| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência determinar aos órgãos competentes, em especial à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Suprimentos, a formulação e implantação de um Protocolo de Rigor Administrativo na Saúde, estabelecendo a aplicação imediata de muitas severas, suspensão de contratos e substituição emergencial de fornecedores que vencerem licitações e não entregarem medicamentos e insumos básicos (como leite e fitas de glicemia) nos prazos estipulados, neste município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mars() ISO 90011908000 1 ISO 1480111SO 45001 INDICAÇÃO N.. 303/2026 • IND Fls: N° Of Proc. N° 030.0006 [DESTAQUE1Dispõe sobre: "Criação de urn Protocolo de Rigor Administrativo na Saúde, estabelecendo a aplicação imediata de multas severas, suspensão de contratos e substituição emergencial de fornecedores que vencerem licitações e não entregarem medicamentos e insumos básicos (como leite e fitas de glicemia) nos prazos estipulados." Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência determinar aos órgãos competentes, em especial à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Suprimentos, a formulação e implantação de um Protocolo de Rigor Administrativo na Saúde, estabelecendo a aplicação imediata de multas severas, suspensão de contratos e substituição emergencial de fornecedores que vencerem licitações e não entregarem medicamentos e insumos básicos (como leite e fitas de glicemia) nos prazos estipulados, neste município. Plenário Vereador Wagih Salles Ne I FAEL VALEI O i ARVALHO 24 de fevereiro de 2026. (RAFA C RVALHO) VEREADOR - Republicanos JUSTIFICATIVA A presente propositura nasce da fiscalização in loco realizada por este mandato na Farmácia Central do Município. Durante a visita técnica, além de ouvir os VT 68i000 LO:VI 9N-1133-g % Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9091 1 SA8000 1 ISO 14001 1 ISO 45081 valorosos servidores que ali atuam, constatamos um gargalo administrativo inaceitável que atinge diretamente as famílias mais vulneráveis de Barueri. Ocorre que, frequentemente, empresas participam de pregões, vencem as licitações para fornecer medicamentos, fitas de glicemia e fórmulas nutricionais (leites especiais para crianças e pacientes acamados), mas simplesmente não entregam os produtos no prazo estipulado. A atual penalização administrativa aplicada a essas empresas tem se mostrado branda ou demorada, fazendo com que o Município fique "refém" de maus fornecedores. Enquanto a burocracia tramita, uma mãe volta para casa com as mãos vazias, sem a dieta especial ou o medicamento que garante a vida e o bem-estar de seu filho. Como Relator da Comissão de Finanças desta Casa, afirmo com convicção: a falta desses insumos na prateleira não ocorre por falta de orçamento. Barueri tem recursos e paga suas contas em dia. 0 problema é a fragilidade dos mecanismos de substituição de empresas caloteiras. 0 dinheiro público exige respeito, mas a vida exige urgência. Não podemos permitir que o rito burocrático de punição a uma empresa seja mais longo do que a fome de uma criança que depende de um leite especial ou a necessidade de um diabético que precisa medir sua glicemia. Por isso, solicito ao Executivo a criação deste Protocolo de Tolerância Zero. Precisamos de mecanismos jurídicos e administrativos rápidos que permitam Prefeitura romper contratos imediatamente em caso de desabastecimento injustificado, aplicar multas severas, suspender o CNPJ da empresa infratora e acionar o segundo colocado na licitação (ou realizar compra emergencial) em tempo recorde. A saúde do povo de Barueri não pode ser balcão de negócios para empresas irresponsáveis. Conto com a sensibilidade do Executivo para a rápida implantação desta medida de gestão e proteção à vida. 3, 1 o Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br