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materia nº 303/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 303 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência determinar aos órgãos competentes, em especial à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Suprimentos, a formulação e implantação de um Protocolo de Rigor Administrativo na Saúde, estabelecendo a aplicação imediata de muitas severas, suspensão de contratos e substituição emergencial de fornecedores que vencerem licitações e não entregarem medicamentos e insumos básicos (como leite e fitas de glicemia) nos prazos estipulados, neste município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mars() ISO 90011908000 1 ISO 1480111SO 45001 
INDICAÇÃO N.. 303/2026 • 
IND
Fls: N° Of 
Proc. N° 030.0006 
[DESTAQUE1Dispõe sobre: "Criação de urn Protocolo de Rigor Administrativo na 
Saúde, estabelecendo a aplicação imediata de multas severas, suspensão de 
contratos e substituição emergencial de fornecedores que vencerem licitações e 
não entregarem medicamentos e insumos básicos (como leite e fitas de glicemia) 
nos prazos estipulados." 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência determinar 
aos órgãos competentes, em especial à Secretaria de Saúde e à Secretaria de 
Suprimentos, a formulação e implantação de um Protocolo de Rigor 
Administrativo na Saúde, estabelecendo a aplicação imediata de multas severas, 
suspensão de contratos e substituição emergencial de fornecedores que 
vencerem licitações e não entregarem medicamentos e insumos básicos (como 
leite e fitas de glicemia) nos prazos estipulados, neste município. 
Plenário Vereador Wagih Salles Ne 
I 
FAEL VALEI O i ARVALHO 
24 de fevereiro de 2026. 
(RAFA C RVALHO) 
VEREADOR - Republicanos 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura nasce da fiscalização in loco realizada por este mandato 
na Farmácia Central do Município. Durante a visita técnica, além de ouvir os 
VT 68i000 LO:VI 9N-1133-g 
% 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9091 1 SA8000 1 ISO 14001 1 ISO 45081 
valorosos servidores que ali atuam, constatamos um gargalo administrativo 
inaceitável que atinge diretamente as famílias mais vulneráveis de Barueri. 
Ocorre que, frequentemente, empresas participam de pregões, vencem as 
licitações para fornecer medicamentos, fitas de glicemia e fórmulas nutricionais 
(leites especiais para crianças e pacientes acamados), mas simplesmente não 
entregam os produtos no prazo estipulado. 
A atual penalização administrativa aplicada a essas empresas tem se mostrado 
branda ou demorada, fazendo com que o Município fique "refém" de maus 
fornecedores. Enquanto a burocracia tramita, uma mãe volta para casa com as 
mãos vazias, sem a dieta especial ou o medicamento que garante a vida e o 
bem-estar de seu filho. 
Como Relator da Comissão de Finanças desta Casa, afirmo com convicção: a 
falta desses insumos na prateleira não ocorre por falta de orçamento. Barueri 
tem recursos e paga suas contas em dia. 0 problema é a fragilidade dos 
mecanismos de substituição de empresas caloteiras. 
0 dinheiro público exige respeito, mas a vida exige urgência. Não podemos 
permitir que o rito burocrático de punição a uma empresa seja mais longo do que 
a fome de uma criança que depende de um leite especial ou a necessidade de 
um diabético que precisa medir sua glicemia. 
Por isso, solicito ao Executivo a criação deste Protocolo de Tolerância Zero. 
Precisamos de mecanismos jurídicos e administrativos rápidos que permitam 
Prefeitura romper contratos imediatamente em caso de desabastecimento 
injustificado, aplicar multas severas, suspender o CNPJ da empresa infratora e 
acionar o segundo colocado na licitação (ou realizar compra emergencial) em 
tempo recorde. 
A saúde do povo de Barueri não pode ser balcão de negócios para empresas 
irresponsáveis. Conto com a sensibilidade do Executivo para a rápida 
implantação desta medida de gestão e proteção à vida. 
3, 1
o 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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