| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, para que interceda junto à Secretaria Competente, quanto à possibilidade de extensão do horário de funcionamento do Parque da Juventude Rubens Furlan Junior, para que passe a funcionar até as 21 horas. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de Mina INDICAÇÃO N° 150 90111ISA800011S0 1400111S0 45001 290/2026 IND Dispõe sobre: "ESTUDOS PARA VIABILIDADE DA EXTENSÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PARQUE DA JUVENTUDE RUBENS FURLAN JUNIOR, LOCALIZADO NO BAIRRO SAO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO, PARA QUE PASSE A FUNCIONAR ATÉ ÀS 2111" Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência a interceder junto As Secretarias competentes para ESTUDOS PARA VIABILIDADE DA EXTENSÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PARQUE DA JUVENTUDE RUBENS FURLAN JUNIOR, LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO, PARA QUE PASSE A FUNCIONAR ATÉ ÀS 2111, com o objetivo de ampliar o acesso da população ao espaço público, especialmente dos munícipes que trabalham em horário comercial e somente dispõem do período noturno para lazer e prática de atividades físicas, possibilitando o uso adequado de suas dependências. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 19 de Fevereiro de 2026 ANTONIVALDO RIOS GOMES Vereador Kaseata íI 1LiCiCtO 2:91 971Z-P14-1Z _ - - Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I vAvw.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 1 Camara Municipal de Barueri Purim:tent° 26 de mum ISO 9001 SA8000 I ISO 14001 I ISO 45001 JUSTIFICATIVA Fls: N° Proc. N°_..,).212,9.2.2_ A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as demandas do Município, no sentido estudar a viabilidade da extensão do horário de funcionamento do parque da Juventude Rubens Furlan Junior, localizado no bairro Sao Luis, neste Município, para que passe a funcionar até as 21h. Por suas múltiplas funções, a ampliação do horário e funcionamento do parque se torna essencial, pois, visa atender o acesso da população aos espaços públicos de lazer e prática esportiva, especialmente daqueles cidadãos que exercem suas atividades profissionais em horário comercial e, por esse motivo, encontram dificuldades para utilizar o Parque da Juventude Furlan Rubens Junior dentro do horário atualmente estabelecido, das 06h as 18h. Destaca-se que muitos trabalhadores retornam as suas residências apenas no período noturno, momento em que buscam alternativas para lazer, bem-estar e prática de atividades fisicas. Contudo, o encerramento do funcionamento do parque as 18h inviabiliza o uso de suas dependências, como quadras de areia, pista de skate e demais equipamentos esportivos, limitando o pleno aproveitamento do espaço público pela comunidade. A extensão do horário de funcionamento até As 21h, em consonância com o horário de funcionamento do Parque Municipal Dom José, permitirá que trabalhadores, estudantes e famílias possam frequentar o Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.spleg.br 2 Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mono ISO 90011S48090 I ISO 14001 ISO 45001 parque no período noturno, promovendo hábitos saudáveis, ince prática esportiva e fortalecendo a convivência social. Além disso, a ampliação do horário contribuirá para uma ocupação mais constante e positiva do espaço, favorecendo a segurança e garantindo maior eficiência na utilização de um equipamento público que já dispõe de infraestrutura adequada para atender a população. Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Poder Executivo para estudo e viabilização. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP l CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 3