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materia nº 348/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 348 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de instituir a política municipal de enfrentamento ao transfeminicídio com finalidade de prevenir, combater, reduzir e sistematizar os índices de violência transfóbica que atingem mulheres trans, travestis e demais pessoas que se reconhecem no espectro feminista da transgeneridade.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de roam iS090011SA8000 I IsowinliS0 45001 
INDICAÇÃO N° 348/2026 
IND 
Dispõe sobre: "INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
ENFRENTAMENTO AO TRANSFEMINICÍDIO" 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa 
Excelência a interceder junto as Secretarias competentes para INSTITUIR 
A POLÍTICA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO 
TRANSFE1VIINICÍDIO, com a finalidade de prevenir, combater, reduzir e 
sistematizar os indices de violência transfóbica que atingem mulheres trans, 
travestis e demais pessoas que se reconhecem no espectro feminino da 
transgeneridade. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 26 de Fevereiro de 2026 
ANTONIVALDO RIOS GOMES 
Vereador Kascata 
92t000 060 97Z-831-Ze 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I vAvw.barueri.spieg.br I contato®barueri.spieg.br 
1 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mono 
JUSTIFICATIVA 
ISO 9001 I SA8000 HIS014110111S0 45001 
Fls: 
Proc.
A presente proposta legislativa tem a intenção de atender 
as demandas do Município, no sentido de instituir a política municipal de 
enfrentamento ao transfeminicidio. 
Por suas múltiplas funções, instituir a política municipal de 
enfrentamento ao transfeminicidio se torna essencial, pois, a iniciativa 
constitui resposta legislativa necessária diante da persistente violação de 
direitos fundamentais dessa população historicamente marginalizada, 
visando assegurar o direito à vida, à dignidade da pessoa humana, 
igualdade e à não discriminação, princípios consagrados na Constituição 
Federal. 
Destaca-se que embora o ordenamento jurídico brasileiro 
disponha de importantes instrumentos de proteção A. mulher, como a Lei n° 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei n° 13.104/2015 (Lei do 
Feminicidio), verifica-se que tais normas, embora fundamentais, não 
contemplam de forma especifica as particularidades da violência direcionada 
a mulheres trans e travestis. 
Além disso, o transfeminicidio apresenta dinâmicas 
próprias, diretamente relacionadas à negação da identidade de gênero da 
vitima e ao ódio motivado por uma feminilidade considerada ilegítima ou 
dissidente. Trata-se de violência que ultrapassa a questão de gênero em seu 
sentido tradicional, estando também associada à transfobia estrutural, 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I wvell.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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Camara Municipal de Barueri 
Pm'lament° 26 de mum ISO 900115118000 I ISO 1400111SO 45001 
exclusão social, vulnerabilidade econômica e ausência de politicas Ablicas 
especificas. 
Nesse contexto, a instituição da Política Municipal de 
Enfrentamento ao Transfeminicidio representa medida concreta e necessária 
para enfrentamento dessa grave realidade. A proposta prevê atuação 
integrada entre as Areas de segurança pública, justiça, saúde, assistência 
social, educação, empregabilidade e direitos humanos, com os seguintes 
objetivos: 
• Prevenir a violência por meio de campanhas educativas e ações 
formativas; 
• Proteger e garantir atendimento integral As vitimas; 
• Capacitar agentes públicos para atendimento humanizado e adequado; 
• Produzir e sistematizar dados oficiais sobre casos de violência; 
• Fortalecer o acesso A justiça e a responsabilização dos agressores; 
• Promover inclusão social e políticas de empregabilidade; 
• Estimular a participação social e o controle democrático das ações. 
A criação dessa Política reafirma o compromisso do 
Município com a promoção dos direitos humanos, com a redução das 
desigualdades e com a proteção da vida, especialmente das populações em 
situação de maior vulnerabilidade. 
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja 
encaminhada ao Poder Executivo para estudo e viabilização. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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