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materia nº 418/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 418 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de implantação de protocolo "não é não" em eventos realizados ou financiados pelo município, garantido equipes treinadas e pontos de acolhimento para mulheres vítimas de assédio, com objetivo de prevenir o assédio, promover a segurança das mulheres e garantir atendimento e acolhimento adequado.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mop 
INDICAÇÃO N° 
ISO NM I SA8000 I 13014001 I ISO 450111 
Fls: N° 
Proc. N02111-4 )-44
418/2026 fi
IND 
Dispõe sobre: "IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO "NÃO É NÃO" 
EM EVENTOS REALIZADOS OU FINANCIADOS PELO 
MUNICÍPIO, GARANTINDO EQUIPES TREINADAS E PONTOS 
DE ACOLHIMENTO PARA MULHERES VÍTIMAS DE ASSÉDIO" 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa 
Excelência a interceder junto às Secretarias competentes para 
IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO "NM) É NÃO" EM EVENTOS 
REALIZADOS OU FINANCIADOS PELO MUNICÍPIO, 
GARANTINDO EQUIPES TREINADAS E PONTOS DE 
ACOLHIMENTO PARA MULHERES VÍTIMAS DE ASSÉDIO, com 
o objetivo de prevenir o assédio, promover a segurança das mulheres e 
garantir atendimento e acolhimento adequado em eventos públicos. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 06 de Março de 2026 
ANTONIVALDO RIOS GOMES 
Vereador Kascata 
CM 
CA 
1; 1 Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
1 
Camara Municipal de Barueri 
Partimento 26 de merle 
JUSTIFICATIVA 
ISO 90011SA8000 IISO 140011150 45001 
......pauseasamagammnra 
Fls: N° 
Proc. N° q4 ai 2)0 /(1' 
A presente proposta legislativa tem a intenção de atender 
as demandas do Município, no sentido implantar o protocolo "Não é Não" 
em eventos realizados ou financiados pelo município, garantindo equipes 
treinadas e pontos de acolhimento para mulheres vitimas de assédio. 
Por suas múltiplas funções, implantar o protocolo "Não é 
Não" em eventos realizados ou fmanciados pelo município se torna 
essencial, pois, ambientes com grande concentração de pessoas, como festas, 
shows e eventos públicos, infelizmente ainda são locais onde ocorrem 
episódios de assédio e importunação contra mulheres. Diante dessa 
realidade, torna-se fundamental que o poder público adote medidas 
preventivas que garantam maior segurança, acolhimento e orientação As 
possíveis vitimas. 
Nesse contexto, destaca-se a criação do chamado 
Protocolo "Não é Não", instituído no Brasil por meio da Lei 14.786/2023, 
que estabelece diretrizes para a prevenção e o enfrentamento do assédio e da 
violência contra a mulher em ambientes de entretenimento e lazer. A 
legislação prevê, entre outras medidas, a capacitação de equipes para 
identificação e atendimento de vitimas, a criação de pontos de acolhimento 
e o encaminhamento adequado das ocorrências As autoridades competentes. 
Diversos municípios brasileiros já vêm adotando 
iniciativas semelhantes, implementando protocolos de proteção As mulheres 
em eventos públicos, com equipes treinadas e espaços destinados ao 
E? El Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mane IS0 90011SA800011S014001115045001 
acolhimento de vitimas de assédio. Essas experiências têm demonstrado 
resultados positivos na promoção de ambientes mais seguros, além de 
incentivar a denúncia e o apoio imediato As mulheres que se sintam em 
situação de vulnerabilidade. 
Dessa forma, a implementação do Protocolo "Não é Não" 
nos eventos realizados ou financiados pela prefeitura representa um 
importante avanço na construção de políticas públicas voltadas A segurança, 
ao respeito e A proteção das mulheres, alinhando o município As diretrizes 
nacionais de enfrentamento A violência de gênero. 
A adoção dessa medida contribuirá para promover eventos 
mais seguros, garantindo que mulheres possam participar das atividades 
culturais e de lazer com dignidade, respeito e proteção, fortalecendo o 
compromisso do poder público com a defesa dos direitos das mulheres e com 
a construção de uma sociedade mais justa e segura para todos. 
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja 
encaminhada ao Poder Executivo para estudo e viabilização. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br j contato@barueri.sp.leg.br 

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