| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de implantação de protocolo "não é não" em eventos realizados ou financiados pelo município, garantido equipes treinadas e pontos de acolhimento para mulheres vítimas de assédio, com objetivo de prevenir o assédio, promover a segurança das mulheres e garantir atendimento e acolhimento adequado. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mop INDICAÇÃO N° ISO NM I SA8000 I 13014001 I ISO 450111 Fls: N° Proc. N02111-4 )-44 418/2026 fi IND Dispõe sobre: "IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO "NÃO É NÃO" EM EVENTOS REALIZADOS OU FINANCIADOS PELO MUNICÍPIO, GARANTINDO EQUIPES TREINADAS E PONTOS DE ACOLHIMENTO PARA MULHERES VÍTIMAS DE ASSÉDIO" Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência a interceder junto às Secretarias competentes para IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO "NM) É NÃO" EM EVENTOS REALIZADOS OU FINANCIADOS PELO MUNICÍPIO, GARANTINDO EQUIPES TREINADAS E PONTOS DE ACOLHIMENTO PARA MULHERES VÍTIMAS DE ASSÉDIO, com o objetivo de prevenir o assédio, promover a segurança das mulheres e garantir atendimento e acolhimento adequado em eventos públicos. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 06 de Março de 2026 ANTONIVALDO RIOS GOMES Vereador Kascata CM CA 1; 1 Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 1 Camara Municipal de Barueri Partimento 26 de merle JUSTIFICATIVA ISO 90011SA8000 IISO 140011150 45001 ......pauseasamagammnra Fls: N° Proc. N° q4 ai 2)0 /(1' A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as demandas do Município, no sentido implantar o protocolo "Não é Não" em eventos realizados ou financiados pelo município, garantindo equipes treinadas e pontos de acolhimento para mulheres vitimas de assédio. Por suas múltiplas funções, implantar o protocolo "Não é Não" em eventos realizados ou fmanciados pelo município se torna essencial, pois, ambientes com grande concentração de pessoas, como festas, shows e eventos públicos, infelizmente ainda são locais onde ocorrem episódios de assédio e importunação contra mulheres. Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o poder público adote medidas preventivas que garantam maior segurança, acolhimento e orientação As possíveis vitimas. Nesse contexto, destaca-se a criação do chamado Protocolo "Não é Não", instituído no Brasil por meio da Lei 14.786/2023, que estabelece diretrizes para a prevenção e o enfrentamento do assédio e da violência contra a mulher em ambientes de entretenimento e lazer. A legislação prevê, entre outras medidas, a capacitação de equipes para identificação e atendimento de vitimas, a criação de pontos de acolhimento e o encaminhamento adequado das ocorrências As autoridades competentes. Diversos municípios brasileiros já vêm adotando iniciativas semelhantes, implementando protocolos de proteção As mulheres em eventos públicos, com equipes treinadas e espaços destinados ao E? El Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mane IS0 90011SA800011S014001115045001 acolhimento de vitimas de assédio. Essas experiências têm demonstrado resultados positivos na promoção de ambientes mais seguros, além de incentivar a denúncia e o apoio imediato As mulheres que se sintam em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, a implementação do Protocolo "Não é Não" nos eventos realizados ou financiados pela prefeitura representa um importante avanço na construção de políticas públicas voltadas A segurança, ao respeito e A proteção das mulheres, alinhando o município As diretrizes nacionais de enfrentamento A violência de gênero. A adoção dessa medida contribuirá para promover eventos mais seguros, garantindo que mulheres possam participar das atividades culturais e de lazer com dignidade, respeito e proteção, fortalecendo o compromisso do poder público com a defesa dos direitos das mulheres e com a construção de uma sociedade mais justa e segura para todos. Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Poder Executivo para estudo e viabilização. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br j contato@barueri.sp.leg.br