| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, para que interceda junto à Secretaria Competente, quanto à possibilidade de instituir o programa "de férias na escola", durante os períodos de recesso escolar com o objetivo de promover atividades esportivas, culturais e de lazer para crianças e adolescentes em regiões de alta vulnerabilidade social. |
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Camara Municipal de Barueri Paricunento 26 de maws ISO 90011 SA8000 1E01400111SO 45061 INDICAÇÃO N° 288/2028 IND Dispõe sobre: "INSTITUIR 0 PROGRAMA "DE FÉRIAS NA ESCOLA, DURANTE OS PERÍODOS DE RECESSO ESCOLAR, NESTE MUNICÍPIO" Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência a interceder junto As Secretarias competentes para INSTITUIR 0 PROGRAMA "DE FÉRIAS NA ESCOLA, DURANTE OS PERÍODOS DE RECESSO ESCOLAR, NESTE MUNICÍPIO, com o objetivo de promover atividades esportivas, culturais e de lazer para crianças e adolescentes em regiões de alta vulnerabilidade social. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 11 de Fevereiro de 2026 ANTONIVALDO RIOS GOMES Vereador Kascata 692000 R:91 9Z0Z-fi3J-g Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br J contato@barueri.sp.leg.br 1 Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março JUSTIFICATIVA ISO 91101151800011S01400111S0 45001 I Fls: N° --' Proc. N° 3(X.1/00aç, A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as demandas do Município, no sentido de instituir o programa "De Férias na Escola, durante os períodos de recesso escolar, neste Município. Por suas múltiplas funções, o programa "De Férias na Escola", se torna essencial, pois, a iniciativa prioriza regiões de alta vulnerabilidade social, onde muitas famílias, especialmente mães solo e trabalhadoras, enfrentam dificuldades para garantir cuidados adequados aos seus filhos durante as férias escolares. Nesses territórios, a ausência de alternativas seguras expõe crianças e adolescentes a riscos significativos, como a permanência nas ruas e a consequente vulnerabilidade a situações de violência, negligência e violação de direitos. Destaca-se que com a implementação do programa, as unidades escolares e demais espaços públicos aptos passam a se configurar como centros de convivência, proteção e aprendizado, fortalecendo o vinculo entre escola, família e comunidade, além de promover valores fundamentais como cidadania, solidariedade, cultura, esporte e inclusão social. O programa assegura, ainda, a acessibilidade e a participação efetiva de crianças e adolescentes com deficiência, garantindo que suas necessidades especificas sejam devidamente contempladas. Destaca-se, em especial, a relevância da iniciativa para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que frequentemente apresentam Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 2 Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de MUM ISO 90011SA8000160 140011ISO 45001 regressões comportamentais e de desenvolvimento durante os períodos de interrupção das atividades escolares. Fls: N° I)) Proc. N° diAre k Além disso, a adesão ao programa será facultativa, respeitando-se a autonomia das famílias, suas realidades e dinâmicas sociais. A participação ocorrerá mediante manifestação de interesse do responsável legal, nos termos a serem definidos em regulamento próprio. Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Poder Executivo para estudo e viabilização. Alameda Wagih Saes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 3