| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, para que interceda junto à Secretaria Municipal de Saúde a revisão dos protocolos de acolhimento e, se necessário, a adequação das alas de triagem e pré-parto da Maternidade Municipal e demais unidades de saúde, a adoção de medidas administrativas e adequações de espaço físico para garantir que as gestantes tenham o acompanhamento ininterrupto de seus maridos, parceiros ou pessoa da sua escolha, desde o exato momento de internação hospitalar até o pós-parto imediato. |
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Omura Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 90011 SA8000 1 ISO 1400111SO 45001 IN 'ICAÇÃO N.. DESTAQUE A Secretarla Leg! la conform, a Of dinlikala/4 °,4 E m ViiNiaikil -- 385/2026 Fls: N° Proc. N0 (7)1/08/,9006 Dispõe sobre: "A adoção de medidas administrativas e adequações de espaço físico para garantir que as gestantes tenham o acompanhamento ininterrupto de seus maridos, parceiros ou pessoa de sua escolha, desde o exato momento da internação hospitalar até o pós-parto imediato." Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, que determine à Secretaria Municipal de Saúde a revisão dos protocolos de acolhimento e, se necessário, a adequação das alas de triagem e pré-parto da Maternidade Municipal e demais unidades de saúde, a adoção de medidas administrativas e adequações de espaço físico para garantir que as gestantes tenham o acompanhamento ininterrupto de seus maridos, parceiros ou pessoa de sua escolha, desde o exato momento da internação hospitalar até o pós-parto imediato, neste município. Plenário Vereador Wagih Salles ejf 04 de março de 2026. I de Barueri ar,, prov idencia r tu',, RVALHO (RAFA CA VALHO) VEREADOR - Republicanos JUSTIFICATIVA A presente indicação nasce de um apelo sensível de diversas famílias da nossa cidade. 0 momento do parto, embora seja um dos mais sublimes da vida, é também envolto em vulnerabilidade física, medo e instabilidade emocional para a mulher. ZIT 16-0000 zo:ST 9Z8Z-M-te Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mars() ISO 90011SA00001190 140011180 45001 A legislação brasileira, por meio da Lei Federal n° 11.108/2005 (conhecida como Lei do Acompanhante) e, mais recentemente, da Lei Federal n° 14.737/2023, assegura à parturiente o direito a um acompanhante de sua livre escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Contudo, relatos apontam que, muitas vezes por questões de infraestrutura das alas de triagem ou protocolos internos das unidades de saúde, os maridos ou parceiros são orientados a aguardar na recepção durante os procedimentos iniciais de internação ou nas primeiras fases do pré-parto. É fundamental lançar um olhar empático sobre a realidade social de muitas das nossas munícipes. Inúmeras mulheres que dão entrada em nossas maternidades não possuem uma figura feminina de apoio — como uma mãe, irmã ou amiga — para acolhê-las e confortá-las nesse momento de apreensão. Para essas mulheres, o marido ou companheiro é o seu único porto seguro, a única voz de conforto e a principal fonte de força emocional. Separar a gestante de seu parceiro justamente no momento da internação — quando as contrações doem, as dúvidas surgem e o ambiente hospitalar se apresenta como algo novo e intimidador — gera um sofrimento psicológico desnecessário que pode, inclusive, impactar negativamente a evolução clinica do trabalho de parto. 0 acolhimento humanizado exige que a presença do pai não seja tratada como uma "visita" que entra apenas no momento do nascimento, mas como parte integrante de todo o processo de chegada de uma nova vida. Além do amparo emocional à mãe, garantir a presença do marido desde a recepção e internação fortalece o vinculo paterno desde os primeiros instantes, inserindo o homem na corresponsabilidade do cuidado com a mulher e com o bebê que está por nascer. Deste modo, solicitamos que o Poder Executivo envide esforços para reorganizar os fluxos de atendimento e as estruturas de pré-parto, garantindo que o direito ao acompanhante seja exercido de forma plena, ininterrupta e humanizada desde a porta de entrada do hospital. Certo de contar com a sensibilidade desta Administração no trato com a saúde da mulher barueriense, peço o deferimento desta Indicação. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP( CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 2