| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Determina a presença de profissional habilitado em primeiros socorros nos eventos esportivos realizados no município de Barueri e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 PROJETO DE LEI N. 011/2026 la PL Fls: N° O! Proc. N0Q,5 13/00Q 6 Dispõe sobre: "Determina a presença de profissional habilitado em primeiros socorros nos eventos esportivos realizados no município de Barueri, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, DECRETA: Art. 10 Os organizadores de eventos esportivos realizados no Município de Barueri, públicos ou privados, gratuitos ou com cobrança de ingresso, deverão assegurar a presença de, no minim, 01 (um) profissional habilitado em primeiros 9. A socorros, durante toda a duração do evento. §1° Considera-se profissional habilitado para efeitos desta lei: I - enfermeiro; II - técnico ou auxiliar de enfermagem; Ill - socorrista certificado em primeiros socorros conforme normas técnicas vigentes. §2° Nos eventos com mais de 500 (quinhentos) participantes ou público estimado, deverá ser disponibilizada equipe minima de dois profissionais habilitados. &I t,82000 IZ:t1 9ZE-Alf4Z Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@baruertsp.leg.br r....-.1I r -.....- u.. 4' Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 Art. 2° Os profissionais presentes no evento devem possuir kit básico de atendimento, contendo materiais adequados aos protocolos de primeiros socorros. I Fls: N° el a I Proc. N° n3 IV,90(2G Art. 3° 0 descumprimento desta lei acarretará, quando couber: I - advertência; ll - multa; Ill - em caso de reincidência, suspensão do alvará para a realização de eventos esportivos; Parágrafo único. No caso de evento organizado por órgão ligado a Administração Pública Municipal, a responsabilidade poderá ser apuradapor meio de processo administrativo disciplinar. Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 19 de fevereiro de 2026. Camara Munici Extrair c aos As Gomis Em ° rma ntes para 32,6 Presidente • RO Vereador Justificativa presente Projeto de Lei visa instituir a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em primeiros socorros nos eventos esportivos realizados no município de Barueri, como medida preventiva de proteção A vida, 6 integridade física e ao bem-estar dos participantes e espectadores. Câmara Muni pal de Barueri did° doa quiv 1:1 Alameda Wagih Saks Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br - Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 A proposição encontra amparo no dever constitucional do Poder Público de promover políticas que assegurem a redução dos riscos inerentes As atividades que envolvam aglomeração de pessoas e práticas físicas, especialmente aquelas que possam gerar intercorrências clinicas ou traumáticas. Eventos esportivos, ainda que organizados e fiscalizados, apresentam riscos previsíveis, tais como lesões, mal súbito, quedas, desidratação e outras ocorrências que exigem intervenção imediata e tecnicamente adequada. A presença de profissional capacitado em primeiros socorros mostra-se medida essencial para garantir resposta rápida em situações emergenciais, reduzindo o tempo entre o ocorrido e o atendimento inicial, fator reconhecidamente determinante para a preservação da vida, prevenção de agravamentos e diminuição de sequelas. Trata-se de providência que materializa o principio da prevenção e reforça o dever de cautela dos organizadores de eventos, sem prejuízo da atuação dos serviços públicos de urgência e emergência. Sob o aspecto jurídico-administrativo, a iniciativa também se justifica pelo interesse público na promoção de ambientes seguros em atividades esportivas e recreativas, bem como pela necessidade de estabelecimento de parâmetros mínimos de segurança em eventos que utilizam espaços públicos ou que dependam de autorização do Poder Público municipal. A medida proposta possui caráter preventivo, educativo e protetivo, contribuindo para a organização responsável dos eventos, fortalecimento da cultura de segurança e valorização da vida, além de proporcionar maior tranqüilidade aos atletas, equipes, familiares e ao público em geral. Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, espera-se a aprovação da presente propositura pelos Nobres Pares. Alameda Wagih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br