| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre manifestação veemente de repúdio à instrumentalização do Carnaval pela Escola de Samba Acadêmicos de Niterói em desfile realizado na Marquês de Sapucaí, com possível utilização de recursos públicos para promoção partidária e afronta aos valores da sociedade brasileira. |
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.k %........•'; Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mono ISO 9001 1 SA 800 14001 mogÃo 003/2026 le RAn , Dispõe sobre: MOÇÃO DE REPÚDIO Manifesta veemente repúdio à instrumentalização política do Carnaval pela Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, em desfile realizado na Marquês de Sapucai, com possível utilização de recursos públicos para promoção partidária e afronta aos valores da sociedade brasileira Excelentíssimo Senhor Presidente, 0 Vereador RODRIGUES MARQUES DE FIGUEIREDO, no exercício de suas atribuições regimentais, submete 5 elevada apreciação do Plenário a presente mogiko DE REPUDIO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos. A cultura brasileira, enquanto patrimônio imaterial do povo, não pode ser instrumentalizada como plataforma de militância ou promoção ideológica. Manifestações culturais custeadas, direta ou indiretamente, com recursos públicos devem preservar sua finalidade artística, histórica e social, afastando-se de qualquer vinculação politicopartidária. 0 desfile promovido pela Acadêmicos de Niterói, realizado na Marquês de Sapucai, extrapolou, em tese, os limites da expressão cultural ao assumir contornos de manifestação política, mediante exaltação explicita do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em contexto que envolve financiamento público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, consagra os princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade como fundamentos inafastáveis da Administração Pública, vedando expressamente a utilização do erário para promoção pessoal ou partidária de agentes politicos. Eventual desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos, se comprovado, representa afronta direta a tais preceitos constitucionais. Registra-se, ainda, preocupação quanto A utilização de símbolos e narrativas que, na percepção de parcela significativa da sociedade, confrontam valores cristãos e princípios da família tradicional. Embora o Estado brasileiro seja laico, sua neutralidade institucional não autoriza desrespeito As convicções religiosas da população, tampouco legitima a destinagão de recursos públicos para manifestações que possam vulnerar tais sensibilidades. Diante da gravidade dos fatos expostos, manifesto meu veemente REPÚDIO A conduta praticada, reiterando a necessidade de absoluta transparência na aplicação dos recursos públicos destinados ao Carnaval. Conclamo o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral a exercerem, com o rigor que o caso exige, suas atribuições constitucionais de fiscalização, promovendo a apuração de eventual abuso de poder politico e econômico, caso existam elementos que o configurem. i g i Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP 1 CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de marl() ISO 9001 1 SA 800,01 ISO 14001 0 povo brasileiro merece respeito. A fé do cidadão não pode ser ridicularizada. E o dinheiro público não pode servir de instrumento de propaganda partidária. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 19 de fevereiro de 2026. Rodrigues Marques Figueiredo Rodrigo Rodrigues — Vereador- Vice Presidente 1:1 Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 1 www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br