| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, para que interceda junto à Secretaria Competente, quanto à possibilidade de instituir no âmbito da guarda civil municipal, a cavalaria da guarda civil, com o objetivo de criar unidade especializada de policiamento ostensivo e comunitário, mediante o emprego de animais equinos, destinada à ampliação da presença preventiva, ao fortalecimento do policiamento comunitário e ao apoio às ações de segurança urbana. |
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Omura Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 90011 SA8000 1 ISO 14011111SO 45001 Fis No A INDICAÇÃO N° 292/2026 roc. N° ";k01DAD...C? Dispõe sobre: "INSTITUIR, NO ÂMBITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, A CAVALARIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL" Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência a interceder junto As Secretarias competentes para INSTITUIR, NO ÂMBITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, A CAVALARIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, com o objetivo de criar unidade especializada de policiamento ostensivo e comunitário, mediante o emprego de animais equinos, destinada A ampliação da presença preventiva, ao fortalecimento do policiamento comunitário e ao apoio As ações de segurança urbana no Município. A Secret.iria Le conforme pd Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 20 de Fevereiro de 2026 ANTONIVALDO RIOS GOMES Vereador Kascata - 1 5 E i2S:000 8Z:91 9Z8Z-113HZ ,er Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br 1 Camara Municipal de Barueri Partamento 26 de março ISO 90011SA800011S01400111S045001 JUSTIFICATIVA INNINAIRIMW Fis: N° Proc. N° 3/10 1D.,019 A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as demandas do Município, no sentido instituir, no âmbito da Guarda Civil Municipal, a Cavalaria da Guarda Civil Municipal. Por suas múltiplas funções, a instituição da Cavalaria da Guarda Civil Municipal mostra-se essencial, uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 144, § 8°, autoriza expressamente os Municípios a constituírem guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas, cabendo â. legislação local disciplinar sua organização e funcionamento. Nesse mesmo sentido, a Lei Federal n° 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, consolidou o caráter preventivo e comunitário dessas corporações, autorizando a adoção de modalidades especializadas de policiamento, entre elas o policiamento montado. Destaca-se que no Município de Barueri, a Guarda Civil Municipal integra o Sistema de Segurança Urbana previsto na Lei Orgânica Municipal, exercendo papel relevante e estratégico na proteção do patrimônio público, na preservação da ordem e na prevenção de conflitos. Além disso, com população aproximada de 320 mil habitantes, o município apresenta ampla diversidade territorial, composta Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 2 Omura Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum isoftun snow isoinews045001 por parques de grande extensão, áreas de preservação ambiental, regiões densamente urbanizadas, polos comerciais, corredores de transporte, equipamentos públicos complexos e locais de intensa circulação de pessoas. Essa diversidade impõe desafios específicos A. segurança urbana, exigindo modalidades de patrulhamento capazes de proporcionar maior presença ostensiva, mobilidade ampliada, elevado campo de visibilidade e aproximação qualificada com a comunidade. Nesse contexto, a criação da Cavalaria da Guarda Civil Municipal contribuirá significativamente para o fortalecimento do sistema municipal de segurança, ampliando a capacidade operacional da corporação, especialmente em áreas de grande extensão territorial, parques, praças, regiões de dificil acesso para viaturas convencionais e durante eventos com grande concentração de público, promovendo maior eficiência preventiva, melhor gerenciamento de multidões e aprimoramento do policiamento comunitário. Diante do exposto, solicito que a presente indicação seja encaminhada ao Poder Executivo para estudo e viabilização. o Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br