Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mono ISO 9001 1 SA8000 I ISO 14001 I ISO 450111
PROJETO DE LEI N. 010/2026
PL
Proc. N°Ofiiple2Q46 .1
a
Fia: N° Qf
Dispõe sobre: "Institui a política de inserção de QR Code
(código bidimensional), nas placas de
identificação de logradouros públicos, que
contenham o nome de pessoa homenageada
na denominação oficial, e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1°Fica instituída, no âmbito do Município de Barueri, a política de
inserção de QR Code (código bidimensional), nas placas de identificação de
logradouros públicos, com a finalidade de permitir o acesso público, gratuito e
imediato a informações históricas, biográficas e documentais sobre o
homenageado.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:
I - placa de logradouro: o sinal oficial afixado em vias públicas que
identifica o nome do logradouro;
II - QR Code: código gráfico bidimensional que, ao ser lido por
dispositivo move!, remete a conteúdo hospedado em servidor público ou em
ambiente controlado pelo Município;
Ill - conteúdo autorizado: informação histórica, biográfica, justificativa da
homenagem, dados públicos e referências bibliográficas.
VI MON MK 9E-04Z
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br
Câmara Municipal de Barueri
entente 26 de mane ISO 9001ISA8000 1=1400111SO 45001
Fls: N° oa.
P roc. N0C)avo.g0.26
Art. 3° OQR Code deverá remeter, preferencialmente, a página oficial
do Poder Executivo municipal ou a serviço público mantido pelo Município,
contendo sinopse sobre a personalidade homenageada e/ou sobre os fatos
aludidos pela denominação.
Art. 4°0 disposto nesta lei se aplicará de forma gradativa para os
logradouros públicos já emplacados, na medida em que as atuais placas forem
substituidas, a depender da programação Administrativa e disponibilidade
orçamentária.
Art 5° Será objeto de regulamentação especifica padrão de placa que
contenha a informação da sinopse, sem prejuízo da identificação do
logradouro.
Art 6°0 Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 7°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 19 de fevereiro de 2026.
Camara Municip de B rueri
E raw 0(5
tea para HIA • RODRIGUES
Vereador
Justificative
Aprovado em jj ca discussão e
votação. At Pref-ito para
sancionar ul ar publicar
\NMI 27,1.111111111111/
A presente proposta visa modernizar e ampliar o acess A informação
pública por meio da inclusão de QR Codes nas placas de identificação de
logradouros que contenham nomes de pessoas homenageadas.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br
2
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mom ISO 90011
Ao permitir que qualquer cidadão, com um smartphone, acesse de
imediato conteúdos digitais como biografias, fundamentos legais da
denominação, documentos históricos, imagens e fontes referenciais, a medida
contribui para a transparência, a memória pública e a valorização do patrimônio
imaterial da cidade. Além de facilitar a consulta e o aprendizado, a iniciativa
estimula a divulgação da história local e promove o reconhecimento das
contribuições daqueles que foram homenageados, fortalecendo o sentimento de pertencimento e a educação para a cidadania.
0 uso de QR Codes também torna possível oferecer conteúdo
multimidia e multilingüe, ampliando a inclusão de turistas, estudantes, pessoas
com deficiência visual (por meio de textos em Audio) e demais públicos.
Trata-se de solução de baixo custo, de fácil implementação e de manutenção
relativamente simples, que aproveita a infraestrutura já existente (placas) para
entregar conteúdo dinâmico e atualizável sem necessidade de intervenções físicas especificas.
Por essas razões, a proposição representa medida eficiente e moderna
para democratizar o acesso à Informação, preservar a memória municipal e
valorizar as homenagens oficiais.
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br
3