br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDetermina a presença de profissional habilitado em primeiros socorros nos eventos esportivos realizados no município de Barueri e dá outras providências.
native_id70466

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N. 011/2026 la 
PL 
Fls: N° O! 
Proc. N0Q,5 13/00Q 6 
Dispõe sobre: "Determina a presença de profissional habilitado em 
primeiros socorros nos eventos esportivos realizados 
no município de Barueri, e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 10 Os organizadores de eventos esportivos realizados no Município 
de Barueri, públicos ou privados, gratuitos ou com cobrança de ingresso, deverão 
assegurar a presença de, no minim, 01 (um) profissional habilitado em primeiros 9.
A 
socorros, durante toda a duração do evento. 
§1° Considera-se profissional habilitado para efeitos desta lei: 
I - enfermeiro; 
II - técnico ou auxiliar de enfermagem; 
Ill - socorrista certificado em primeiros socorros conforme normas técnicas 
vigentes. 
§2° Nos eventos com mais de 500 (quinhentos) participantes ou público 
estimado, deverá ser disponibilizada equipe minima de dois profissionais 
habilitados. 
&I t,82000 IZ:t1 9ZE-Alf4Z 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@baruertsp.leg.br 
r....-.1I 
r 
-.....- u.. 
4' 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Art. 2° Os profissionais presentes no evento devem possuir kit básico de 
atendimento, contendo materiais adequados aos protocolos de primeiros 
socorros. I
Fls: N° el a I 
Proc. N° n3 IV,90(2G 
Art. 3° 0 descumprimento desta lei acarretará, quando couber: 
I - advertência; 
ll - multa; 
Ill - em caso de reincidência, suspensão do alvará para a realização de 
eventos esportivos; 
Parágrafo único. No caso de evento organizado por órgão ligado a 
Administração Pública Municipal, a responsabilidade poderá ser apuradapor meio 
de processo administrativo disciplinar. 
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 19 de fevereiro de 2026. 
Camara Munici 
Extrair c 
aos 
As Gomis 
Em °
rma ntes para 
32,6 
Presidente 
• RO 
Vereador 
Justificativa 
presente Projeto de Lei visa instituir a obrigatoriedade da presença de 
profissional habilitado em primeiros socorros nos eventos esportivos realizados no 
município de Barueri, como medida preventiva de proteção A vida, 6 integridade 
física e ao bem-estar dos participantes e espectadores. 
Câmara Muni pal de Barueri 
did° doa 
quiv 
1:1 Alameda Wagih Saks Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
- 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
A proposição encontra amparo no dever constitucional do Poder Público de 
promover políticas que assegurem a redução dos riscos inerentes As atividades 
que envolvam aglomeração de pessoas e práticas físicas, especialmente aquelas 
que possam gerar intercorrências clinicas ou traumáticas. Eventos esportivos, 
ainda que organizados e fiscalizados, apresentam riscos previsíveis, tais como 
lesões, mal súbito, quedas, desidratação e outras ocorrências que exigem 
intervenção imediata e tecnicamente adequada. 
A presença de profissional capacitado em primeiros socorros mostra-se 
medida essencial para garantir resposta rápida em situações emergenciais, 
reduzindo o tempo entre o ocorrido e o atendimento inicial, fator 
reconhecidamente determinante para a preservação da vida, prevenção de 
agravamentos e diminuição de sequelas. Trata-se de providência que materializa 
o principio da prevenção e reforça o dever de cautela dos organizadores de 
eventos, sem prejuízo da atuação dos serviços públicos de urgência e 
emergência. 
Sob o aspecto jurídico-administrativo, a iniciativa também se justifica pelo 
interesse público na promoção de ambientes seguros em atividades esportivas e 
recreativas, bem como pela necessidade de estabelecimento de parâmetros 
mínimos de segurança em eventos que utilizam espaços públicos ou que 
dependam de autorização do Poder Público municipal. 
A medida proposta possui caráter preventivo, educativo e protetivo, 
contribuindo para a organização responsável dos eventos, fortalecimento da 
cultura de segurança e valorização da vida, além de proporcionar maior 
tranqüilidade aos atletas, equipes, familiares e ao público em geral. 
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, 
espera-se a aprovação da presente propositura pelos Nobres Pares. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

open original →