| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de instituir a política municipal de enfrentamento ao transfeminicídio com finalidade de prevenir, combater, reduzir e sistematizar os índices de violência transfóbica que atingem mulheres trans, travestis e demais pessoas que se reconhecem no espectro feminista da transgeneridade. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de roam iS090011SA8000 I IsowinliS0 45001 INDICAÇÃO N° 348/2026 IND Dispõe sobre: "INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO TRANSFEMINICÍDIO" Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência a interceder junto as Secretarias competentes para INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO TRANSFE1VIINICÍDIO, com a finalidade de prevenir, combater, reduzir e sistematizar os indices de violência transfóbica que atingem mulheres trans, travestis e demais pessoas que se reconhecem no espectro feminino da transgeneridade. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 26 de Fevereiro de 2026 ANTONIVALDO RIOS GOMES Vereador Kascata 92t000 060 97Z-831-Ze Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I vAvw.barueri.spieg.br I contato®barueri.spieg.br 1 Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mono JUSTIFICATIVA ISO 9001 I SA8000 HIS014110111S0 45001 Fls: Proc. A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as demandas do Município, no sentido de instituir a política municipal de enfrentamento ao transfeminicidio. Por suas múltiplas funções, instituir a política municipal de enfrentamento ao transfeminicidio se torna essencial, pois, a iniciativa constitui resposta legislativa necessária diante da persistente violação de direitos fundamentais dessa população historicamente marginalizada, visando assegurar o direito à vida, à dignidade da pessoa humana, igualdade e à não discriminação, princípios consagrados na Constituição Federal. Destaca-se que embora o ordenamento jurídico brasileiro disponha de importantes instrumentos de proteção A. mulher, como a Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei n° 13.104/2015 (Lei do Feminicidio), verifica-se que tais normas, embora fundamentais, não contemplam de forma especifica as particularidades da violência direcionada a mulheres trans e travestis. Além disso, o transfeminicidio apresenta dinâmicas próprias, diretamente relacionadas à negação da identidade de gênero da vitima e ao ódio motivado por uma feminilidade considerada ilegítima ou dissidente. Trata-se de violência que ultrapassa a questão de gênero em seu sentido tradicional, estando também associada à transfobia estrutural, Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I wvell.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 2 Camara Municipal de Barueri Pm'lament° 26 de mum ISO 900115118000 I ISO 1400111SO 45001 exclusão social, vulnerabilidade econômica e ausência de politicas Ablicas especificas. Nesse contexto, a instituição da Política Municipal de Enfrentamento ao Transfeminicidio representa medida concreta e necessária para enfrentamento dessa grave realidade. A proposta prevê atuação integrada entre as Areas de segurança pública, justiça, saúde, assistência social, educação, empregabilidade e direitos humanos, com os seguintes objetivos: • Prevenir a violência por meio de campanhas educativas e ações formativas; • Proteger e garantir atendimento integral As vitimas; • Capacitar agentes públicos para atendimento humanizado e adequado; • Produzir e sistematizar dados oficiais sobre casos de violência; • Fortalecer o acesso A justiça e a responsabilização dos agressores; • Promover inclusão social e políticas de empregabilidade; • Estimular a participação social e o controle democrático das ações. A criação dessa Política reafirma o compromisso do Município com a promoção dos direitos humanos, com a redução das desigualdades e com a proteção da vida, especialmente das populações em situação de maior vulnerabilidade. Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Poder Executivo para estudo e viabilização. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 3