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materia nº 296/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 296 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaIndico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne S. Exa., interceder junto à secretaria competente, para que estude a possibilidade de ampliar e adequar o sistema de drenagem pluvial na travessa do abacaxi localizada na rua presidente João Goulart altura do número 285, Jd. Belval.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO N° 
296/2026 e 
IND 
Fls: N° 
P roc. N° rIR I 510006 
DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL NA TRAVESSA DO ABACAXI, SITUADA NA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, ALTURA DO N° 285, NO BAIRRO JARDIM BELVAL. 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. chefe do executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria competente, para que estude a possibilidade de ampliar e adequar o sitema de drenagem pluvial na Travessa do abacaxi localizada na rua presidente Joao Goulart altura do número 285 no bairro Jardim Belval. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 19 e Fevereiro de 2026. 
go Rodrigues Alves 
Vereador 
Justificativa 
Justifico a presente propositura considerando que a viela mencionada vem sofrendo 
com recorrentes pontos de alagamento em períodos chuvosos, ocasionando o acúmulo de águas pluviais e, conseqüentemente, a invasão de água nas residências próximas, gerando transtornos, prejuízos materiais e riscos à saúde dos moradores. 
Ressalta-se que a insuficiência de sistema adequado de drenagem pluvial compromete 
o correto escoamento das águas da chuva, favorecendo enxurradas, deterioração do solo e proliferação de insetos e doenças, além de impactar diretamente a segurança e a qualidade de vida da população local. 
Diante disso, a implantação e ampliação de galerias de águas pluviais, bem como a instalação de bocas de lobo e dispositivos de captação, mostra-se medida necessária e preventiva, permitindo maior eficiência no escoamento da água e reduzindo significativamente 
os riscos de novos alagamentos. 
Assim, a presente indicação visa garantir melhores condições de infraestrutura urbana, 
segurança habitacional e bem-estar aos munícipes, reforçando o dever do Poder Público em 
promover ações que previnam transtornos e assegurem a adequada drenagem das vias públicas. 
18 
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