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materia nº 292/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 292 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaIndico ao Sr. Chefe do Executivo, para que interceda junto à Secretaria Competente, quanto à possibilidade de instituir no âmbito da guarda civil municipal, a cavalaria da guarda civil, com o objetivo de criar unidade especializada de policiamento ostensivo e comunitário, mediante o emprego de animais equinos, destinada à ampliação da presença preventiva, ao fortalecimento do policiamento comunitário e ao apoio às ações de segurança urbana.
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Omura Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 90011 SA8000 1 ISO 14011111SO 45001 
Fis No A INDICAÇÃO N° 
292/2026 roc. N° ";k01DAD...C? 
Dispõe sobre: "INSTITUIR, NO ÂMBITO DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL, A CAVALARIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL" 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa 
Excelência a interceder junto As Secretarias competentes para INSTITUIR, 
NO ÂMBITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, A CAVALARIA DA 
GUARDA CIVIL MUNICIPAL, com o objetivo de criar unidade 
especializada de policiamento ostensivo e comunitário, mediante o emprego 
de animais equinos, destinada A ampliação da presença preventiva, ao 
fortalecimento do policiamento comunitário e ao apoio As ações de segurança 
urbana no Município. 
A Secret.iria Le 
conforme pd 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 20 de Fevereiro de 2026 
ANTONIVALDO RIOS GOMES 
Vereador Kascata 
- 1 5
E i2S:000 8Z:91 9Z8Z-113HZ 
,er 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br 
1 
Camara Municipal de Barueri 
Partamento 26 de março ISO 90011SA800011S01400111S045001 
JUSTIFICATIVA 
INNINAIRIMW 
Fis: N° 
Proc. N° 3/10 1D.,019 
A presente proposta legislativa tem a intenção de atender 
as demandas do Município, no sentido instituir, no âmbito da Guarda Civil 
Municipal, a Cavalaria da Guarda Civil Municipal. 
Por suas múltiplas funções, a instituição da Cavalaria da 
Guarda Civil Municipal mostra-se essencial, uma vez que a Constituição 
Federal, em seu art. 144, § 8°, autoriza expressamente os Municípios a 
constituírem guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e 
instalações públicas, cabendo â. legislação local disciplinar sua organização 
e funcionamento. 
Nesse mesmo sentido, a Lei Federal n° 13.022/2014, que 
institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, consolidou o caráter 
preventivo e comunitário dessas corporações, autorizando a adoção de 
modalidades especializadas de policiamento, entre elas o policiamento 
montado. 
Destaca-se que no Município de Barueri, a Guarda Civil 
Municipal integra o Sistema de Segurança Urbana previsto na Lei Orgânica 
Municipal, exercendo papel relevante e estratégico na proteção do 
patrimônio público, na preservação da ordem e na prevenção de conflitos. 
Além disso, com população aproximada de 320 mil 
habitantes, o município apresenta ampla diversidade territorial, composta 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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Omura Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum isoftun snow isoinews045001 
por parques de grande extensão, áreas de preservação ambiental, regiões 
densamente urbanizadas, polos comerciais, corredores de transporte, 
equipamentos públicos complexos e locais de intensa circulação de pessoas. 
Essa diversidade impõe desafios específicos A. segurança urbana, exigindo 
modalidades de patrulhamento capazes de proporcionar maior presença 
ostensiva, mobilidade ampliada, elevado campo de visibilidade e 
aproximação qualificada com a comunidade. 
Nesse contexto, a criação da Cavalaria da Guarda Civil 
Municipal contribuirá significativamente para o fortalecimento do sistema 
municipal de segurança, ampliando a capacidade operacional da corporação, 
especialmente em áreas de grande extensão territorial, parques, praças, 
regiões de dificil acesso para viaturas convencionais e durante eventos com 
grande concentração de público, promovendo maior eficiência preventiva, 
melhor gerenciamento de multidões e aprimoramento do policiamento 
comunitário. 
Diante do exposto, solicito que a presente indicação seja 
encaminhada ao Poder Executivo para estudo e viabilização. 
o 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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