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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaInstitui o selo Empresa Amiga do Esporte, no município de Barueri e dá outras providências.
native_id70261

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T16:05:52.303648-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de warp MO 9001 I SA8000 I ISO MOM 1 ISO 45001 
PROJETO DE LEI N° 
4.111111F.4, 
007/2026 e 
PL 
Fls: N° Qt
Proc. N°n/ 63jg2096 
Dispõe sobre: "Institui o selo Empresa Amiga do Esporte no 
Município de Bartlett e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. l° Fica instituído, no âmbito do Município de Barueri, o selo 
"Empresa Amiga do Esporte", com a finalidade de estimular as pessoas 
jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte, do 
paradesporto e do lazer no Município. 
Art. 2° 0 selo "Empresa Amiga do Esporte" será concedido As 
empresas que: 
I — contribuírem para o desenvolvimento de programas esportivos, 
eventos esportivos ou projetos de inclusão social por meio do esporte, 
conforme previsto nesta lei; 
II - promovam ações concretas para o fomento do esporte em nosso 
município, seja através de doação de materiais esportivos, realização de obras 
de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a 
fiscalização do Poder Público; 
Ill - estejam em conformidade com as leis e regulamentos municipais 
vigentes; 
IV - não tenham condenações por práticas discriminatórias ou 
antidesportivas. 
1/1 te 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
1 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de warp 
Art. 3
0 As empresas que se enquadrarem nas condições descritas no 
art. 2° desta lei poderão utilizar o selo "Empresa Amiga do Esporte" em suas 
dependências, materiais de divulgação, e em suas iniciativas relacionadas ao 
esporte, destacando o comprometimento social. 
Art. 4
0 A concessão do selo será feita por meio de requerimento junto 
ao poder órgão competente, designado pelo Chefe do Poder Executivo, 
acompanhado de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos 
estabelecidos nesta lei. 
Art. 5° 0 selo "Empresa Amiga do Esporte" terá validade de 01 (um) 
ano, contado a partir da data de sua concessão, podendo ser renovado 
mediante requerimento e demonstração do cumprimento das exigências legais. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 06 de fevereiro de 2026. 
Aprovado em tlnica discussfm e 
RODRIGUES ALVES 
Vereador 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11)4199.7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
2 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 36 de mum ISO 9001 I SA8000 I ISO 14001 1 ISO 45001 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei visa criar, no âmbito do Município de Barueri, 
o selo "Empresa Amiga do Esporte", com a finalidade de reconhecer, incentivar 
e valorizar a atuação do setor privado no apoio As políticas públicas voltadas 
ao esporte, ao paradesporto e As atividades de lazer. A proposta busca 
estimular a colaboração entre o Poder Público e as empresas, fomentando 
iniciativas que gerem impactos positivos e diretos na vida da população. 
0 esporte constitui ferramenta fundamental para a inclusão social, a 
promoção da saúde, a prevenção de enfermidades e o desenvolvimento 
humano e cidadão. Ao promover o engajamento da iniciativa privada em 
projetos e programas esportivos, o Município amplia sua capacidade de 
investimento nessa área estratégica, contribuindo para a diminuição das 
desigualdades sociais e para o uso construtivo do tempo livre dos munícipes. 
Ressalta-se que o selo ora instituído não implica a concessão 
automática de incentivos fiscais, configurando-se, essencialmente, como uma 
forma de reconhecimento público às empresas que comprovadamente apoiem 
ações esportivas, seja por meio de aportes financeiros, doações de materiais 
ou conservação de equipamentos públicos, sempre sob a supervisão e o 
controle do Poder Público. Trata-se, assim, de um importante instrumento de 
estimulo à responsabilidade social empresarial. 
0 projeto também prevê critérios claros e objetivos para a concessão do 
selo, exigindo que as empresas estejam regulares perante a legislação 
municipal e que não possuam condenações relacionadas a práticas 
discriminatórias ou condutas contrárias aos princípios esportivos, garantindo 
que o reconhecimento seja destinado apenas Aquelas que efetivamente atuem 
em beneficio do interesse coletivo. 
Dessa maneira, o projeto selo "Empresa Amiga do Esporte" representa 
um avanço significativo nas políticas municipais de incentivo ao esporte e ao 
lazer, fortalecendo parcerias sustentáveis, ampliando ações de cunho social e 
reafirmando o compromisso do Município com a melhoria da qualidade de vida 
da população. Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres Pares para a 
aprovação da presente propositura. 
Diante do exposto, solicito aos nobres Pares a aprovação da matéria. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - Sr I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.spieg.br 
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