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materia nº 347/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 347 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de implantação de bases eleitorais itinerantes nas unidades escolares do município com finalidade de estimular a participação cidadã e o engajamento político dos jovens.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mars.) ISO 90011 SA8000 
INDICAÇÃO N° 
Dispõe sobre: "IMPLANTAÇÃO DE BASES ELEITORAIS 
ITINERANTES NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO" 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa 
Excelência a interceder junto As Secretarias competentes para 
IMPLANTAÇÃO DE BASES ELEITORAIS ITINERANTES NAS 
UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, com a finalidade de 
estimular a participação cidadã e o engajamento politico dos jovens, 
possibilitando que estudantes realizem a emissão do titulo de eleitor 
diretamente no ambiente escolar. 
P ndrio Vereador Wagih Salles Nemer, 20 de Fevereiro de 2026 
ANTONIVALDO RIOS GOMES 
Vereador Kascata 
IBtatt3 3(1 'NORM git0210 9Z:68 97K-MI-ZO 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br J contato@barueri.sp.leg.br 
1 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de OHM° ISO 9001 I SA8000 I IS014001 I ISO 45001 
JUSTIFICATIVA 
Fls: N° 0 0
Proc. N00365/00‘26 
A presente proposta legislativa tem a intenção de atender 
as demandas do Município, no sentido de implantar bases eleitorais 
itinerantes nas unidades escolares do município. 
Por suas múltiplas funções, a implantação de bases 
eleitorais itinerantes no ambiente escolar mostra-se essencial, uma vez que a 
iniciativa visa aproximar a Justiça Eleitoral dos estudantes, especialmente 
daqueles que atingem a idade minima para a obtenção do primeiro titulo de 
eleitor. A medida contribui para a redução de barreiras como dificuldades de 
deslocamento, falta de informação e entraves operacionais, fatores que 
frequentemente dificultam a participação eleitoral dessa parcela da 
população. Ressalta-se que a proposta não estabelece qualquer 
obrigatoriedade, mas sim oferece uma facilidade, assegurando o direito de 
escolha e incentivando a consciência cívica. 
Além disso, o ambiente escolar configura-se como espaço 
privilegiado para o desenvolvimento de ações educativas, possibilitando que 
a emissão do titulo de eleitor seja acompanhada de orientações sobre 
cidadania, democracia, bem como direitos e deveres do eleitor, tornando o 
processo mais consciente, informativo e formativo. 
Ressalta-se, ainda, que iniciativas semelhantes já vêm 
sendo implementadas com êxito em diversas regiões do pais, como no 
Distrito Federal, Paraná, Rio de Janeiro, Acre e Santa Catarina, onde 
cartórios eleitorais itinerantes foram levados as escolas, viabilizando a 
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di• 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I
contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA8000 I ISO 14001 I ISO 45001 
emissão do titulo de eleitor no próprio ambiente escolar. Tais experiências, 
realizadas em parceria com a Justiça Eleitoral e sob diretrizes do Tribunal 
Superior Eleitoral, comprovam a viabilidade da proposta e sua eficácia no 
incentivo à participação democrática da juventude. 
Dessa forma, a implantação das Bases Eleitorais 
Itinerantes nas unidades escolares representa importante instrumento de 
inclusão social, fortalecimento da democracia e estimulo à participação ativa 
da juventude na vida política, contribuindo significativamente para a 
formação de cidadãos mais informados, críticos e participativos. 
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja 
encaminhada ao Poder Executivo para estudo e viabilização. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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