| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne S. Exa., interceder junto à secretaria competente, para que estude a possibilidade a implantação de PEV (Pronto Entrega Voluntária) e lixeiras coletoras na rua Urânia, entre os números 511 e 519, Parque Viana, neste município, com estratégia essencial para o aprimoramento da gestão de resíduos sólidos em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº. 12.305/2010. |
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A Secretaria Legillafiva conform d E m • A /A at. MUM% AllixaMr7 rrAL . Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1S 00 ISO 14001 INDicçÃo N°: 309/2026 • Dispõe sobre: "Implantação de PEV - Ponto de Entrega Voluntária de resíduos e materiais descartáveis, na Rua Urânia, entre os números: 511 e 519, Parque Viana, neste município" DESTAQUE1 Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, que se digne Sua Excelência, interceder junto à Secretaria competente para que seja providenciada a implantação de PEV (Ponto de Entrega Voluntária) e lixeiras coletoras, na Rua Urania, entre os números: 511 e 519, Parque Viana, neste município, como estratégia essencial para o aprimoramento da gestão de resíduos sólidos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010). Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 24 de fevereiro de 2026. Câmara Municipal de 'larueri pr ovidenciar itura JUSTIFICATIVA gear Leandro e de Lima • • CanaA) Vereador A presente indicação tem por objetivo fortalecer as ações de limpeza urbana, sustentabilidade e educação ambiental no bairro Parque Viana, promovendo meios adequados para o descarte correto de resíduos sólidos por parte da população. Os PEVs (Pontos de Entrega Voluntária) constituem estruturas apropriadas para que os munícipes possam descartar, de forma voluntária e ambientalmente adequada, materiais recicláveis limpos e secos, tais como papel, plástico, metal e vidro, além de, em alguns casos, recicláveis especiais. A implantação desses pontos estratégicos no bairro proporcionará maior organização do descarte, redução do descarte irregular em vias públicas, terrenos baldios e áreas verdes, além de contribuir significativamente para a preservação ambiental. A medida está alinhada ás diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incentiva a coleta seletiva e determina a adoção de práticas sustentáveis pelos municípios. '18 VI 961.0€10 £1:81 9Z0Z-A3i-9 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I wymbarueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br