| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, que se digne S. Excelência, interceder junto à Secretaria Competente para que sejam providenciados instalações de câmeras de monitoramento na Estação Cultural do Parque Viana, localizado na Estrada dos Pinheiros, 185. |
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A Secret confor E m Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO N° 310/2026 la IND Fls: N° Proc. N° (333a/a0Q6 Dispõe sobre: "Instalações de câmeras de monitoramento na Estação Cultural do Parque Viana, localizado na Estrada dos Pinheiros, 185 - Parque Viana, neste município" Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, que se digne Sua Excelência, interceder junto A secretaria competente para que sejam providenciadas Instalações de câmeras de monitoramento na Estação Cultural do Parque Viana, localizado na Estrada dos Pinheiros, 185 - Parque Viana, neste município. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 25 de fevereiro de 2026. Câmara n lc de ria ueri ria Leglala•T Para Provien lar de a PrititUra 1(1 110141rt ki ffirfa JUSTIFICATIVA Leandro Je a de Lima Cana4) Vereador Justificamos a presente propositura, pois fomos procurados novamente por usuários desse centro cultural, solicitando essa melhoria, para contribuir com a segurança de todos que frequentam esse local. Considerando que as câmeras de monitoramento público desempenham um papel crucial na segurança e na gestão urbana, também contribui na segurança de todas as pessoas que frequentam esses ambientes oferecendo uma grande sensação de segurança da população. Salientamos que todo espaço público deve ser monitorado, tanto para contribuir na prevenção do patrimônio, evitando possível depredação. Reiterando nossa própria indicação de n° 1487/2025; protocolo 1574/2025. A VI 2.65:000 it:81 9Z8Z-(21-5Z .11• Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br