concessão do
selo, exigindo que as empresas estejam regulares perante a legislação
municipal e que não possuam condenações relacionadas a práticas
discriminatórias ou condutas contrárias aos princípios esportivos, garantindo
que o reconhecimento seja destinado apenas Aquelas que efetivamente atuem
em beneficio do interesse coletivo.
Dessa maneira, o projeto selo "Empresa Amiga do Esporte" representa
um avanço significativo nas políticas municipais de incentivo ao esporte e ao
lazer, fortalecendo parcerias sustentáveis, ampliando ações de cunho social e
reafirmando o compromisso do Município com a melhoria da qualidade de vida
da população. Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres Pares para a
aprovação da presente propositura.
Diante do exposto, solicito aos nobres Pares a aprovação da matéria.
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