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materia nº 3/2026

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre manifestação veemente de repúdio à instrumentalização do Carnaval pela Escola de Samba Acadêmicos de Niterói em desfile realizado na Marquês de Sapucaí, com possível utilização de recursos públicos para promoção partidária e afronta aos valores da sociedade brasileira.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mono ISO 9001 1 SA 800 14001 
mogÃo 003/2026 le 
RAn , 
Dispõe sobre: MOÇÃO DE REPÚDIO Manifesta veemente repúdio 
à instrumentalização política do Carnaval pela Escola de Samba 
Acadêmicos de Niterói, em desfile realizado na Marquês de 
Sapucai, com possível utilização de recursos públicos para 
promoção partidária e afronta aos valores da sociedade brasileira 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
0 Vereador RODRIGUES MARQUES DE FIGUEIREDO, no exercício de suas atribuições 
regimentais, submete 5 elevada apreciação do Plenário a presente mogiko DE 
REPUDIO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos. 
A cultura brasileira, enquanto patrimônio imaterial do povo, não pode ser 
instrumentalizada como plataforma de militância ou promoção ideológica. Manifestações 
culturais custeadas, direta ou indiretamente, com recursos públicos devem preservar sua 
finalidade artística, histórica e social, afastando-se de qualquer vinculação politico￾partidária. 
0 desfile promovido pela Acadêmicos de Niterói, realizado na Marquês de Sapucai, 
extrapolou, em tese, os limites da expressão cultural ao assumir contornos de 
manifestação política, mediante exaltação explicita do Presidente da República, Luiz 
Inácio Lula da Silva, em contexto que envolve financiamento público. 
A Constituição Federal, em seu artigo 37, consagra os princípios da Legalidade, 
Impessoalidade e Moralidade como fundamentos inafastáveis da Administração Pública, 
vedando expressamente a utilização do erário para promoção pessoal ou partidária de 
agentes politicos. Eventual desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos, se 
comprovado, representa afronta direta a tais preceitos constitucionais. 
Registra-se, ainda, preocupação quanto A utilização de símbolos e narrativas que, na 
percepção de parcela significativa da sociedade, confrontam valores cristãos e princípios 
da família tradicional. Embora o Estado brasileiro seja laico, sua neutralidade institucional 
não autoriza desrespeito As convicções religiosas da população, tampouco legitima a 
destinagão de recursos públicos para manifestações que possam vulnerar tais 
sensibilidades. 
Diante da gravidade dos fatos expostos, manifesto meu veemente REPÚDIO A conduta 
praticada, reiterando a necessidade de absoluta transparência na aplicação dos recursos 
públicos destinados ao Carnaval. 
Conclamo o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral a exercerem, 
com o rigor que o caso exige, suas atribuições constitucionais de fiscalização, 
promovendo a apuração de eventual abuso de poder politico e econômico, caso existam 
elementos que o configurem. 
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Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP 1 CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de marl() ISO 9001 1 SA 800,01 ISO 14001 
0 povo brasileiro merece respeito. 
A fé do cidadão não pode ser ridicularizada. 
E o dinheiro público não pode servir de instrumento de propaganda partidária. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 19 de fevereiro de 2026. 
Rodrigues Marques Figueiredo 
Rodrigo Rodrigues — Vereador- Vice Presidente 
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