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materia nº 385/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 385 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, para que interceda junto à Secretaria Municipal de Saúde a revisão dos protocolos de acolhimento e, se necessário, a adequação das alas de triagem e pré-parto da Maternidade Municipal e demais unidades de saúde, a adoção de medidas administrativas e adequações de espaço físico para garantir que as gestantes tenham o acompanhamento ininterrupto de seus maridos, parceiros ou pessoa da sua escolha, desde o exato momento de internação hospitalar até o pós-parto imediato.
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Omura Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 90011 SA8000 1 ISO 1400111SO 45001 
IN 'ICAÇÃO N.. 
DESTAQUE 
A Secretarla Leg! la 
conform, a Of 
dinlikala/4 °,4 E m 
ViiNiaikil 
--
385/2026 
Fls: N° 
Proc. N0 (7)1/08/,9006 
Dispõe sobre: "A adoção de medidas administrativas e adequações de 
espaço físico para garantir que as gestantes tenham o acompanhamento 
ininterrupto de seus maridos, parceiros ou pessoa de sua escolha, desde o exato 
momento da internação hospitalar até o pós-parto imediato." 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, que 
determine à Secretaria Municipal de Saúde a revisão dos protocolos de 
acolhimento e, se necessário, a adequação das alas de triagem e pré-parto da 
Maternidade Municipal e demais unidades de saúde, a adoção de medidas 
administrativas e adequações de espaço físico para garantir que as gestantes 
tenham o acompanhamento ininterrupto de seus maridos, parceiros ou pessoa 
de sua escolha, desde o exato momento da internação hospitalar até o pós-parto 
imediato, neste município. 
Plenário Vereador Wagih Salles ejf 04 de março de 2026. 
I de Barueri 
ar,, prov idencia r 
tu',, 
RVALHO 
(RAFA CA VALHO) 
VEREADOR - Republicanos 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação nasce de um apelo sensível de diversas famílias da nossa 
cidade. 0 momento do parto, embora seja um dos mais sublimes da vida, é 
também envolto em vulnerabilidade física, medo e instabilidade emocional para 
a mulher. 
ZIT 16-0000 zo:ST 9Z8Z-M-te 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mars() ISO 90011SA00001190 140011180 45001 
A legislação brasileira, por meio da Lei Federal n° 11.108/2005 (conhecida como 
Lei do Acompanhante) e, mais recentemente, da Lei Federal n° 14.737/2023, 
assegura à parturiente o direito a um acompanhante de sua livre escolha durante 
todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Contudo, relatos 
apontam que, muitas vezes por questões de infraestrutura das alas de triagem 
ou protocolos internos das unidades de saúde, os maridos ou parceiros são 
orientados a aguardar na recepção durante os procedimentos iniciais de 
internação ou nas primeiras fases do pré-parto. 
É fundamental lançar um olhar empático sobre a realidade social de muitas das 
nossas munícipes. Inúmeras mulheres que dão entrada em nossas 
maternidades não possuem uma figura feminina de apoio — como uma mãe, irmã 
ou amiga — para acolhê-las e confortá-las nesse momento de apreensão. Para 
essas mulheres, o marido ou companheiro é o seu único porto seguro, a única 
voz de conforto e a principal fonte de força emocional. 
Separar a gestante de seu parceiro justamente no momento da internação — 
quando as contrações doem, as dúvidas surgem e o ambiente hospitalar se 
apresenta como algo novo e intimidador — gera um sofrimento psicológico 
desnecessário que pode, inclusive, impactar negativamente a evolução clinica 
do trabalho de parto. 0 acolhimento humanizado exige que a presença do pai 
não seja tratada como uma "visita" que entra apenas no momento do 
nascimento, mas como parte integrante de todo o processo de chegada de uma 
nova vida. 
Além do amparo emocional à mãe, garantir a presença do marido desde a 
recepção e internação fortalece o vinculo paterno desde os primeiros instantes, 
inserindo o homem na corresponsabilidade do cuidado com a mulher e com o 
bebê que está por nascer. 
Deste modo, solicitamos que o Poder Executivo envide esforços para 
reorganizar os fluxos de atendimento e as estruturas de pré-parto, garantindo 
que o direito ao acompanhante seja exercido de forma plena, ininterrupta e 
humanizada desde a porta de entrada do hospital. 
Certo de contar com a sensibilidade desta Administração no trato com a saúde 
da mulher barueriense, peço o deferimento desta Indicação. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP( CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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